| Nome do Fundo/Classe: | BANRISUL NOVAS FRONTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 15.570.431/0001-60 |
| Data de Funcionamento: | 11/09/2012 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBNFSCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 700.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: AtivaSegmento de Atuação: Varejo | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
| Endereço: | Avenida das Américas, 3434, Bloco 07, sala 201- Barra da Tijuca- Rio de Janeiro- RJ- 22640102 | Telefones: | 21 3514-0000 |
| Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: Oliveira Trust DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Avenida das Américas, n.º 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102 | (21) 3514-0000 |
| 1.2 | Custodiante: Oliveira Trust DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Avenida das Américas, n.º 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102 | (21) 3514-0000 |
| 1.3 | Auditor Independente: BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 54..27.6.9/36/0-00 | Rua Maj Quedinho, nº 90, 3º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01.050-901 | (11) 3848-5880 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. | 92..70.2.0/67/0-00 | Rua Capitão Montanha, nº 177, Centro, Porto Alegre/RS CEP 90010-040 | (51) 3215-2322 |
| 1.6 | Consultor Especializado: JEJ Imóveis Ltda. | 17..25.9.4/56/0-00 | Rua João Caetano, 300, sala 106, Três Figueiras, Porto Alegre - RS CEP 90470-260 | (51) 98192-1909 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Não há previsão de novos investimentos pelo Fundo para os próximos exercícios. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O resultado no exercício findo em 31/12/2025 foi de R$ 7.968.000,00 |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O cenário econômico brasileiro em 2025 foi marcado por continuidade do crescimento moderado da atividade, ainda em ambiente de juros elevados e maior seletividade nos investimentos. A taxa Selic permaneceu em patamar elevado ao longo do ano, impactando o custo de capital e a dinâmica do mercado imobiliário, enquanto a inflação apresentou trajetória de estabilização. No mercado imobiliário logístico, especialmente no segmento de galpões classe A e A+, observou-se manutenção de fundamentos positivos, com demanda consistente ao longo do ano. O volume de investimentos imobiliários apresentou recuperação relevante, totalizando aproximadamente R$ 13,86 bilhões em 2025, distribuídos em 64 transações, com cap rate médio de 8,62%, refletindo maior liquidez, ainda que com perfil seletivo por parte dos investidores. A absorção líquida manteve-se positiva, sustentada principalmente pelos setores de comércio eletrônico, logística, varejo e indústria, ainda que em ritmo mais moderado em comparação a períodos anteriores. A taxa de vacância apresentou tendência de estabilização, com leve pressão em função da entrada de novos empreendimentos, sobretudo na região Sudeste. O preço médio de locação manteve trajetória de crescimento gradual, impulsionado pela qualidade dos ativos e pela demanda por imóveis bem localizados e com especificações técnicas mais modernas. Observou-se também continuidade da relevância das pré-locações, especialmente em empreendimentos de padrão elevado, reforçando a resiliência do segmento logístico. De modo geral, o mercado imobiliário em 2025 manteve-se resiliente, com foco em ativos de maior qualidade, contratos mais estruturados e geração recorrente de renda, ainda inserido em um contexto macroeconômico que demanda cautela na tomada de decisão por parte dos agentes de mercado. Fonte: Cushman & Wakefield |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Para o período seguinte, a perspectiva para o Fundo é de continuidade da gestão ativa de sua carteira imobiliária, com foco na preservação da geração recorrente de renda e na manutenção da qualidade dos ativos detidos. A estratégia permanece pautada na análise criteriosa de oportunidades de investimento, priorizando ativos com bom padrão construtivo, localização consolidada e potencial de valorização, bem como na otimização da ocupação dos imóveis atualmente integrantes da carteira. Adicionalmente, a gestão seguirá atenta às condições de mercado e às oportunidades de reciclagem de portfólio, podendo avaliar eventuais aquisições ou alienações de ativos, sempre com o objetivo de maximizar o retorno aos cotistas e manter a eficiência operacional do Fundo. De forma geral, a condução da carteira buscará equilibrar geração de renda, mitigação de riscos e captura de oportunidades, considerando um cenário ainda desafiador, porém com sinais de gradual estabilização no mercado imobiliário. No que tange os imóveis que compõem o portfólio do Fundo, alicerçado pela garantia de reajuste pleno dos valores locatícios de acordo com os índices já contratados, aponta um cenário diferenciado no mercado imobiliário em geral. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| MAT 13.178 - RIO GRANDE - CASSINO | 1.984.000,00 | SIM | 49,06% | |
| MAT 15.002 - SÃO GABRIEL | 2.085.000,00 | SIM | -11,39% | |
| MAT 16.557 - TAQUARI | 3.211.000,00 | SIM | 3,28% | |
| MAT 169.816 - BELÉM NOVO | 3.231.000,00 | SIM | 15,76% | |
| MAT 18.647 - SAPUCAIA/RS | 1.823.000,00 | SIM | -5,40% | |
| MAT 22.527 - VACARIA/RS | 3.086.000,00 | SIM | -23,76% | |
| MAT 25.246 - SAPIRANGA | 4.780.000,00 | SIM | 1,90% | |
| MAT 28.843 - SANTA MARIA - TANCREDO NEVES | 1.740.000,00 | SIM | -14,03% | |
| MAT 29.031 - SANTA ROSA - CRUZEIRO | 1.778.000,00 | SIM | -5,68% | |
| MAT 3.889 - SÃO LEOPOLDO - CAMPINAS | 1.848.000,00 | SIM | 9,41% | |
| MAT 36.124 - PAROBÉ | 2.359.000,00 | SIM | 9,26% | |
| MAT 4.337 - QUARAI | 1.764.000,00 | SIM | -60,55% | |
| MAT 5.526 - GENERAL CÂMARA | 1.071.000,00 | SIM | -25,73% | |
| MAT 631 - CRUZ ALTA | 3.749.000,00 | SIM | -38,81% | |
| MAT 7797 - ESTEIO | 1.884.000,00 | SIM | -18,44% | |
| MAT 74.790 - ARROIO DO SAL | 1.763.000,00 | SIM | -12,03% | |
| MAT 76.048 - SÃO LEOPOLDO - SCHARLAU | 3.061.000,00 | SIM | 2,20% | |
| MAT 97.354 - VILA IPIRANGA | 3.642.000,00 | SIM | -0,05% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Com auxílio de especialistas em precificação, foi obtido o entendimento sobre a metodologia de cálculo utilizada e analisada a razoabilidade do modelo e das principais premissas adotadas pelos especialistas externos na construção do modelo de mensuração do valor justo, bem como analisamos o alinhamento dessas premissas e desse modelo com as práticas usualmente utilizadas pelo mercado. A metodologia aplicada está em conformidade com as normas da ABNT (Associação Brasileira e Normas Técnicas), Normas para Avaliações de Imóveis Urbanos publicadas pelo IBAPE/SP (Instituto Brasileiro e Avaliações e Perícias de Engenharia), bem como Requisitos básicos do Red Book, estipulados pelo RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors), da Grãbretanha. A metodologia de avaliação foi com base na capitalização da renda por projeção de fluxo de caixa descontado. O fluxo de caixa descontado do imóvel considera o(s) contrato(s) de locação vigente até seu prazo de término e o valor unitário de locação obtido com base na comparação de mercado até o fim do período de análise. Neste momento, é considerada a saída do investimento por meio de uma venda hipotética da propriedade simulando o princípio da perpetuidade e aplicando a taxa de capitalização (“terminal capital rate”). Ou seja, identifica-se o valor de mercado ou valor econômico do bem também por meio da capitalização presente de sua renda líquida prevista. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0021841-50.2016.5.04.0003 | 3ª Vara do Trabalho | Execução | 16/12/2016 | 112.582,69 | Adilson dos Santos Nunes x Banrisul Novas Fronteiras FII e C I P A L C O N S T R U T O R A E INSTALARADORA PORTOALEGRENSE LTDA. | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Responsabilidade solidária/ subsidiária; diferenças de FGTS; gratificações natalinas de 2015; férias com 1/3; direitos rescisórios; multa do art. 477 da CLT; horas extras; honorários de Assistência Judiciária; juros e correção monetária; Assistência Judiciária Gratuita. Em 26/11/2025, foi publicada intimação nos autos do processo nº 0021841-50.2016.5.04.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, na qual foi determinado, após o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de petição do exequente e a quitação da responsabilidade subsidiária das rés, que a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e demais executadas apresentassem seus dados bancários para fins de transferência de valores depositados nos autos. O despacho também previu a expedição de alvarás para levantamento dos valores e a posterior inativação das executadas no processo, bem como a intimação do exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Valores já provisionados na carteira de 31/12/2025 | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0021839-80.2016.5.04.0003 | 3ª Vara do Trabalho | Execução | 09/02/2017 | 158.041,01 | Giovani Finkler da Fonseca x Banrisul Novas Fronteiras FII | provável | |
| Principais fatos | |||||||
| Responsabilidade solidária/ subsidiária; diferenças de FGTS; gratificações natalinas; direitos rescisórios; férias; multa do art. 477 da CLT; indenização pela utilização do veículo; honorários de Assistência Judiciária; juros e correção monetária; Assistência Judiciária Gratuita. Fase de cálculos. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Valores já provisionados na carteira de 31/12/2025 | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida das Américas, 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
[email protected] |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| As solicitações dos itens (i) e (ii) podem ser direcionadas diretamente para e-mail da equipe de Administração, qual seja, [email protected] ou ainda pelo "Fale Conosco" disponível no portal do administrador pelo link a seguir: https://www.oliveiratrust.com.br/contato#mensagem |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| As regras e procedimentos aplicáveis à participação dos Cotistas em Assembleias Gerais encontram-se disciplinados nos Capítulos 12 e 13 do Regulamento do Fundo. Poderão participar das Assembleias os Cotistas constantes do registro de cotistas, por si, seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, mediante apresentação da documentação aplicável. As Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma presencial, parcial ou exclusivamente eletrônica, a critério do Administrador, sendo admitida a participação e o exercício do direito de voto por meio eletrônico, inclusive mediante envio de comunicação por correio eletrônico ou por meio de sistemas disponibilizados pelo Administrador, conforme indicado no respectivo edital de convocação. Adicionalmente, as deliberações poderão ser tomadas por meio de processo de consulta formal, sem a realização de assembleia, mediante o envio de comunicação aos Cotistas, os quais deverão manifestar seu voto no prazo estipulado, por escrito ou por meio eletrônico, observados os procedimentos previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável. As comunicações entre o Administrador e os Cotistas, inclusive para fins de convocação de Assembleias e realização de consultas formais, poderão ser realizadas por correio eletrônico, sendo considerado meio válido para manifestação de voto, cabendo ao Cotista manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto ao Administrador. Sempre que a Assembleia Geral ou Especial for convocada para eleger representantes de Cotistas, as informações acima incluirão: (i) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no artigo 21 do Anexo Normativo III; e (ii) as informações exigidas no Item 12.1 do Suplemento K da Resolução CVM 175/22. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| As Assembleias Gerais do Fundo poderão ser realizadas por meio eletrônico (“Assembleia Virtual”), de forma integral ou parcial, conforme previsto no Regulamento, sendo tal condição informada no respectivo edital de convocação. A convocação e a proposta do Administrador são disponibilizadas na página do Administrador na rede mundial de computadores e nos sistemas da CVM e da B3 (FundosNet), podendo, adicionalmente, ser encaminhadas por correio eletrônico aos Cotistas, considerado meio válido de comunicação, nos termos do Regulamento. Adicionalmente, o Administrador deve disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto em Assembleias, em sua página na rede mundial de computadores, na página da CVM, por meio de sistema eletrônico disponível, e na página da entidade administradora do mercado organizado em que as cotas sejam admitidas à negociação, conforme aplicável. Nessas hipóteses, os documentos não são necessariamente enviados em formato físico, salvo deliberação em sentido diverso. Somente poderão participar e votar os Cotistas inscritos no registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação, por si, seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos. A participação e o exercício do direito de voto poderão ocorrer por meio eletrônico, inclusive mediante envio de manifestação por e-mail ou por meio de plataforma ou sistema indicado pelo Administrador no edital de convocação. Os Cotistas que participarem por meio eletrônico serão considerados presentes para todos os fins, inclusive para fins de assinatura da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após a realização da Assembleia, será divulgado o sumário das decisões ou o respectivo termo de apuração, conforme o caso, na página do Administrador e nos sistemas aplicáveis. Adicionalmente, as deliberações poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem realização de assembleia, mediante manifestação dos Cotistas por escrito ou por meio eletrônico, nos termos do Regulamento. Compete ao Cotista manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Administrador, especialmente o endereço eletrônico, para fins de recebimento das comunicações e exercício de seus direitos. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| O Administrador fará jus a Taxa de Administração de 0,3% ao ano sobre o Patrimônio Líquido da Classe, com mínimo mensal de R$ 16.000,00, calculada diariamente (1/252) e paga mensalmente até o 2º dia útil do mês subsequente, acrescida dos tributos aplicáveis. A Taxa inclui os serviços de controladoria, custódia qualificada e escrituração de cotas, podendo até 80% ser destinada a terceiros contratados. Adicionalmente, será devida remuneração de R$ 4.000,00 por ativo imobiliário adquirido, limitada a R$ 96.000,00. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IGPM/FGV. Não há cobrança de taxa de performance, ingresso ou saída. A Taxa de Custódia corresponde a 0,1% ao ano sobre o Patrimônio Líquido, com mínimo mensal de R$ 4.000,00, paga mensalmente até o 2º dia útil do mês subsequente. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 452.855,28 | 0,93% | 0,87% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 54 | |
| Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Direito | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 09/11/2012 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | Não | |||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não | |||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 5.634,00 | 654.282,00 | 93,47% | 83,41% | 10,06% | |
| Acima de 5% até 10% | 1,00 | 45.718,00 | 6,53% | 0,00% | 6,53% | |
| Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
| Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| Conforme Capítulo 14 do Regulamento, o Administrador prestará aos Cotistas, ao mercado em geral, à CVM e à entidade administradora de mercado em que as cotas do Fundo estejam negociadas, conforme o caso, as informações exigidas pela Resolução CVM 175/22, nos prazos previstos na referida Resolução. A divulgação de informações referidas neste Regulamento e na Resolução CVM 175/22, serão realizadas na página do Administrador na rede mundial de computadores (https://www.oliveiratrust.com.br/), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos Cotistas em sua sede. Para fins do disposto neste Regulamento, considerar-se-á o correio eletrônico uma forma de correspondência válida entre o Administrador e os Cotistas, inclusive para convocação de Assembleias Gerais de Cotistas e realização de procedimentos de consulta formal. Compete ao Cotista manter o Administrador atualizado a respeito de qualquer alteração que ocorrer no endereço eletrônico previamente indicado, isentando o Administrador de qualquer responsabilidade decorrente da falha de comunicação com o Cotista, ou ainda, da impossibilidade de pagamento de rendimentos do Fundo, em virtude de endereço eletrônico desatualizado. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| As cotas do Fundo são emitidas sob a forma nominativa e escritural e, após integralizadas, serão negociadas no mercado secundário, em bolsa de valores administrada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do Regulamento. A negociação ocorre entre investidores por meio de intermediários autorizados, observadas as regras da B3 e a regulamentação aplicável, não havendo restrições adicionais relevantes além daquelas previstas no Regulamento e na legislação vigente. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Conforme o capítulo 5 do regulamento, nas assembleias de sociedades e/ou fundos de investimento nas quais a Classe detenha participação o Administrador irá exercer o direito de voto de acordo com a sua política de exercício do direito de voto, que se encontra disponível no website do Administrador. O Administrador adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões do Administrador em assembleias de detentores de ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto. O Administrador exercerá o direito de voto em assembleias gerais, na qualidade de representante da Classe, norteado pela lealdade em relação aos interesses dos Cotistas e da Classe, empregando, na defesa dos direitos dos Cotistas, todo o cuidado e a diligência exigidos pelas circunstâncias. Nesse sentido, ao votar em assembleias representando a Classe, o Administrador buscará votar favoravelmente às deliberações que, a seu ver, propiciem a valorização dos ativos que integrem a carteira de ativos da Classe. O Administrador adota política de exercício de direito de voto em assembleias referentes às participações societárias integrantes da carteira da Classe, a qual disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões do Administrador em assembleias de detentores de títulos ou valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. A íntegra da política acima referida pode ser encontrada em sua versão integral no website do Administrador (www.oliveiratrust.com.br). |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Não possui informação apresentada. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| O Regulamento do Fundo não prevê a realização de chamadas de capital nos moldes típicos de fundos estruturados com compromisso de investimento. A integralização de cotas ocorre no contexto de ofertas de distribuição, mediante boletim de subscrição, não havendo previsão de prazos mínimos ou obrigações de aporte decorrentes de chamadas de capital periódicas ou discricionárias pelo Administrador. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |