| Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EDIFÍCIO OURINVEST - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 06.175.262/0001-73 |
| Data de Funcionamento: | 04/05/2004 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BREDFOCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 236.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: DefinidaSegmento de Atuação: Varejo | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | CNPJ do Administrador: | 36.113.876/0001-91 |
| Endereço: | Av. das Américas,
3434,
Bloco 7 sala 201-
Barra da Tijuca-
Rio de Janeiro-
RJ-
22640102 | Telefones: | (21) 3514-0000 |
| Site: | www.oliveiratrust.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: TELLUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA | 25..28.7.7/78/0-00 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 2179, 10º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-000 | (11) 3095-4314 |
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1.2
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Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640102 | (21) 3514-0000 |
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1.3
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Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61..56.2.1/12/0-00 | Rua do Russel, 804, 6º andar - sala 601 e 7º andar - sala 701, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-907 | (11) 4004-8000 |
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1.4
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Formador de Mercado: Não aplicável | Nã.o a.pli/cáve-l | Não aplicável | Não aplicável |
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1.5
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Distribuidor de cotas: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. | 36..11.3.8/76/0-00 | Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640102 | (21) 3514-0000 |
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1.6
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Consultor Especializado: | ../- | | |
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1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| No tocante ao item (i): Poderão participar e votar nas assembleias os cotistas devidamente registrados nos livros ou sistemas de registro do Fundo, sendo a titularidade comprovada por meio da posição mantida em conta de depósito. A participação poderá ocorrer diretamente pelo cotista ou por meio de representante legal ou procurador devidamente constituído, mediante apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para representação em assembleia. O Administrador poderá, ainda, encaminhar pedidos de procuração aos cotistas, observados os requisitos regulamentares, inclusive quanto ao conteúdo informativo e à possibilidade de manifestação de voto. Ao item (ii): As matérias sujeitas à deliberação dos cotistas poderão ser submetidas a processo de consulta formal, realizado pelo Administrador, inclusive por meio eletrônico, dirigido a todos os cotistas, contendo os elementos necessários ao exercício do direito de voto. Nessas hipóteses, deverão ser observados os prazos mínimos aplicáveis às convocações de assembleias, sendo que a ausência de manifestação do cotista no prazo estabelecido será considerada como abstenção, conforme previsto no Regulamento. E ao item (iii): Os cotistas poderão participar das assembleias de forma presencial ou à distância, inclusive por meio eletrônico, sendo admitido o envio de votos por comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebidos pelo Administrador nos prazos e condições previstos no Regulamento. As assembleias poderão ser realizadas de modo exclusivamente eletrônico ou híbrido, cabendo ao Administrador assegurar a autenticidade, integridade e identificação dos cotistas e de seus votos, por meio de sistemas eletrônicos ou outros meios admitidos. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A remuneração do Administrador está definida no Capítulo 10 do Regulamento, a saber: (i) 0.30% ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do Fundo pagáveis até o dia 07 de cada mês, a partir do mês subsequente à obtenção da autorização para constituição e funcionamento do Fundo junto à CVM, à razão de 1/12, incidente sobre o patrimônio líquido apurado no último dia útil de cada mês (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e (ii)A taxa de Administração terá o valor mínimo de R$14.000,00 mensais. O valor mínimo mensal a que fará jus a Administradora pela administração do Fundo, será atualizado monetariamente, a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste regulamento, pela variação do IGP-M. Para efeitos de cálculo da remuneração prevista no inciso I, não será aplicada a correção monetária pelo IGP-M/FGV sobre o patrimônio integralizado do Fundo ao final de cada exercício. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 157.820,36 | 0,32% | 0,52% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | José Alexandre Costa de Freitas | Idade: | 54 |
| Profissão: | Diretor Presidente | CPF: | 008.991.207-17 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Direito |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 03/02/2021 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Oliveira Trust | Março/1992 - Data Atual | Diretor Presidente | Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A política de divulgação de informações do Fundo observa o disposto na regulamentação aplicável, em especial a Resolução CVM nº 175, cabendo ao Administrador assegurar a transparência, tempestividade e isonomia no acesso às informações pelos cotistas e pelo mercado. Nos termos do Regulamento, o Administrador prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do Fundo estejam negociadas, conforme o caso, todas as informações obrigatórias exigidas pela regulamentação vigente. As informações serão disponibilizadas por meio eletrônico, incluindo o website do Administrador e demais sistemas aplicáveis, sendo o correio eletrônico considerado meio válido de comunicação entre o Administrador e os cotistas, inclusive para envio de informações, convocações de assembleias e procedimentos de consulta formal, observado que o envio dependerá de autorização prévia do cotista. O correio eletrônico também é adotado como meio válido de comunicação entre o Administrador e a CVM. Compete aos cotistas manter atualizadas suas informações cadastrais e endereço eletrônico junto ao Administrador, ficando este isento de responsabilidade por eventuais falhas de comunicação ou impossibilidade de pagamento de rendimentos decorrentes de dados desatualizados. Adicionalmente, o Administrador adota procedimentos internos para assegurar o tratamento adequado e o sigilo de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado, em conformidade com a regulamentação aplicável. As informações do Fundo encontram-se disponíveis no website do Administrador (www.oliveiratrust.com.br), bem como nos sistemas da CVM e da B3, quando aplicável. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| Na medida em que sejam identificadas oportunidades de investimento e/ou necessidades de recursos para pagamento de despesas e encargos do Fundo, o Administrador, de acordo com as instruções do Gestor, realizará chamadas de capital, mediante comunicação aos cotistas para integralização, parcial ou total, das cotas subscritas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento. As chamadas de capital poderão ser realizadas a qualquer momento durante o prazo de duração do Fundo, inclusive para pagamento de despesas e encargos. Os cotistas deverão integralizar os valores solicitados no prazo estabelecido na respectiva chamada de capital, o qual não poderá ser inferior a 2 Dias Úteis contados do seu recebimento. O Administrador poderá, conforme aplicável, realizar chamadas de capital de forma não proporcional entre os cotistas, com o objetivo de equalizar as participações em relação ao capital comprometido e ao capital efetivamente integralizado, bem como atender eventuais restrições regulatórias. Em caso de inadimplemento, o cotista será notificado para regularização no prazo de até 5 Dias Úteis. |