| Nome do Fundo/Classe: | IMMOB V DESENVOLVIMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo/Classe: | 38.376.805/0001-07 |
| Data de Funcionamento: | 01/10/2020 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BRIMMVCTF015 | Quantidade de cotas emitidas: | 87.884,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Sim | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Residencial | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | Dezembro | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa e MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA e CETIP |
| Nome do Administrador: | BEM - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | CNPJ do Administrador: | 00.066.670/0001-00 |
| Endereço: | Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata - 4º Andar, Vl Yara, Osasco - SP - CEP 06029-900, S/N, - Vila Yara- Osasco- SP- 06029-900 | Telefones: | 11 3684-4522 |
| Site: | www.bradescobemdtvm.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: Ulbrex Asset Management Ltda | 17.967.948/0001-13 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 3311, 14º Andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP - CEP 05426-100 | (11) 3514-7306 |
| 1.2 | Custodiante: BANCO BRADESCO S/A | 60.749.948/0001-12 | Núcleo Adm. Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, Osasco - SP - CEP 06029-900 | (11) 3684-4522 |
| 1.3 | Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57.755.217/0001-29 | Rua Arquiteto Olavo Redig Campos, 105, 6º-12º Andar Edificio Towers, Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP - CEP 04711-904 | (11) 3940-1500 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| Em fase de liquidação, sem a perspectiva de novos investimentos. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| A Rentabilidade do Fundo no período foi de +7,45% sobre a cota patrimonial, considerando que o Fundo vendeu seu único ativo, e retém parte do valor vendido em caixa, em cumprimento às negociações realizadas. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O IMMOB V tinha como ativo investido um terreno na região de Campinas, destinado ao desenvolvimento de loteamento residencial fechado, comercializado em 2021, não restando, dessa forma, exposição ao mercado imobiliário no período de 2025. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| O IMMOB V não possui mais ativo imobiliário em carteira. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Fundo não possui imóveis no exercício. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 0115866-48.2023.8.19.0001 | Ação Anulatória | Foro de Campinas - 2a Vara da Fazenda Pública | 10/12/2019 | 8.452.704,43 | Prefeitura | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Trata-se de ação proposta com alegação de violação ada Lei Municipal nº 11.111/2001 e do Código Tributário Nacional, por falta de inclusão do Imóvel na Planta de Valores, além da inexistência de regra matriz de incidência no momento do lançamento do IPTU, contestando, dessa forma, o lançamento e cobrança de IPTU da área então detida pela Tapiriri Empreendimentos LTDA., antiga investida do IMMOB V. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| Setença favorável em 1ª instância. Município interpôs recurso e já apresentamos as contrarrazões. Aguardando decisão. (05/01/2026) | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Aguardando decisão acerca do pedido de nulidade de intimação feito pela Prefeitura. (13/11/2025) |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Cidade de Deus, sn, Prédio Amarelo - 1° andar, Vila Yara, Osasco - SP, CEP 06029-900
www.bradescobemdtvm.com.br |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O meio de comunicação disponibilizado aos cotistas é o atendimento nos seguintes endereços (físico e eletrônico):BEM DTVM Ltda. Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara CEP 06029-900Cidade de Osasco, Estado de São PauloAt.: Luis Claudio de Freitas Coelho PereiraTelefone: +55 (11) 3684-4522Correio Eletrônico: [email protected] Website: www.bradescobemdtvm.com.br |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A Administradora receberá pelos serviços de administração prestados a Classe uma parcela da Taxa de Administração equivalente a 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido, observada a remuneração mensal mínima de R$12.000,00 (doze mil reais), calculada diariamente, na base 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da percentagem referida neste item, provisionada por dia útil e paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas. A Gestora receberá pela prestação a Classe dos serviços de gestão da Carteira a Taxa de Gestão, a remuneração mensal de R$15.000,00 (quinze mil reais), paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| As Assembleias Gerais serão convocadas por correio eletrônico ou correspondência endereçada a cada Quotista pelo Administrador ou ainda diretamente por Quotistas que detenham no mínimo 5% (cinco por cento) das Quotas emitidas ou pelo representante dos Quotistas, observado os termos da Instrução CVM no 472/08. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), anual fixo do patrimônio líquido (base 252 dias), respeitando o mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido, que será ajustado anualmente pelo IGP-M, divulgado pela FGV, ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substitui-lo. Somatório de: (i) 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, incidente sobre os primeiros R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) do Patrimônio Líquido; e (ii) 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o valor do Patrimônio Líquido que superar R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) (base 252 dias), que poderá variar em função de faixas de valores do patrimônio líquido, que será ajustado anualmente pelo IGP-M, divulgado pela FGV, ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substitui-lo. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 443.352,00 | 3,28% | 3,28% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | LUIS CLAUDIO DE FREITAS COELHO PEREIRA | Idade: | 54 | |
| Profissão: | Bancário | CPF: | 14750306819 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Ciências Contábeis | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 26/06/2024 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Banco Bradesco | Atual | Diretor responsável pela administração dos Fundos | Instituição Financeira | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | Nada consta | |||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Nada consta | |||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | ||||||
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | 1,00 | 87.884,00 | 100,00% | 0,00% | 100,00% | |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de informações periódicas, incluindo ato ou fato relevante, é realizada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bradesco.com.br/investimentos/fundos), em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, sendo também mantida disponível aos Cotistas na sede do Administrador. Com relação a informações relevantes não divulgadas, estas são protegidas por procedimentos internos de segurança da informação e identificação de destinatários. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Desde que aprovado em Assembleia Geral, as Quotas poderão ser admitidas à negociação em mercado de balcão organizado ou mercado de bolsa. As Quotas objeto de Oferta Restrita somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias da respectiva data de subscrição, nos termos da Instrução CVM n 476/09. Na hipótese de negociação das Quotas em operações conduzidas no mercado secundário, o agente intermediário da respectiva negociação será integralmente responsável por comprovar o cumprimento do disposto no item acima, no caso de Quotas que tenham sido objeto de Oferta Restrita. Sem prejuízo do disposto nos itens acima e observado o dispostono item abaixo, na hipótese de negociação das Quotas objeto de Oferta Restrita em operações conduzidas no mercado secundário, ou, ainda, em qualquer outra hipótese de cessão ou transferência das Quotas, inclusive de forma privada, o Quotista vendedor das Quotas objeto de Oferta Restrita deverá (i) obter do respectivo adquirente declaração de Investidor Profissional ou comprovação da qualidade de Investidor Profissional, conforme o caso; e (ii) enviar imediatamente ao Administrador a declaração de que trata este item. As Quotas somente serão negociadas (i) quando distribuídas publicamente por meio de Oferta; ou (ii) quando observadas as restrições da Instrução CVM no 476/09; ou (iiii) quando Quotas da mesma série já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| Tendo em vista o objetivo e a política de investimento do Fundo descritos neste Regulamento, o Gestor adota Política de Exercício de Direito de Voto em assembleias, que disciplina os requisitos mínimos e os princípios que nortearão a atuação do Gestor, bem como os procedimentos a serem por este adotados para o fiel cumprimento de tal política, resguardando dessa forma, os interesses dos Quotistas. A Política de Exercício de Direito de Voto? adotada pelo Gestor foi registrada na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais e está disponível no website do Gestor, no seguinte endereço: www.ulbrex.com. |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipes direcionadas para asseguração do cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo com segregação de funções para elaboração, validação e envio de informações. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| Conforme exposto no Regulamento, as chamadas de capital para o pagamento de despesas e encargos do Fundo serão realizadas a qualquer momento durante o prazo de duração do Fundo e não estarão limitadas ao valor do capital comprometido ou ao valor originalmente subscrito de cada Quotista. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |