Imprimir

Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO EDIFÍCIO OURINVEST - RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 06.175.262/0001-73
Data de Funcionamento: 04/05/2004Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BREDFOCTF004Quantidade de cotas emitidas: 236.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: DefinidaSegmento de Atuação: VarejoPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.CNPJ do Administrador: 36.113.876/0001-91
Endereço: Av. das Américas, 3434, Bloco 7 sala 201- Barra da Tijuca- Rio de Janeiro- RJ- 22640102Telefones: (21) 3514-0000
Site: www.oliveiratrust.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: TELLUS INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA25..28.7.7/78/0-00Av. Brigadeiro Faria Lima, 2179, 10º andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01.452-000(11) 3095-4314
1.2 Custodiante: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.36..11.3.8/76/0-00Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640102(21) 3514-0000
1.3 Auditor Independente: PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA61..56.2.1/12/0-00Rua do Russel, 804, 6º andar - sala 601 e 7º andar - sala 701, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.210-907(11) 4004-8000
1.4 Formador de Mercado: Não aplicável Nã.o a.pli/cáve-l Não aplicável Não aplicável
1.5 Distribuidor de cotas: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.36..11.3.8/76/0-00Avenida das Américas, nº 3.434, bloco 07, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640102(21) 3514-0000
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
N/AN/ANaNN/A

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Entre as melhorias prioritárias identificadas pela Gestão estão a troca e manutenção de componentes dos elevadores, a reforma das catracas de acesso e a revitalização completa do lobby. Parte dos recursos também será destinada à adequação dos andares atualmente vagos no modelo plug and play, estratégia que tende a acelerar a ocupação dessas áreas e, consequentemente, do imóvel como um todo.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O resultado do Fundo para o exercício social findo em 31/12/2025 foi de R$ 2.991.975,94
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Observando a oferta em na região estudada, encontraram-se conjuntos comerciais para locação com dimensões entre 235 m² a 1.082,00 m² e valores ofertados que variam de R$ 62,00/m² a R$ 130,00/m², variação ligada à localização, tamanho, idade e padrão construtivo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A tendência para de mercado para 2025, além dos próximos anos, é de estabilidade, com baixa na taxa de vacância e com absorção líquida tende a ser positiva, incentivada principalmente pela retomada do trabalho presencial. O elevado custo de ocupação, combinado à baixa oferta de espaços contíguos disponíveis nas proximidades da Faria Lima e da JK, pode levar as empresas a avaliarem regiões alternativas, como Avenida Paulista, Pinheiros e Chucri Zaidan, onde há escritórios eficientes a custos mais competitivos.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Edifício Ourinvest49.700.000,00SIM-0,42%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
A metodologia aplicada fundamenta-se na NBR-14653 - Norma Brasileira para Avaliação de Bens da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em suas partes 1: Procedimentos Gerais, 2: Imóveis Urbanos, e 4: Empreendimentos. Também foi utilizada a Norma para Avaliação de Imóveis Urbanos - versão 2011. No que tange a metodologia, foi realizado o Método de Capitalização de Renda, sendo esta a principal ótica pela qual os principais investidores do mercado analisariam a propriedade. Por fim, para avaliação do valor de locação a mercado, foi aplicado o Método Comparativo de Dados de Mercado, mediante o qual o valor de locação é obtido pela comparação direta com outros imóveis semelhantes situados na mesma região geoeconômica.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida das Américas, nº 3434, bloco 7, sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-102
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
As solicitações dos itens (i) e (ii) podem ser direcionadas diretamente para e-mail da equipe de Administração, qual seja, [email protected] ou ainda pelo "Fale Conosco" disponível no portal do administrador pelo link a seguir: https://www.oliveiratrust.com.br/contato#mensagem.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
No tocante ao item (i): Poderão participar e votar nas assembleias os cotistas devidamente registrados nos livros ou sistemas de registro do Fundo, sendo a titularidade comprovada por meio da posição mantida em conta de depósito. A participação poderá ocorrer diretamente pelo cotista ou por meio de representante legal ou procurador devidamente constituído, mediante apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos para representação em assembleia. O Administrador poderá, ainda, encaminhar pedidos de procuração aos cotistas, observados os requisitos regulamentares, inclusive quanto ao conteúdo informativo e à possibilidade de manifestação de voto. Ao item (ii): As matérias sujeitas à deliberação dos cotistas poderão ser submetidas a processo de consulta formal, realizado pelo Administrador, inclusive por meio eletrônico, dirigido a todos os cotistas, contendo os elementos necessários ao exercício do direito de voto. Nessas hipóteses, deverão ser observados os prazos mínimos aplicáveis às convocações de assembleias, sendo que a ausência de manifestação do cotista no prazo estabelecido será considerada como abstenção, conforme previsto no Regulamento. E ao item (iii): Os cotistas poderão participar das assembleias de forma presencial ou à distância, inclusive por meio eletrônico, sendo admitido o envio de votos por comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebidos pelo Administrador nos prazos e condições previstos no Regulamento. As assembleias poderão ser realizadas de modo exclusivamente eletrônico ou híbrido, cabendo ao Administrador assegurar a autenticidade, integridade e identificação dos cotistas e de seus votos, por meio de sistemas eletrônicos ou outros meios admitidos.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As assembleias de cotistas poderão ser realizadas por meio eletrônico (“Assembleia Virtual”), com o objetivo de facilitar a participação dos investidores. Nas assembleias realizadas por meio eletrônico, estas serão consideradas como ocorridas na sede do Administrador. O Administrador adotará mecanismos aptos a garantir a autenticidade, integridade e segurança das informações e dos votos proferidos, inclusive por meio de assinatura eletrônica ou outros meios eficazes de identificação do cotista. Os cotistas poderão exercer seu direito de voto por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que recebida pelo Administrador previamente ao início da assembleia, nos termos do Regulamento. Adicionalmente, as deliberações poderão ser realizadas por meio de processo de consulta formal, conduzido pelo Administrador, com envio das instruções por meio eletrônico, assegurado prazo mínimo de 10 (dez) dias para resposta quando realizada por meio eletrônico e 15 (quinze) dias quando por meio físico, sendo a ausência de manifestação considerada como abstenção. As comunicações e coleta de manifestações dos cotistas poderão ocorrer por meios eletrônicos, com base nos dados cadastrais mantidos pelo Administrador.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A remuneração do Administrador está definida no Capítulo 10 do Regulamento, a saber: (i) 0.30% ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da classe de cotas do Fundo pagáveis até o dia 07 de cada mês, a partir do mês subsequente à obtenção da autorização para constituição e funcionamento do Fundo junto à CVM, à razão de 1/12, incidente sobre o patrimônio líquido apurado no último dia útil de cada mês (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”); e (ii)A taxa de Administração terá o valor mínimo de R$14.000,00 mensais. O valor mínimo mensal a que fará jus a Administradora pela administração do Fundo, será atualizado monetariamente, a cada 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste regulamento, pela variação do IGP-M. Para efeitos de cálculo da remuneração prevista no inciso I, não será aplicada a correção monetária pelo IGP-M/FGV sobre o patrimônio integralizado do Fundo ao final de cada exercício.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
157.820,360,32%0,52%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: José Alexandre Costa de FreitasIdade: 54
Profissão: Diretor PresidenteCPF: 008.991.207-17
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Direito
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 03/02/2021
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Oliveira TrustMarço/1992 - Data AtualDiretor PresidenteDistribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminalNão
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadasNão
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 461,00140.642,0059,59%59,36%0,24%
Acima de 5% até 10% 2,0032.826,0013,91%13,91%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 1,0062.532,0026,50%0,00%26,50%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
A política de divulgação de informações do Fundo observa o disposto na regulamentação aplicável, em especial a Resolução CVM nº 175, cabendo ao Administrador assegurar a transparência, tempestividade e isonomia no acesso às informações pelos cotistas e pelo mercado. Nos termos do Regulamento, o Administrador prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do Fundo estejam negociadas, conforme o caso, todas as informações obrigatórias exigidas pela regulamentação vigente. As informações serão disponibilizadas por meio eletrônico, incluindo o website do Administrador e demais sistemas aplicáveis, sendo o correio eletrônico considerado meio válido de comunicação entre o Administrador e os cotistas, inclusive para envio de informações, convocações de assembleias e procedimentos de consulta formal, observado que o envio dependerá de autorização prévia do cotista. O correio eletrônico também é adotado como meio válido de comunicação entre o Administrador e a CVM. Compete aos cotistas manter atualizadas suas informações cadastrais e endereço eletrônico junto ao Administrador, ficando este isento de responsabilidade por eventuais falhas de comunicação ou impossibilidade de pagamento de rendimentos decorrentes de dados desatualizados. Adicionalmente, o Administrador adota procedimentos internos para assegurar o tratamento adequado e o sigilo de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado, em conformidade com a regulamentação aplicável. As informações do Fundo encontram-se disponíveis no website do Administrador (www.oliveiratrust.com.br), bem como nos sistemas da CVM e da B3, quando aplicável.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (B3), onde suas cotas são admitidas à negociação no mercado secundário. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no website do Administrador: https://www.oliveiratrust.com.br/servicos/administracao-fiduciaria
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto decorrente de ativos do fundo pode ser consultada a partir do regulamento do fundo, disponível no site do Administrador, por meio do endereço eletrônico: https://www.oliveiratrust.com.br/downloads/OLIVEIRA_TRUST_Politica_de_Voto.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Na medida em que sejam identificadas oportunidades de investimento e/ou necessidades de recursos para pagamento de despesas e encargos do Fundo, o Administrador, de acordo com as instruções do Gestor, realizará chamadas de capital, mediante comunicação aos cotistas para integralização, parcial ou total, das cotas subscritas, nos termos dos respectivos compromissos de investimento. As chamadas de capital poderão ser realizadas a qualquer momento durante o prazo de duração do Fundo, inclusive para pagamento de despesas e encargos. Os cotistas deverão integralizar os valores solicitados no prazo estabelecido na respectiva chamada de capital, o qual não poderá ser inferior a 2 Dias Úteis contados do seu recebimento. O Administrador poderá, conforme aplicável, realizar chamadas de capital de forma não proporcional entre os cotistas, com o objetivo de equalizar as participações em relação ao capital comprometido e ao capital efetivamente integralizado, bem como atender eventuais restrições regulatórias. Em caso de inadimplemento, o cotista será notificado para regularização no prazo de até 5 Dias Úteis.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII