| Nome do Fundo/Classe: | AROEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 59.202.651/0001-07 |
| Data de Funcionamento: | 10/02/2025 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BREIRACTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 200.490,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Endereço: | AVENIDA REBOUÇAS, 2942, 7º AO 12º ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05402-500 | Telefones: | (11) 2827-3500 |
| Site: | https://qitech.com.br/dtvm/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: AROEIRA ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA | 52.365.272/0001-99 | AVENIDA PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1600 - VILA NOVA CONCEICAO - SP | (11) 3060-2600 |
| 1.2 | Custodiante: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 62.285.390/0001-40 | Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP | 1128273500 |
| 1.3 | Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61.562.112/0009-88 | Alameda Dr Carlos de Carvalho, 417 11 andar | 4138831638 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 62.285.390/0001-40 | Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP | 1128273500 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| CRI LEVERAGE - 419570 - IF 24L2499967 | Rentabilidade | 4.531.194,10 | Caixa e patrimônio | |
| CRI LEVERAGE - 437916 | Rentabilidade | 8.647.867,01 | Caixa e patrimônio | |
| CRI LEVERAGE - 426477 - IF BRLEGECRI012 | Rentabilidade | 7.162.019,70 | Caixa e patrimônio | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Para os próximos exercícios, o Fundo pretende seguir com alocação em ativos de crédito imobiliário estruturados originados pelos contatos da gestora, observando critérios de retorno ajustado ao risco, qualidade de garantias, robustez de estrutura e diversificação geográfica. Eventuais recursos em caixa poderão ser direcionados à aquisição de novos CRIs, observadas as condições de mercado e a aderência à política de investimentos do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| No período de 2025, o Fundo apresentou geração de caixa de R$ 2.319.124,14, tendo realizado distribuições no montante de R$ 1.901.822,80. Dessa forma, o semestre encerrou com retenção de resultado caixa de R$ 417.301,34, sendo distribuídos 82,01% do resultado caixa apurado no período. O desempenho observado reflete a capacidade de geração de resultado da carteira e a política de distribuição adotada pelo Fundo, considerando as condições operacionais e financeiras verificadas ao longo do semestre. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em 2025, o segmento de crédito imobiliário operou em um ambiente ainda marcado por juros elevados e maior seletividade na concessão de crédito, o que impactou a originação, a estruturação e a precificação das operações no mercado imobiliário. Nesse contexto, o mercado de capitais seguiu exercendo papel relevante como fonte de funding para o setor, ao mesmo tempo em que a atuação em recebíveis imobiliários demandou maior rigor na análise de crédito, na avaliação de garantias e no monitoramento dos ativos, de forma a preservar o equilíbrio entre retorno e risco nas alocações do Fundo. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Considerando a atual composição da carteira, majoritariamente alocada em ativos de crédito imobiliário com estruturas de proteção, garantias e remuneração compatíveis com a política de investimentos do Fundo, a Gestora entende que o portfólio permanece apto a sustentar a geração recorrente de resultado, sem prejuízo do monitoramento contínuo dos riscos de crédito, mercado e liquidez. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| CRI LEVERAGE - 419570 - IF 24L2499967 | 4.531.194,10 | SIM | 0,00% | |
| CRI LEVERAGE - 437916 | 8.647.867,01 | SIM | 0,00% | |
| CRI LEVERAGE - 426477 - IF BRLEGECRI012 | 7.162.019,70 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Ativos financeiros marcados a valor de mercado. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP
https://qitech.com.br/dtvm/ |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| (i) Os cotistas poderão solicitar, via correio eletrônico endereçado a [email protected] e [email protected], a inclusão de matérias na ordem do dia das assembleias gerais, observados os prazos e condições estabelecidos na Resolução CVM 175. A Proposta do Administrador e demais documentos pertinentes são disponibilizados na sede do Administrador, em seu sítio eletrônico (https://qitech.com.br/dtvm/) e no sistema de envio de informações da B3 (FundosNet). (ii) As solicitações de lista de endereços (físicos ou eletrônicos) dos demais cotistas para fins de pedido público de procuração poderão ser encaminhadas ao Administrador pelos e-mails [email protected] e [email protected], sendo atendidas nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) A comprovação da qualidade de cotista é feita mediante a validação com o registro de cotistas mantido pelo Escriturador na data da convocação. O cotista poderá ser representado por procurador legalmente constituído, devendo o representante entregar à mesa o mandato com poderes específicos para sua conferência e arquivamento pela Administradora. (ii) As deliberações poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal (sem necessidade de reunião), por meio eletrônico ou físico. O prazo mínimo para manifestação dos cotistas será de 10 (dez) dias, se a consulta for eletrônica, ou 15 (quinze) dias, se for física. A consulta conterá todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. (iii) É admitida a participação à distância, podendo os cotistas votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pela Administradora com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao início da Assembleia. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela prestação dos serviços de administração, gestão e custódia da Classe Única, são devidas as seguintes taxas, calculadas linearmente, provisionadas diariamente (base 1/252) e pagas mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente: I. Taxa de Administração: devida à Administradora, equivalente a 0,225% ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 18.000,00. II. Taxa de Gestão: devida à Gestora, calculada sobre o Patrimônio Líquido da Classe conforme o escalonamento abaixo:1,00% ao ano para Patrimônio Líquido até R$ 60.000.000,00;1,25% ao ano para a parcela que exceder R$ 60.000.000,00. Valores Mínimos Mensais (Gestão): observará o tempo decorrido desde a primeira integralização de cotas:Até o 6º mês: R$ 20.000,00;Entre o 7º e 12º mês: R$ 30.000,00;A partir do 13º mês: R$ 45.000,00. III. Taxa de Custódia: devida ao Custodiante, equivalente a 0,025% ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 2.000,00. IV. Taxa de Performance: devida à Gestora, equivalente a 20% sobre as amortizações e distribuições que superarem o capital integralizado, corrigido pelo IPCA + 7,0% ao ano. V. Taxa de Distribuição Primária: em novas emissões, poderá ser cobrada dos subscritores uma taxa de 0,02% por cota, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00. Reajuste: Todos os valores mínimos mensais descritos nos itens I, II e III são reajustados anualmente pela variação positiva do IPCA (IBGE). | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 173.340,00 | 0,96% | 0,96% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Daniel Doll Lemos | Idade: | 47 | |
| Profissão: | Diretor de Administração de Fundos | CPF: | 275.605.768-18 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/03/2008 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 05/2000 | (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability | Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 121,00 | 52.529,00 | 26,20% | 26,20% | 0,00% | |
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | 1,00 | 147.961,00 | 73,80% | 0,00% | 73,80% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico https://qitech.com.br/dtvm/ e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas da Classe Única do fundo, após integralizadas, são admitidas à negociação e liquidação no mercado secundário exclusivamente por meio do mercado de bolsa administrado pela B3 S.A.. O fundo é destinado a investidores em geral, sendo a primeira emissão restrita a Investidores Qualificados. Conforme o item 5.11 do Anexo, fica vedada a negociação de frações de cotas. A Classe adota o regime de responsabilidade limitada, no qual a obrigação dos cotistas é restrita ao valor das cotas por eles subscritas. Os documentos e a política de negociação atualizada podem ser consultados no site do Administrador: https://qitech.com.br/dtvm/. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Compete à Gestora adotar a política de exercício de direito de voto em assembleias de ativos integrantes da carteira da Classe, disciplinando os princípios gerais e o processo decisório. Tal política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários detidos pela Classe que confiram direito de voto. A versão integral da Política de Voto da Gestora encontra-se disponível em seu endereço eletrônico (https://aroeiraasset.com.br/), e os demais documentos do fundo podem ser consultados no site do Administrador (https://qitech.com.br/dtvm/). |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipe direcionada para assegurar do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| A integralização das cotas emitidas após a primeira oferta ocorre por meio de chamadas de capital em moeda nacional, sendo o procedimento divulgado ao mercado via comunicado que segue os prazos e regras da B3 S.A.. Esse aviso deve informar obrigatoriamente a quantidade de cotas, o valor total do aporte e a data prevista para a liquidação. Para o cálculo do aporte, utiliza-se o valor unitário da cota em vigor no fechamento do dia em que os recursos estiverem efetivamente disponíveis na conta da Classe. O descumprimento do prazo constitui o cotista em mora, sujeitando-o a juros de 1% ao mês, multa de 2% sobre o valor devido e ao risco de ter suas cotas alienadas a terceiros pela Administradora. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |