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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: GALAPAGOS CRÉDITO ESTRUTURADO PRAZO DETERMINADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESP LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 59.669.570/0001-11
Data de Funcionamento: 01/04/2025Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRGLCRCTF002Quantidade de cotas emitidas: 360.110,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: MulticategoriaPrazo de Duração: Determinado
Data do Prazo de Duração: 01/04/2035Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: RUA GILBERTO SABINO, 215, 4 ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05425020Telefones: (11) 3030-7177
Site: https://www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.32.706.879/0001-88Av. Rebouças, 3507 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 05401-400(11) 3777-2088
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA19.280.834/0001-26Rua Itapiranga, 233, Sala 16, bairro Velha, Blumenau - SC, CEP 89036-230(11) 3568-2868
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: GALAPAGOS CAPITAL DTVM S.A.28.650.236/0001-92Avenida Rebouças, 3507, 1º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05401-400(11) 3777-2088
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
18L1168429 Aplicação em ativos alvo do fundo1.359.944,24Caixa
20K0866670 Aplicação em ativos alvo do fundo1.657.946,10Caixa
21H0891390 Aplicação em ativos alvo do fundo20.717,04Caixa
22B0945202 Aplicação em ativos alvo do fundo1.671.800,66Caixa
22F0685593 Aplicação em ativos alvo do fundo1.232.661,86Caixa
22I0097904 Aplicação em ativos alvo do fundo828.625,38Caixa
22I2046002 Aplicação em ativos alvo do fundo1.589.242,65Caixa
22J0120088 Aplicação em ativos alvo do fundo1.279.623,12Caixa
23D1557666 Aplicação em ativos alvo do fundo1.691.772,67Caixa
23F1568486 Aplicação em ativos alvo do fundo1.764.487,72Caixa
23F2430066 Aplicação em ativos alvo do fundo1.648.859,78Caixa
23J0108650 Aplicação em ativos alvo do fundo1.291.031,67Caixa
23K2665601 Aplicação em ativos alvo do fundo908.463,65Caixa
23L1538459 Aplicação em ativos alvo do fundo3.228.934,26Caixa
24A2532710 Aplicação em ativos alvo do fundo453.640,76Caixa
24E2335939 Aplicação em ativos alvo do fundo122.003,34Caixa
24F1586813 Aplicação em ativos alvo do fundo841.262,54Caixa
24G1249772 Aplicação em ativos alvo do fundo1.718.798,24Caixa
24G2730555 Aplicação em ativos alvo do fundo2.005.839,67Caixa
24L1964965 Aplicação em ativos alvo do fundo1.605.260,57Caixa
24L2959379 Aplicação em ativos alvo do fundo1.710.945,52Caixa
25A1296532 Aplicação em ativos alvo do fundo2.248.026,68Caixa
25A3992922 Aplicação em ativos alvo do fundo1.702.761,80Caixa
25B2176484 Aplicação em ativos alvo do fundo1.710.873,84Caixa
25K2451016 Aplicação em ativos alvo do fundo1.313.389,90Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

A carteira do Fundo encontra-se majoritariamente alocada em Ativos-Alvo. A Gestora segue monitorando ativamente novas oportunidades de investimento, em conformidade com a Política de Investimentos prevista no Regulamento, buscando otimizar a relação risco-retorno do portfólio, à luz das condições atuais de mercado.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
R$ 8,95 por cota
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período compreendido entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025 foi marcado por um ambiente macroeconômico desafiador. A taxa Selic passou por sucessivos aumentos, atingindo o patamar terminal de 15,00% ao ano, elevando de forma relevante o custo de capital das empresas. Apesar desse cenário mais restritivo, o mercado de capitais permaneceu aquecido ao longo do exercício, consolidando-se como importante fonte de financiamento para o setor imobiliário. No período, o IPCA registrou alta acumulada de 4,3%, permanecendo dentro do intervalo da meta de inflação.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A expectativa é de que, após um ciclo prolongado de juros elevados, o Banco Central inicie um processo gradual de flexibilização monetária. Na reunião de março, o Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic em 0,25 p.p., para 14,75% ao ano. Em seu comunicado, o Comitê destacou que a manutenção da política monetária em patamar contracionista por período prolongado contribuiu para a desaceleração da atividade econômica, criando condições para o início do ciclo de cortes. Ainda assim, o Copom ressaltou que o cenário permanece incerto, especialmente diante de riscos externos, como as tensões geopolíticas no Oriente Médio e seus potenciais impactos inflacionários. Dessa forma, a continuidade do ciclo de redução de juros deverá depender da evolução do cenário inflacionário, da atividade econômica e das condições externas. De acordo com o Relatório Focus de 20/03, a projeção é de que a taxa Selic encerre o ano em 12,50% ao ano, enquanto o IPCA deve atingir 4,17%, permanecendo dentro do limite superior da meta de 4,5%.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não aplicável.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
31. Assuntos de interesse dos cotistas de todas as Classes e Subclasses do Fundo exigirão a convocação de uma assembleia geral de cotistas, na qual participarão todos os cotistas do Fundo (“Assembleia Geral de Cotistas”). 32. Assuntos de interesse exclusivo de uma Classe e/ou Subclasse específica do Fundo exigirão a convocação de uma assembleia especial para os cotistas da Classe e/ou Subclasse em questão, permitindo a participação apenas dos cotistas de tal Classe e/ou Subclasse, conforme o caso (“Assembleia Especial de Cotistas”). 39. A assembleia de cotistas se instala com a presença de qualquer número de cotistas e possui como quórum de votação, em regra, o da maioria de votos dos presentes. 40. Compete ao Administrador convocar as assembleias de cotistas. 40.1. As assembleias de cotistas também poderão ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Gestor, pelo Custodiante, pelo cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% do total das cotas emitidas ou pelo representante dos cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo, da Classe, da Subclasse, conforme o caso, ou da comunhão de cotistas, observados os requisitos Estabelecidos neste Regulamento e/ou no Anexo, conforme o caso. 40.2. O pedido de convocação de assembleia de cotistas pelo Gestor, pelo Custodiante ou por cotistas deve ser dirigido ao Administrador, que deve, no prazo máximo de 30 dias contado do recebimento, convocar a assembleia de cotistas. 40.3. A convocação e a realização da assembleia de cotistas devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a assembleia de cotistas convocada deliberar em contrário. 40.4. A primeira convocação das assembleias de cotistas deve ocorrer: (i) com, no mínimo, 30 dias de antecedência, no caso das assembleias ordinárias; e (ii) com, no mínimo, 15 dias de antecedência, no caso das assembleias extraordinárias. 41. A convocação da assembleia de cotistas deve ser encaminhada a cada cotista e disponibilizada nas páginas dos Prestadores de Serviços Essenciais e, caso a distribuição de cotas esteja em andamento, dos distribuidores na rede mundial de computadores. 41.1. A convocação da assembleia de cotistas deve observar o Artigo 72, caput e parágrafos, da parte geral da Resolução CVM nº 175/2022. 41.2. O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da assembleia de cotistas. 41.3. Caso seja admitida a participação do cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a assembleia de cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da assembleia geral de cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista, para resposta de acordo com os prazos e quóruns estabelecidos na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Taxa de Administração: 0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe, a qual será paga até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Excepcionalmente, para os 12 (doze) primeiros meses do Fundo, o valor mínimo mensal da Taxa de Administração será de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Taxa de Gestão: 1,00% (um por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido da Classe, a qual será paga até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ricardo Fuscaldi de Figueiredo BaptistaIdade: 54
Profissão: EngenheiroCPF: 11475074816
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenharia Eletrônica (ITA), MBA Finanças (IBMEC-SP)
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 24/06/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM2023-atualDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internosDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internos
RCF Financial Consulting2022-2023Sócio FundadorSócio Fundador
Armor Capital Asset2020-2022Sócio Sênior e Diretor ExecutivoSócio Sênior e Diretor Executivo
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 829,0080.110,0022,25%20,70%1,50%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 2,00100.000,0027,77%0,00%27,77%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 2,00180.000,0049,98%0,00%49,99%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.- Brasil, Bolsa e Balcão (B3) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas serão admitidas à negociação no Mercado de Bolsa administrado pela B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, observados o disposto no Regulamento do Fundo
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
8.4. O exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros e valores mobiliários detidos pelas Classes, a que se refere o item 9.3., (h), acima, seguirá o disposto na política de exercício de direito de voto do Gestor, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.galapagoscapital.com/.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
14. O boletim de subscrição e/ou o compromisso de investimento poderão conter obrigação do investidor de integralizar o valor do capital subscrito de acordo com chamadas realizadas pelo Administrador, conforme orientação do Gestor. Eventuais chamadas de capital devem ser enviadas aos cotistas com, pelo menos, 10 (dez) dias corridos de antecedência.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII