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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: NEWPORT RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 14.793.782/0001-78
Data de Funcionamento: 09/04/2012Público Alvo: Investidor Qualificado
Código ISIN: BRNEWUCTF005Quantidade de cotas emitidas: 742.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: RendaGestão: DefinidaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: BANCO GENIAL S.A.CNPJ do Administrador: 45.246.410/0001-55
Endereço: PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22250040Telefones: 11 3206-8000(21) 3923-3000
Site: WWW.BANCOGENIAL.COME-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: GENIAL GESTÃO LTDA22.119.959/0001-83Av. Brg. Faria Lima, 3400 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04538-13211 3206-8000
1.2 Custodiante: BANCO GENIAL S.A45.246.410/0001-55PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ(21) 3923-3000
1.3 Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S.59..52.7.7/88/0-00AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KIBITSCHEK, 1909 – TORRE NORTE SÃO PAULO, SP(11) 2573-3000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BANCO GENIAL S.A45.246.410/0001-55PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ(21) 3923-3000
1.6 Consultor Especializado: BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL REALTY ADM DE IMÓVEIS LTDA19.276.023/0001-51Av. Das Nações Unidas número 14.261, 20º andar, Ala B, Edifício WT (11) 3725-7709
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento definida abaixo, por meio de (i) investimentos em Ativos Alvo; (ii) exploração comercial dos Ativos Alvo, mediante locação; e (iii) comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e regulamentação vigentes.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo obteve resultado patrimonial negativo no exercício de 2025 de aproximadamente R$ 34 Milhões de Reais, impactado principalmente pelo pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento e resultado com Certificado de Recebíveis Imobiliários. Durante o exercício, o fundo não apurou resultado caixa para distribuição.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Durante o ano de 2025, o mercado de escritórios de alto padrão da cidade de São Paulo consolidou seu processo de recuperação, com o indicador de absorção líquida nas regiões primárias (CBD) acumulando 213 mil m², em contraste com uma média anual de 78 mil m² verificada nos cinco anos anteriores, sinalizando a força da demanda por espaços corporativos. Houve destaque para os segmentos Financeiro, de Serviços e Tecnologia, que representaram mais de 40% desse volume de absorções em 2025. Ainda nas regiões principais, a taxa de vacância encerrou o período em 11,4%, se aproximando dos níveis pré-pandemia. A melhora nas condições de mercado é também observada no aumento dos preços pedidos de locação, cuja média apresentou uma variação anual positiva de 14,7%. No mercado de escritórios de alto padrão do Rio de Janeiro, a taxa de vacância nas principais regiões (CBD) segue em queda, reduzindo 2,6 p.p. em relação ao último ano e atingindo 26,2%, seu menor patamar em quase dez anos. O preço médio pedido, por sua vez, registrou aumento de 8,2%. O mercado de condomínios logísticos segue em fase de forte expansão, com a absorção líquida atingindo o nível recorde de 3,3 milhões de m² em todo o Brasil, com destaque para a persistente demanda por espaços por parte do segmento de E-Commerce. A taxa de vacância, por sua vez, reduziu em 0,8 p.p. para 7,0%, próximo dos menores patamares da série histórica.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Considerando o atual cenário de forte demanda e um volume esperado de nova oferta para 2026 que, apesar de elevado, já se encontra em parte comprometido por pré-locações, a expectativa para o mercado de escritórios de alto padrão nas principais regiões de São Paulo é de continuidade da melhora nas condições gerais, com quedas nas taxas de vacância e aumento dos preços de locação. Para o mercado de alto padrão do Rio de Janeiro a expectativa é de novas reduções nas taxas de vacância, uma vez que o volume de novo estoque é relativamente limitado (19 mil m²) e não deverá haver pressões de oferta sobre o indicador. O mercado de condomínios logísticos do Brasil deve continuar recebendo volumes historicamente elevados de novo estoque ao longo de 2026, e seu desempenho dependerá essencialmente da capacidade dos principais segmentos de absorver a oferta a ser entregue.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
FII MAX RET8.268.620,15SIM0,00%
IMÓVEL - Edifício Empresarial Center I22.098.000,00SIM-12,43%
IMÓVEL - Edifício Empresarial Center II21.464.000,00SIM-21,96%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
COTAS DE FII - Método utilizado para cotas de FII mercado: valor das cotas dos fundos divulgadas na B3 / IMÓVEL - Os laudos dos imóveis foram estimados por meio de utilização de técnicas de avaliação, sendo considerados métodos e premissas que se baseiam principalmente nas condições de mercado, fluxo de caixa projetado do empreendimento e nas informações de mercado disponíveis.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8015583-31.2024.8.05.00018ª Vara Cível da Capital (Salvador-BA) 1ª instância31/08/2021492.396,00AUTOR: NEWPORT RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII RÉU: TT WORK PARTICIPACOES LTDApossível
Principais fatos
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis em face da TT Work, em razão do tempo em que a TT Work reteve indevidamente as chaves de unidades imobiliárias do Fundo
Análise do impacto em caso de perda do processo
N/A
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
8118092-45.2021.8.05.00018ª Vara Cível e Comercial de Salvador1ª instância18/10/2021586.968,21AUTOR: TT WORK PARTICIPACOES LTDA RÉU: NEWPORT RENDA URBANA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIIpossível
Principais fatos
Ação de reintegração cumulada com obrigação de fazer cumulada com danos materiais ajuizada pela TT Work em face do Fundo para exigir a entrega de bens móveis (mobília), bem como para que o Fundo seja obrigado a proceder com a desmontagem e devolução de cabos elétricos, quadros elétricos e cabos de rede, bem como para que promova a readequação do gerador. Requer, ainda, que o Fundo Newport seja condenado a arcar com indenização por danos materiais
Análise do impacto em caso de perda do processo
N/A
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
N/A

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Praia de Botafogo, n° 228, sala 907 – Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
(i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected].
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, será devida uma taxa de administração à ADMINISTRADORA, em quantia equivalente a (“Taxa de Administração”): 29 Parágrafo 1º - Durante os primeiros 90 dias (“Prazo de Transição”) de vigência desde regulamento, será cobrado do fundo uma taxa de administração no valor de 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) ao ano sobre o valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo 2º - Após o Prazo de Transição, a taxa de administração seguirá as seguintes regras: I. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou II. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,85%(zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou III. Independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, a taxa de administração passará a ser de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e 30 IV. Deverá ser observado o valor mínimo mensal de 80.000,00 (oitenta mil reais) uma vez transcorrido o Prazo de Transição, valor esse que será atualizado anualmente, a partir da vigência desde regulamento, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
1.218.217,561,78%1,78%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Rodrigo de Godoy Idade: 52 anos
Profissão: DiretorCPF: 665141777
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Administrador
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 21/01/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
BANCO GENIAL S.A. 2016/AtualDiretorInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalN/A
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasN/A
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.058,00245.036,0033,02%78,16%21,84%
Acima de 5% até 10% 1,0054.115,007,29%0,00%100,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50% 1,00442.849,0059,68%0,00%100,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/264
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/264
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII