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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: MOGNO PROPERTIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 41.320.997/0001-44
Data de Funcionamento: 21/03/2022Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRMGRICTF007Quantidade de cotas emitidas: 300.400,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.CNPJ do Administrador: 62.285.390/0001-40
Endereço: AVENIDA REBOUÇAS, 2942, 7º AO 12º ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05402-500Telefones: (11) 2827-3500
Site: https://qitech.com.br/dtvm/E-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: VALORA GESTÃO DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA LTDA.17.482.086/0001-39AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 CONJ 32 TORRE 21130160929
1.2 Custodiante: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS62.285.390/0001-40Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP1128273500
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA.57.755.217/0001-29Rua Verbo Divino, 1400 - Chácara Santo Antônio, CEP 04719-91111 39401500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS62.285.390/0001-40Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP1128273500
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo seguirá a política de investimentos definida em regulamento.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Durante o ano de 2025, o fundo obteve R$ 11.023.856,51 em receitas (R$ 10.795.430,86 em aluguel e R$ 228.425,65 de receitas financeiras) e as despesas totalizaram R$ 6.414.461,55. O resultado líquido totalizou R$ 4.609.394,96 e o dividendo distribuído foi de R$ 4.609.973,00.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2025 ficou marcado por um aumento dos juros no país, finalizando o ano com uma taxa maior do que começou (15,00%). Essa dinâmica exerceu papel importante para tentar controlar a inflação. O mercado imobiliário é bastante sensível aos juros, e, por isso, foi possível observar uma alta volatilidade no mercado de fundos imobiliários, mesmo com os ativos performando de forma positiva. Em relação aos fundamentos do mercado imobiliários, pudemos observar redução na vacância, por conta da alta absorção líquida e baixa entrega de estoque no mercado de lajes corporativas, além de um bom desempenho nos indicadores do setor logístico e de shoppings.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A equipe de gestão seguirá acompanhamento diariamente o mercado imobiliário e buscará a otimização da carteira do fundo, seja por venda de ativos já existentes, aquisição de novos ativos e/ou melhorias nos ativos/contratos existentes, de forma a gerar o máximo de valor para o cotista.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IRA - ED METROPOLITA111.400.000,00SIM-1,90%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Uma empresa especializada foi contratada para avaliação do imóvel, este foi remarcado seguindo a valor justo.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP
https://qitech.com.br/dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) Os cotistas poderão solicitar, via correio eletrônico endereçado a [email protected] e [email protected], a inclusão de matérias na ordem do dia das assembleias gerais, observados os prazos e condições estabelecidos na Resolução CVM 175. A Proposta do Administrador e demais documentos pertinentes são disponibilizados na sede do Administrador, em seu sítio eletrônico (https://qitech.com.br/dtvm/) e no sistema de envio de informações da B3 (FundosNet). (ii) As solicitações de lista de endereços (físicos ou eletrônicos) dos demais cotistas para fins de pedido público de procuração poderão ser encaminhadas ao Administrador pelos e-mails [email protected] e [email protected], sendo atendidas nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Voto. Somente poderão votar na Assembleia Geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. (ii). Os Cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, observado o disposto no item 9.4 acima e na legislação e normativos vigentes. (iii). O pedido de procuração, encaminhado pela Instituição Administradora mediante correspondência ou anúncio publicado, deverá satisfazer aos seguintes requisitos: I. Conter todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto pedido; II. Facultar que o Cotista exerça o voto contrário à proposta, por meio da mesma procuração; e III. Ser dirigido a todos os Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá por seus serviços de administração, custódia e escrituração uma taxa de administração correspondente, conforme abaixo. VALOR MÍNIMO - R$ 13.500,00 mensais TAXA DE ADMINISTRAÇÃO SOBRE O PL Até R$ 500 milhões de reais - 0,135% a.a. Entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão de reais - 0,108% a.a. Acima de 1 bilhão - 0,09% a.a. A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriadas e pagas mensalmente ao Administrador ou ao Gestor, conforme o caso, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
185.538,451,01%1,01%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Daniel Doll LemosIdade: 47
Profissão: Diretor de Administração de FundosCPF: 275.605.768-18
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/03/2008
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS05/2000(i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e SuitabilityAtuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30% 1,0064.000,0021,30%0,00%100,00%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00236.400,0078,70%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico https://qitech.com.br/dtvm/ e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As informações e documentos do fundo, incluindo sua política de negociação, podem ser consultados no site do Administrador (https://qitech.com.br/dtvm/). Nos termos do item 2.10, as cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações ideais do patrimônio do fundo, cuja propriedade presume-se pelo registro no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito. Conforme o item 2.24, as cotas poderão ser admitidas à negociação em mercado de bolsa administrado pela B3 S.A.. De acordo com o item 2.11, todas as cotas asseguram a seus titulares direitos iguais, inclusive no que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações. O mesmo dispositivo prevê que novas emissões podem estabelecer período, não superior ao prazo de distribuição, durante o qual as referidas cotas objeto da nova emissão não darão direito à distribuição de rendimentos, permanecendo inalterados os direitos atribuídos às cotas já integralizadas anteriormente. Complementarmente, o item 2.11.1 estabelece que não há limites ou vedações para a subscrição de cotas por um mesmo investidor. No que tange à capitalização inicial, o item 2.13 detalha que a primeira emissão de cotas, objeto de oferta pública conduzida sob os ritos da Resolução CVM nº 160, previu a emissão de até 370.000 cotas ao valor unitário de R$ 100,00, totalizando até R$ 37.000.000,00. Para essa emissão, foi observado um patrimônio mínimo inicial de R$ 22.000.000,00 para fins de aceitação da colocação parcial. Por fim, conforme o item 8.1, a responsabilidade dos cotistas é limitada ao valor das cotas por eles subscritas. Assim, os cotistas somente são obrigados a integralizar as cotas que efetivamente subscreverem, não sendo obrigados a realizar novos aportes de recursos, mesmo na hipótese de a classe apresentar patrimônio líquido negativo, salvo se houver compromisso de subscrição e integralização assumido contratualmente de forma expressa e por escrito.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
O Gestor adotará política de exercício de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira do Fundo, a qual disciplina os princípios gerais, o processodecisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Para tanto, o Administrador dá, desde que requisitado pelo Gestor, representação legal para o exercício do direito de voto em assembleias gerais dos emissores dos ativos da carteira do Fundo, de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes fixadas pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipe direcionada para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As cotas objeto da 1ª (primeira) emissão do fundo serão subscritas por investidores profissionais e integralizadas em cumprimento às chamadas de capital, nos termos dos respectivos compromissos de investimento. Conforme estabelecido no item 2.13.1, a forma de integralização será definida no compromisso de investimento, sendo que o preço de integralização será equivalente a R$ 100,00 por cota, nos termos da respectiva chamada de capital. Na medida em que o fundo identifique necessidades de investimento em ativos imobiliários ou necessidade de aportes adicionais para pagamento de despesas e encargos, o Gestor comunicará tal fato ao Administrador. De acordo com o item 2.13.2, o Administrador deverá realizar a chamada de capital aos cotistas em um prazo máximo de até 5 dias úteis. Após o recebimento da respectiva chamada de capital, os cotistas deverão providenciar a integralização no prazo de até 30 dias corridos. Esse procedimento deve seguir os termos e condições dispostos nos compromissos de investimento e as orientações específicas de cada chamada realizada, conforme previsto no item 2.13.2. Caso ocorra o inadimplemento dessa obrigação, o Administrador poderá, a seu exclusivo critério, alienar as cotas inadimplidas a terceiros, nos termos do item 2.13.3. Além disso, o cotista inadimplente estará sujeito ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido, conforme detalhado no item 2.13.4.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII