Imprimir

Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: SPGM FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOCNPJ do Fundo/Classe: 53.127.942/0001-00
Data de Funcionamento: 06/02/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BR0ODWCTF004Quantidade de cotas emitidas: 4.398.099,73
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: DesenvolvimentoGestão: DefinidaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.673.855/0001-25
Endereço: Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar- Vila Nova Conceição- São Paulo- SP- 04543120Telefones: (11) 3513-3100
Site: https://www.oslodtvm.comE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: FRAM CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS LTDA08.157.028/0001-49Rua Dr.Eduardo de Souza Aranha, 153 - 5º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP(11) 3513-3144
1.2 Custodiante: OSLO CAPITAL DTVM S.A13.673.855/0001-25Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha,153 - 4º andar - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 4543120(11) 3513-3199
1.3 Auditor Independente: PLANNERS A INDEPENDENTES58.799.685/0001-68AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 02393, AND 5 CJ 52 , 01401000 - JARDIM PAULISTA - SAO PAULO - SP(11) 2172-2660
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: OSLO CAPITAL DTVM S.A13.673.855/0001-25Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha,153 - 4º andar - Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, 4543120(11) 3513-3199
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo pretende, nos exercícios seguintes, finalizar a construção do imóvel intergante de sua carteira e realizar a locação e gestão ativa dele. O recurso para a conclusão da construção poderá ser proveniente da disponibilidade de caixa do Fundo; chamadas de capital de cotistas e futuras emissões de cotas caso aprovadas pelos órgãos competentes e observadas as condições de mercado. Na data de elaboração deste informe, não há compromissos firmes de aquisição de novos ativos..

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercício findo o fundo teve o fundo teve uma rentabilidade de 148,00% devido a valorização do imóvel.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O fundo tem apenas um imóvel que integra a carteira, conforme contrato já existente o imóvel irá ser alugado. Como já existe um contrato de locação pré-definido entre as partes, a conjuntura economica do setor imobiliário não impacta o desempenho do fundo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Considerando a composição atual da carteira, a perspectiva para o próximo período é a finalização da construção do imóvel e a locação dele para geração de renda.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
IMÓVEL PORTOBELLO72.749.835,37NÃO148,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
A avaliação do imóvel foi feita conforme o contrato de locação pré definido entre as partes (locador e locatário).
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP
www.oslodtvm.com
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Para comunicação entre cotista e administrador, são disponibilizados esses meios de contatos: Site: www.oslodtvm.com E-mail: [email protected] Telefone: 11 3513-3199 Endereço: Rua Doutor Eduardo de Souza Aranha, 153, 4º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A assembleia geral de cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todas as classes de cotas (“Assembleia Geral”), conforme aplicável, na forma prevista na Resolução CVM 175, observado que as matérias específicas de cada classe ou subclasse de cotas serão deliberadas em sede de assembleia especial de cotistas (“Assembleia Especial” e em conjunto com a Assembleia Geral, simplesmente “Assembleia de Cotistas”), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da assembleia geral de cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A assembleia geral de cotistas é responsável por deliberar sobre as matérias comuns a todas as classes de cotas (“Assembleia Geral”), conforme aplicável, na forma prevista na Resolução CVM 175, observado que as matérias específicas de cada classe ou subclasse de cotas serão deliberadas em sede de assembleia especial de cotistas (“Assembleia Especial” e em conjunto com a Assembleia Geral, simplesmente “Assembleia de Cotistas”), sem prejuízo de outros requisitos e informações previstos na regulamentação vigente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas disposições procedimentais da assembleia geral de cotistas. Os cotistas podem votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica e deverão responder a consulta ou convocação do Administrador no prazo e demais procedimentos expresos no Regulamento do Fundo.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Taxa de Administração. O Fundo pagará à Administradora uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), a qual corresponde a 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao ano incidente sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado monetariamente pela variação positiva do Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA contado desde a data da primeira integralização de Cotas do FUNDO. Exclusivamente durante o período compreendido entre a data de emissão do Alvará de Construção do Empreendimento e data de emissão do Habite-se do Empreendimento, o valor mínimo mensal será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) calculado de forma pro-rata diem.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
420.000,000,59%0,59%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ariana Renata PavanIdade: 36
Profissão: Diretora de Administração FiduciáriaCPF: 321.299.588-26
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Economista
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 21/10/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Não possui informação apresentada.
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 11,00240.904,4317,10%100,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 1,0086.580,966,15%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,001.081.240,0076,75%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
As informações sobre fatos relevantes são divulgadas ao público e aos cotistas, bem como à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, junto ao administrador do fundo no site www.oslodtvm.com, sendo todas as informações arquivadas e disponíveis para análise na sede da Administradora.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Nos termos do Regulamento do Fundo, as cotas, poderão ser registradas e negociadas no mercado secundário.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fica estabelecido que o GESTOR deste FUNDO adota Política de Exercício de Direito de Voto em Assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para os exercícios do direito de voto pelo GESTOR do FUNDO em assembleias de sociedades nas quais o FUNDO participe. Tal política orienta as decisões do GESTOR em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de votoA Política de Exercício de Direito de Voto adotada pelo GESTOR, cuja cópia é entregue ao COTISTA no momento de seu ingresso no FUNDO, está divulgada no sítio do GESTOR na rede mundial de computadores (internet)
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
A política de divulgação de informações é realizada pelos colaboradores integrantes da Administração Fiduciária, a qual pode ser contactada através do seguinte e-mail [email protected].
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O Administrador realizará as Chamadas de Capital para aporte de recursos ao Fundo, nos termos dos Regulamento, dos compromissos de investimento e/ou Boletins de Subscrição, conforme aplicável, que deverão ocorrer por meio do envio, com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência, de correio eletrônico dirigido para os Cotistas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII