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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: EMET MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO I MOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 53.523.736/0001-00
Data de Funcionamento: 15/03/2024Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BREMETR04M12Quantidade de cotas emitidas: 5.000.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa e MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA e CETIP
Nome do Administrador: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.CNPJ do Administrador: 13.486.793/0001-42
Endereço: Rua Alves Guimarães, 1216, 1212, - Pinheiros- São Paulo- SP- 05410-002Telefones: (11) 3509-0600
Site: www.apexgroup.com/apex-brazil/E-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: V2 INVESTIMENTOS LTDA13.601.663/0001-03R. Padre Garcia Velho, 73 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05421-030(11) 3777-7560
1.2 Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A.13.486.793/0001-42R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002(11) 3509-0600
1.3 Auditor Independente: RSM ACAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S07.377.136/0001-64Av. Marquês de S. Vicente, 182 - Várzea da Barra Funda - SP(11) 2348-1000
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BRL TRUST DTVM S.A.13.486.793/0001-42R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002(11) 3509-0600
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
ALZC11Beneficios futuros3.495.250,00Capital
CXRI11Beneficios futuros9.136.512,00Capital
HOFC11Beneficios futuros14.543.529,60Capital
HOFC11QBeneficios futuros967.464,00Capital
OULG11Beneficios futuros6.606.456,44Capital
OULG11QBeneficios futuros1.392.360,00Capital
VCRR11Beneficios futuros14.264.960,16Capital
RIO DAS PEDRAS I FII RESP LIMITADABeneficios futuros297.032,97Capital

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

N/A

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$7.916.984,15.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período recente foi marcados por desaceleração e cautela, com desafios em custos, financeiros e demanda. No entanto, nichos como imóveis econômicos, logística e locação residencial apresentam resiliência
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A perspectiva para o próximo período, considerando a composição de carteiras imobiliárias, aponta para um cenário de potencial valorização e estabilidade, dependendo da diversificação e do perfil dos ativos incluídos. Carteiras bem balanceadas, que combinam imóveis comerciais, residenciais e logísticos, tendem a oferecer maior resiliência diante de variações econômicas e de mercado. Além disso, a preferência por ativos localizados em regiões com forte crescimento econômico e infraestrutura consolidada pode impulsionar retornos positivos. No entanto, é importante monitorar fatores como a taxa de juros, a inflação e as tendências de demanda por diferentes tipos de imóveis, pois esses elementos podem influenciar a rentabilidade e a liquidez das carteiras imobiliárias no período seguinte.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
ALZC113.495.250,00SIM0,00%
CXRI119.136.512,00SIM0,00%
HOFC1114.543.529,60SIM0,00%
HOFC11Q967.464,00SIM0,00%
OULG116.606.456,44SIM0,00%
OULG11Q1.392.360,00SIM0,00%
VCRR1114.264.960,16SIM0,00%
RIO DAS PEDRAS I FII RESP LIMITADA297.032,97SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os imóveis são avalidados conforme laudo de avaliação efetuado por consultor independente contratado pelo administrador.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
N/A

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Alves Guimarães nº 1.216, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo Estado de São Paulo
www.apexgroup.com/apex-brazil/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela administração da Classe, nela compreendida as atividades de administração do Fundo, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira, a Classe pagará ao Administrador uma Taxa de Administração, equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano (“Taxa de Administração”), calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que será atualizado anualmente, a partir da primeira data de integralização de cotas da Classe, pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (“IGPM”), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“FGV”). Adicionalmente, o Administrador receberá por seus serviços de escrituração, uma taxa de equivalente à soma dos seguintes montantes (“Taxa de Escrituração”): 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano, à razão de 1/12 (um doze avos), calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Escrituração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da Classe perante a CVM.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
892.380,531,82%1,58%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ernane Divino dos Santos AlvesIdade: 49
Profissão: Administrador de empresasCPF: 27499578852
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior Completo
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 13/08/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Apex Holding LtdaDesde 08/2025Diretor Executivo Adm Fiduciária e ProdutosAdministrador fiduciário
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 98,00564.979,0011,30%1,29%10,01%
Acima de 5% até 10% 2,00551.001,0011,02%5,02%6,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40% 1,001.723.000,0034,46%34,46%
Acima de 40% até 50% 1,002.161.020,0043,22%43,22%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora http://www.apexgroup.com/apex-brazil/
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
www.apexgroup.com/apex-brazil/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
ANA CAROLINA FERRACCIU COUTINHO MOURA - CNPJ 082.603.027-05 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII