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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: GALAPAGOS FEEDER DESENVOLVIMENTO LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITACNPJ do Fundo/Classe: 58.523.711/0001-20
Data de Funcionamento: 26/03/2025Público Alvo: Investidor Profissional
Código ISIN: BRGFDLCTF005Quantidade de cotas emitidas: 254.927,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: LogísticaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: RUA GILBERTO SABINO, 215, 4 ANDAR- PINHEIROS- SÃO PAULO- SP- 05425020Telefones: (11) 3030-7177
Site: https://www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: GALAPAGOS CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.32.706.879/0001-88Av. Rebouças, 3507 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 05401-400(11) 3777-2088
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA19.280.834/0001-26Rua Itapiranga, 233, Sala 16, bairro Velha, Blumenau - SC, CEP 89036-230(11) 3568-2868
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: GALAPAGOS CAPITAL DTVM S.A.28.650.236/0001-92Avenida Rebouças, 3507, 1º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05401-400(11) 3777-2088
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
FII HCO LOGAplicações em ativo alvo do fundo24.406.135,95Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

A carteira do Fundo encontra-se majoritariamente alocada em Ativos-Alvo. A Gestora segue monitorando ativamente novas oportunidades de investimento, em conformidade com a Política de Investimentos prevista no Regulamento, buscando otimizar a relação risco-retorno do portfólio, à luz das condições atuais de mercado.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
R$ 0,08 por cota
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O período compreendido entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025 foi marcado por um ambiente macroeconômico desafiador. A taxa Selic passou por sucessivos aumentos, atingindo o patamar terminal de 15,00% ao ano, elevando de forma relevante o custo de capital das empresas. Apesar desse cenário mais restritivo, o mercado de capitais permaneceu aquecido ao longo do exercício, consolidando-se como importante fonte de financiamento para o setor imobiliário. No período, o IPCA registrou alta acumulada de 4,3%, permanecendo dentro do intervalo da meta de inflação.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
A expectativa é de que, após um ciclo prolongado de juros elevados, o Banco Central inicie um processo gradual de flexibilização monetária. Na reunião de março, o Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic em 0,25 p.p., para 14,75% ao ano. Em seu comunicado, o Comitê destacou que a manutenção da política monetária em patamar contracionista por período prolongado contribuiu para a desaceleração da atividade econômica, criando condições para o início do ciclo de cortes. Ainda assim, o Copom ressaltou que o cenário permanece incerto, especialmente diante de riscos externos, como as tensões geopolíticas no Oriente Médio e seus potenciais impactos inflacionários. Dessa forma, a continuidade do ciclo de redução de juros deverá depender da evolução do cenário inflacionário, da atividade econômica e das condições externas. De acordo com o Relatório Focus de 20/03, a projeção é de que a taxa Selic encerre o ano em 12,50% ao ano, enquanto o IPCA deve atingir 4,17%, permanecendo dentro do limite superior da meta de 4,5%.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Não aplicável
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Artigo 25. A Assembleia de Cotistas pode ser convocada, a qualquer tempo, pelos Prestadores de Serviços Essenciais, pelo custodiante, pelo Cotista ou grupo de Cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das Cotas ou pelo representante dos Cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do Fundo, da classe, da subclasse ou da comunhão de Cotistas. Parágrafo Primeiro - O pedido de convocação de Assembleia de Cotistas pelo Gestor, por Cotistas ou pelo representante dos Cotistas, deve ser dirigido ao Administrador, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, convocar a Assembleia de Cotistas. Parágrafo Segundo - A convocação e a realização da Assembleia de Cotistas devem ser custeadas pelos requerentes, salvo se a Assembleia de Cotistas convocada deliberar em contrário. Parágrafo Quinto - O aviso de convocação deve indicar a página na rede mundial de computadores em que o Cotista pode acessar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia de Cotistas. Parágrafo Sexto - Caso seja admitida a participação do Cotista por meio de sistema eletrônico, a convocação deve conter informações detalhando as regras e os procedimentos para viabilizar a participação e votação a distância, incluindo as informações necessárias e suficientes para acesso e utilização do sistema, assim como se a Assembleia de Cotistas será realizada parcial ou exclusivamente de modo eletrônico.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
As deliberações da assembleia geral de cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, por meio eletrônico, dirigido pelo ADMINISTRADOR a cada cotista, para resposta de acordo com os prazos e quóruns estabelecidos na regulamentação aplicável.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Artigo 31 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria, a Classe pagará Taxa de Administração equivalente a 0,18% (dezoito centésimos por cento), ao ano, sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. Parágrafo Primeiro - A Taxa de Administração será paga até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) Dia Útil do mês seguinte ao da primeira integralização de recursos na Classe. Parágrafo Terceiro - O cálculo da Taxa de Administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês e terá como base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. Parágrafo Quarto - A Taxa de Administração observará o valor mínimo total de R$8.000,00 (oito mil reais) ao mês. Parágrafo Quinto - O valor mínimo mensal da Taxa de Administração, será atualizado anualmente, desde a data de início da Classe, pela variação do IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo e que adote metodologia de apuração e cálculo semelhante. Artigo 32 - O Gestor não receberá Taxa de Gestão pela prestação de serviços de gestão de ativos.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ricardo Fuscaldi de Figueiredo BaptistaIdade: 54
Profissão: EngenheiroCPF: 11475074816
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenharia Eletrônica (ITA), MBA Finanças (IBMEC-SP)
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 24/06/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM2023-atualDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internosDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internos
RCF Financial Consulting2022-2023Sócio FundadorSócio Fundador
Armor Capital Asset2020-2022Sócio Sênior e Diretor ExecutivoSócio Sênior e Diretor Executivo
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 1.780,00254.927,00100,00%95,50%4,50%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.- Brasil, Bolsa e Balcão (B3) e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
As Cotas serão admitidas à negociação no Mercado de Bolsa administrado pela B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, observados o disposto no Regulamento do Fundo
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Parágrafo Terceiro - O exercício do direito de voto decorrente de ativos detidos pelas classes do Fundo, a que se refere o inciso XII deste artigo, seguirá o disposto na política de exercício de direito de voto do Gestor, disponível no seguinte endereço eletrônico: www.galapagoscapital.com/
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
O documento de aceitação da oferta pode conter obrigação do investidor de integralizar à vista o valor do capital subscrito ou de acordo com chamadas realizadas pelo Administrador, conforme orientação do Gestor, observados prazos e demais condições estabelecidas nos documentos de subscrição e na referida chamada de capital. O administrador divulgará comunicado ao mercado para dar publicidade ao procedimento de chamada de capital, nos prazos estipulados pela B3, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; (b) valor total que deverá ser integralizado; e (c) data prevista para liquidação da Chamada de Capital, de modo que os investidores acessem seus custodiantes para realização das operações de integralização das cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII