| Nome do Fundo/Classe: | SINGULARE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 16.841.067/0001-99 |
| Data de Funcionamento: | 10/03/2014 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRREITCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 26.291,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data do Prazo de Duração: | 30/11/2028 | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA e CETIP |
| Nome do Administrador: | QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.285.390/0001-40 |
| Endereço: | AVENIDA REBOUÇAS, 2942, 7º AO 12º ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05402-500 | Telefones: | (11) 2827-3500 |
| Site: | https://qitech.com.br/dtvm/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: GV ATACAMA CAPITAL LTDA | 40.888.143/0001-04 | Av Brigadeiro Faria Lima,1355, 5º Andar - Jd Paulistano -SP | 1131176000 |
| 1.2 | Custodiante: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 62.285.390/0001-40 | Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP | 1128273500 |
| 1.3 | Auditor Independente: MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 23.854.307/0001-55 | RUA SAO JOSE, 00070 SAL 1701 - CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ | 21 25331122 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 62.285.390/0001-40 | Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP | 1128273500 |
| 1.6 | Consultor Especializado: Reit Consultoria de Investimento Ltda | 08.604.329/0001-73 | Avenida Rio Branco, 181, Sala 710, Centro/RJ | 2124600200 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Para o próximo exercício o FII Singulare deverá manter a atual Política de Investimentos. O Gestor continuará monitorando o mercado imobiliário e buscando novas oportunidades para alocar o caixa do fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O FII Singulare fechou o ano de 2025 com o valor da cota em R$ 299,42448404, registrando rentabilidade acumulada de 4,30843440% no período. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O setor imobiliário brasileiro encerrou 2025 com desempenho resiliente, registrando recordes históricos de lançamentos e vendas de imóveis residenciais, mesmo diante de um ambiente macroeconômico desafiador marcado por taxas de juros elevados, que impactaram diretamente o financiamento imobiliário. A Taxa Básica de Juros (Selic) que iniciou em 13,25% ao ano e terminou em 15% ao ano, atingindo o nível mais alto desde meados dos anos 2000. Esse aumentou refletiu os esforços da política econômica em controlar a inflação, tornando empréstimos e financiamentos mais onerosos. No mercado de capitais, o setor imobiliário movimentou aproximadamente R$ 697 bilhões entre dezembro de 2024 e setembro de 2025, registrando um crescimento de 7,5%. Esse desempenho foi impulsionado pela expansão de instrumentos como Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras de Créditos Imobiliários (LCIs), que vem assumindo papel crescente no financiamento de empreendimentos e na estruturação de operação de crédito imobiliário. O índice IFIX apresentou valorização ao longo do ano, enquanto o número de investidores em FIIs atingiu níveis recordes, consolidando-os como alternativas de renda e diversificação de portfólio. Portanto, mesmo com os desafios macroeconômicos, o setor imobiliário manteve trajetória positiva em 2025, com recordes de lançamentos e vendas, impulsionado principalmente por políticas públicas de incentivo à habitação, especialmente o programa do governo Minha Casa Minha Vida, que ampliou o acesso ao crédito e estimulou a construção civil. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Para 2026, a economia brasileira deve apresentar crescimento moderado, com os juros ainda elevados e a inflação projetada em cerca de 4,0%, refletindo o ajuste gradual dos preços em um quadro global incerto. As expectativas incidam reduções graduais da Selic ao longo do ano, convergindo para aproximadamente 12% ao final ao ano, combinando desaceleração controlada da atividade econômica com um processo gradual de afrouxamento monetário, o que pode favorecer setores sensíveis a juros e investimentos privados. No mercado de FIIs, os fundos com CRIs lastreados em imóveis devem manter rendimentos estáveis e previsíveis, garantindo fluxo de pagamentos sólidos, mesmo em um cenário de juros elevados. A manutenção de juros alto reforça a atratividade dos CRIs como alternativa de financiamento privado, e as expectativas para a carteira do FII Singulare permanecem positivas, apoiadas na sinalização de estabilidade e recuperação econômica. O gestor seguirá monitorando o mercado em busca de novas oportunidades de alocação do caixa. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| CRI - Quantidade: 279,00 | 7.046.015,68 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Os valores são contabilizados de acordo com as taxas pactuadas no momento da emissão dos Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI). |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Rebouças, nº 2942, 7º ao 12º andar, Parte I - Pinheiros, São Paulo, SP
https://qitech.com.br/dtvm/ |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| (i) Os cotistas poderão solicitar, via correio eletrônico endereçado a [email protected] e [email protected], a inclusão de matérias na ordem do dia das assembleias gerais, observados os prazos e condições estabelecidos na Resolução CVM 175. A Proposta do Administrador e demais documentos pertinentes são disponibilizados na sede do Administrador, em seu sítio eletrônico (https://qitech.com.br/dtvm/) e no sistema de envio de informações da B3 (FundosNet). (ii) As solicitações de lista de endereços (físicos ou eletrônicos) dos demais cotistas para fins de pedido público de procuração poderão ser encaminhadas ao Administrador pelos e-mails [email protected] e [email protected], sendo atendidas nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 175, de 23 de dezembro de 2022. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) A comprovação da qualidade de cotista é feito mediante a apresentação do documento de identificação legalmente aceito no Brasil, tais como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Classe Profissional (advogados, contadores, economistas, etc.) e validação com a lista de presença dos cotistas mantida pelo Administrador. O cotista poderá ser representado por procurador legalmente constituído há menos de 1 (um) ano que deverá apresentar a via original da procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório. (ii) e (iii) As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama encaminhado pelo Administrador a cada cotista e obrigatoriamente constarão as informações acerca do dia, hora e local em que será realizada tal assembleia geral de cotistas e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. Os cotistas deverão responder no prazo de: (i) 15 (quinze) dias, no caso de assembleia gerais extraordinárias; e (ii) 30 (trinta) dias no caso de assembleias gerais ordinárias; devendo conter na consulta, todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Os cotistas poderão participar da assembleia por meio eletrônico através de consulta formal encaminhada ao Administrador através de carta, correio eletrônico ou telegrama. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela prestação dos serviços de administração, gestão, consultoria e custódia da Classe Única, são devidas as seguintes taxas, calculadas sobre o Patrimônio Líquido e pagas mensalmente: I. Taxa de Administração: devida à Administradora, equivalente a 0,20% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 6.450,00. Deste valor, R$ 2.000,00 mensais destinam-se aos serviços de controladoria. II. Taxa de Gestão: devida ao Gestor, equivalente a 0,58% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 7.525,00. III. Taxa de Consultoria: devida à Consultora de Investimentos Imobiliários, equivalente a 0,58% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 7.525,00. IV. Taxa de Custódia: devida ao Custodiante, equivalente a 0,07% ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 8.000,00. V. Taxa de Performance: equivalente a 20% da valorização da cota que exceder o benchmark de IPCA + 7,50% ao ano, distribuída em partes iguais (50% cada) entre o Gestor e a Consultora. Os valores mínimos mensais são corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 170.815,52 | 2,35% | 2,35% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Daniel Doll Lemos | Idade: | 47 | |
| Profissão: | Diretor de Administração de Fundos | CPF: | 275.605.768-18 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador de Empresas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/03/2008 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| QI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | 05/2000 | (i) Diretor de Administração de Fundos (ii) Diretor de Distribuição e Suitability | Atuação no mercado financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos, e oferecendo serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 55,00 | 2.522,00 | 9,59% | 1,99% | 7,61% | |
| Acima de 5% até 10% | 2,00 | 4.017,00 | 15,28% | 0,00% | 15,28% | |
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | 2,00 | 11.752,00 | 44,70% | 0,00% | 44,70% | |
| Acima de 30% até 40% | 1,00 | 8.000,00 | 30,43% | 0,00% | 30,43% | |
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante será divulgado aos cotistas através do site do Administrador pelo endereço eletrônico https://qitech.com.br/dtvm/ e no site da B3 (sistema FundosNet)/CVM pelo link https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg, concomitantemente. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas do fundo são registradas para negociação no mercado secundário em bolsa de valores administrada pela B3 S.A., sendo vedada a negociação em qualquer outro ambiente de mercado de balcão, organizado ou não organizado, salvo deliberação diversa da assembleia geral de cotistas. Os cotistas devem respeitar eventuais restrições de negociação impostas pelas características da oferta a que tiverem aderido. A política de negociação e os documentos atualizados do fundo podem ser consultados no site do Administrador (https://qitech.com.br/dtvm/). |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Conforme o item 5.1 do Anexo Descritivo, cabe ao Gestor adotar e exercer a política de direito de voto em assembleias gerais de ativos integrantes da carteira, disciplinando os princípios gerais e o processo decisório. Para tanto, o Administrador concede ao Gestor a representação legal necessária, observando os requisitos mínimos exigidos pelo Código ANBIMA e pelas diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas. A política detalhada está disponível no site do Administrador (https://qitech.com.br/dtvm/). |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipe direcionada para assegurar do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| A subscrição de cotas a partir da segunda emissão do Fundo será feita mediante assinatura do boletim de subscrição e as demais regras de integralização das novas cotas serão definidas em cada assembleia geral de cotistas que aprovar referidas emissões. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |