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Informações sobre Pagamento de Proventos

Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EDIFÍCIO OURINVEST - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo: 06.175.262/0001-73
Nome do Administrador: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 36.113.876/0001-91
Responsável pela Informação: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.Telefone Contato: (21) 3514-0000
Data da Informação: 31/03/2026Ano: 2026

Código ISIN: BREDFOCTF004Código de negociação: EDFO11RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/03/2026
Valor do provento (R$/unidade) 0,72169608
Data do pagamento 15/04/2026
Período de referência MARÇO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREDFOR01M10Código de negociação: EDFO13RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/03/2026
Valor do provento (R$/unidade) 0,72169608
Data do pagamento 15/04/2026
Período de referência MARÇO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.

Código ISIN: BREDFOR02M19Código de negociação: EDFO14RendimentoAmortização
Ato societário de aprovação (se houver) REGULAMENTO
Data-base (último dia de negociação “com” direito ao provento) 31/03/2026
Valor do provento (R$/unidade) 0,72169608
Data do pagamento 15/04/2026
Período de referência MARÇO
Rendimento isento de IR* Sim
*A Administradora declara que o Fundo de Investimento Imobiliário se enquadra no inciso III do art. 3º da Lei 11.033/2004. Em decorrência, fica isento do imposto de renda o cotista pessoa física, desde que respeitado o disposto nos incisos do parágrafo 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004.