| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1118036-72.2023.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 24/08/2023 | 219.737,04 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X Alleanza Agende Autônomo de Investimentos S/S Ltda., Tiago Vendito da Costa, Renan Felipe Paschoalinoto Frias e Diego Bonfati Silva | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Saguia persegue a quantia, atualizada até agosto de 2023, de R$ 182.844,60, relativa aos valores atinentes aos aluguéis, IPTU e condomínio referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022, oriundos de Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1148632-39.2023.8.26.0100 | Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 23/10/2023 | 182.844,60 | Alleanza Agente Autônomo de Investimentos S/s Ltda., Diego Bonfati Silva, Renan Felipe Paschoalinoto Frias e Tiago Vendito da Costa X Saguia Administradora de Bens Ltda. | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de embargos à execução n° 1118036-72.2023.8.26.0100, a qual originariamente foi ajuizada pela Saguia em face da Alleanza, para cobrança de valores atinentes aos aluguéis, IPTU e condomínio referente aos meses de novembro e dezembro de 2022, oriundos do Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais pactuado entre as partes. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1031851-31.2023.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 16/03/2023 | 1.189.064,49 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X Taksim Inteligencia Em Mobilidade Urbana Ltda | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Saguia persegue a quantia de R$ 654.675,55, atualizada até março de 2023, relativa aos valores atinentes aos aluguéis, IPTU e condomínio, bem como multa contratual oriundos de Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1153252-94.2023.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 31/10/2023 | 171,30 | Taksim Inteligência Em Mobilidade Urbana Ltda X Saguia Administradora de Bens Ltda. | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de embargos à execução n° 1031851-31.2023.8.26.0100 com pedido de atribuição de efeito suspensivo, a qual foi ajuizada para cobrança dos valores confessados e inadimplidos oriundos de Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais pactuado entre as partes. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1043755-82.2022.8.26.0100 | Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 03/05/2022 | 191.635,12 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X Finby Pagamentos S.A., Marcos Leandro Cardoso Silva, Marcus Tuchler e João Vitor Manhanbusque | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Saguia persegue a quantia, atualizada até maio de 2022, de R$ 191.635,12, relativa aos valores atinentes aos (i) aos aluguéis dos meses de janeiro e março de 2022; e (ii) às despesas referentes ao mês de janeiro de 2022 (contas de condomínio e IPTU devidas), oriundos de Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1129372-10.2022.8.26.0100 | Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 22/11/2022 | 1.130.604,89 | Construtec Reformas e Soluções Sob Medida Ltda Eireli X Saia Bella Moda Eireli – Me, Simone Carvalho da Conceição Santos, Renan dos Santos e Simone Carvalho da Conceição Santos | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Construtec persegue a quantia de R$ 1.130.604,89, atualizada até novembro de 2022, oriunda de Instrumento Particular de Confissão de Dívida. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1007459-24.2024.8.26.0704 | Foro Regional XV - Butantã - São Paulo/SP | 1ª instancia | 16/08/2024 | 220.867,80 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X One Pay Intermediações em Pagamento Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Monitória, por meio da qual a Br-Capital persegue a quantia de R$ 211.019,65, oriunda do inadimplemento da One Pay no pagamento de valores atinentes às parcelas do acordo pactuado entre as partes. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1009443-43.2024.8.26.0704 | Foro Regional XV - Butantã - São Paulo/SP | 1ª instancia | 11/10/2024 | 926.811,89 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Morais Participações Ltda. | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, por meio da qual a Br-Capital persegue a quantia de R$ 735.391,83, oriunda do inadimplemento da Morais Participações Eireli no pagamento de valores atinentes aos aluguéis e encargos locatícios durante o período de 90 (noventa) dias e da multa contratual proporcional ao tempo restante de locação. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1012358-97.2025.8.26.0100 | Foro Central Cível da Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 31/01/2025 | 128.100,00 | Luiz Felipe Saguia X W Wood Marcenaria Alto Padrão Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de requerimento de tutela antecipada antecedente para arresto dos maquinários registrados em nome da Ré, de forma a garantir a efetividade de futura execução das multas previstas no contrato firmado entre as partes. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1019313-50.2025.8.26.0002 | Foro Regional II – Santo Amaro - Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 12/03/2025 | 552.000,00 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X D & D Importação e Exportação Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de cobrança da multa pela rescisão contratual por inadimplemento da Ré, que deixou de prestar a garantia dentro do prazo estipulado em contrato. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0019418-44.2025.8.26.0002 | Foro Regional II – Santo Amaro | 1ª instancia | 27/06/2025 | 0,00 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X D & D Importação e Exportação Ltda | remota |
| Principais fatos |
| cobrança da condenação fixada nos autos da ação de cobrança, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1116074-77.2024.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 22/07/2024 | 255.900,62 | Brc Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliario X Inversa Publicações Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Cobrança (i) da multa prevista no Contrato pela rescisão antecipada, no valor atualizado até a presente data deR$ 211.246,66, acrescido de todos osencargos previstos em Contrato até a data do efetivo pagamento; e (ii) dos valores referentes aos reparos dos objetos danificados, no montante de R$ 29.410,00. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1145060-75.2023.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 16/10/2023 | 55.617,25 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Condominio do Edificio Harvard | possível |
| Principais fatos |
| 1) Obrigação defazer, consistente na promoção de todos os reparos necessários para que se impeça que os vazamentos de água prossigam, bem como se impeça que ocorram novos vazamentos na constância dos reparos;
2) pagamento de indenização por danos materiais,desde já identificados, no importe de R$50.550,00;
3) indenização por danos materiais,ainda impossíveis de identificação, decorrentestanto do período em que a Autora deixará de receber os alugueis, quanto de eventuais prejuízos que sejam ainda experimentados e decorram dos mesmos atos ilícitos, o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1010173-49.2022.8.26.0114 | Foro Central da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 12/05/2022 | 610.649,20 | Luiggi Contini Gerenciamento de Projetos e Obras Ltda X Maternidade Campinas | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se execução que visa o recebimento de valores devidos à Luiggi Contini pela obra realizada na Maternidade Campinas. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1015434-92.2022.8.26.0114 | Foro Central da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 12/05/2022 | 610.649,20 | Maternidade Campinas X Luiggi Contini Gerenciamento de Projetos e Obras Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de embargos à execução, que visa obstar o recebimento de valores pleiteados pela Luiggi Contini, nos autos da ação n. 1001398-45.2022.8.26.0114, sob o fundamento de não ser devida a cobrança, considerando, segundo o que alega a Maternidade, não ter a Luiggi Contini adimplido com sua parte do contrato. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1001398-45.2022.8.26.0114 | Foro Central da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 17/01/2022 | 15.750.703,30 | Maternidade Campinas X Luiggi Contini Gerenciamento de Projetos e Obras Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação por meio da qual a Maternidade pretende (i) o refazimento da obra realizada pela Luiggi Contini, considerando supostas falhas e (ii) a devolução de valor supostamente pago a maior. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1011865-04.2024.8.26.0053 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 26/02/2024 | 97.662,81 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Assegurar o direito líquido e certo da BR CAPITAL à realização do calculo do ITBI pelo Valor da Operação, em detrimento ao Valor Venal de Referência arbitrado unilateralmente pela Municipalidade |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1065889-50.2022.8.26.0053
AREsp nº 2784429 / SP | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 09/11/2022 | 80.851,09 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Prefeitura Municipal de São Paulo | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de Mandado de segurança impetrado pela Br Capital em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, com o intuito de afastar a cobrança de ITBI no momento da lavratura do ato (relativa à cessão de direitos reais residuais sobre os Imóveis), assegurando o recolhimento do registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, sem o recolhimento de multa e juros. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1092100-55.2024.8.26.0053 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 27/11/2024 | 67.016,82 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Assegurar o direito líquido e certo da BR CAPITAL à realização do calculo do ITBI pelo Valor da Operação, em detrimento ao Valor Venal de Referência arbitrado unilateralmente pela Municipalidade |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1002450-60.2025.8.26.0053
| Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 16/01/2025 | 106.146,30 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Assegurar o direito líquido e certo da BR CAPITAL à realização do calculo do ITBI pelo Valor da Operação, em detrimento ao Valor Venal de Referência arbitrado unilateralmente pela Municipalidade |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1011391-96.2025.8.26.0053 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 14/02/2025 | 106.146,30 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Assegurar o direito líquido e certo da BR CAPITAL à realização do calculo do ITBI pelo Valor da Operação, em detrimento ao Valor Venal de Referência arbitrado unilateralmente pela Municipalidade |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1041518-17.2025.8.26.0053 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 13/05/2025 | 151.205,29 | BRC Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Assegurar o direito líquido e certo da BRC FUNDO DE INVESTIMENTO à realização do calculo do ITBI pelo Valor da Operação, em detrimento ao Valor Venal de Referência arbitrado unilateralmente pela Municipalidade |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1044155-38.2025.8.26.0053 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 20/05/2025 | 10.122,36 | Br - Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a. X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Assegurar o direito líquido e certo da BR CAPITAL à realização do calculo do ITBI pelo Valor da Operação, em detrimento ao Valor Venal de Referência arbitrado unilateralmente pela Municipalidade |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1017150-34.2024.8.26.0002 | Foro Regional II - Santo Amaro | 1ª instancia | 06/03/2024 | 327.180,33 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X Hlb Brasil Advisory Assessoria Empresarial Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Saguia persegue a quantia de R$ 253.191,33, atualizada até março de 2024, oriunda do inadimplemento da Hlb no pagamento de valores atinentes aos aluguéis, encargos locatícios e a multa contratual prevista no Contrato Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais pactuado entre as partes. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1048711-76.2024.8.26.0002 | Foro Regional II - Santo Amaro | 1ª instancia | 11/06/2024 | 253.191,33 | Hlb Brasil Advisory Assessoria Empresarial Ltda X Saguia Administradora de Bens Ltda. | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de embargos à execução opostos pela HLB, alegando, em síntese, excesso na execução e abusividade na cobrança da multa contratual pela rescisão antecipada e da notificação prévia. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1035937-74.2025.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 20/03/2025 | 91.265,54 | Guido Contini Móveis Profissionais Ltda. X Terra Brasil Holding e Participação Ltda | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de cobrança do boleto vencido em 13/12/2024, no valor de R$ 81.560,05, referente as despesas para readequação do conjunto. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0035242-40.2025.8.26.0100 | Foro Central - São Paulo/SP | 1ª instancia | 18/07/2025 | 253.654,89 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X Terra Brasil Holding e Participação Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Cumprimento de Sentença para cobrança do valor de R$ 251.128,67, oriunda de condenção nos autos da ação de despejo n. 1047002-66.2025.8.26.0100. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0029030-03.2025.8.26.0100 | Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 16/06/2025 | 13.584,88 | Luiggi Contini Gerenciamento de Projetos e Obras Ltda Carlos Henrique Oliveira Santos – Me X Carlos Henrique Oliveira Santos – Me (Climatar) | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de cumprimento de sentença iniciado após a condenação da Climatar nas ações n. 1099457-13.2022.8.26.0100 e 1083281-56.2022.8.26.0100, no valor de R$ 13.584,88. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 4016319-95.2025.8.26.0002 | Foro Regional II – Santo Amaro | 1ª instancia | 10/09/2025 | 26.116,36 | BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A X Mill Comercializadora de Energia LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Br-Capital persegue a quantia, atualizada até setembro de 2025, de R$ 25.893,11, relativa ao valor do aviso prévio, previsto no Contrato de Locação de Imóvel para Fins Não Residenciais firmado entre as partes, e não quitado pela Executada. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 4016336-34.2025.8.26.0002 | Foro Regional II – Santo Amaro | 1ª instancia | 10/09/2025 | 257.270,31 | BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A X Tupan Incorporações de Imóveis LTDA | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de cobrança, por meio da qual a Br-Capital pleiteia a condenação da Ré ao pagamento de R$ 297.071,12, referente a multa e encargos contratuais previstos no Contrato firmado entre as partes, em razão de sua rescisão antecipada e unilateral, |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 4016398-74.2025.8.26.0002 | Foro Regional II – Santo Amaro | 1ª instancia | 10/09/2025 | 330.340,31 | BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A X Nova Radicom Centro Clínico LTDA | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, por meio da qual a Br-Capital persegue a quantia, atualizada até setembro de 2025, de R$ 544.978,06, atinentes aos aluguéis e encargos da locação inadimplidos pela Executada, acrescidos os valores da multa e aviso prévio, bem como o valor do reparo da porta quebrada. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1047002-66.2025.8.26.0100 | Foro Central Cível - Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 09/04/2025 | 222.600,00 | Saguia Administradora de Bens Ltda. X Terra Brasil Holding e Participação Ltda | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação e Pedido Liminar, distribuída em face a inadimplência da Ré no pagamento de aluguéis, condomínio e IPTU do imóvel locado. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1015530-91.2025.8.26.0053 | Comarca de São Paulo/SP | 1ª instancia | 27/02/2025 | 69.797,70 | Br-Capital Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários S/A X Prefeitura Municipal de São Paulo | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Mandado de segurança impetrado pela Br Capital em face da Prefeitura Municipal de São Paulo, com o intuito de afastar a cobrança do ITBI sobre o valor venal de referência arbitrado pelo Município, assegurando o cálculo sobre o valor da transação, bem como afastar a incidência do ITBI no momento da escritura da transação, assegurando o recolhimento apenas no registro no Cartório de Registro de Imóveis. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1034927-55.2022.8.26.0114 | Foro da Comarca de Campinas | 1ª instancia | 02/08/2022 | 0,00 | Maternidade de Campinas | remota |
| Principais fatos |
| Apresentamos impugnação de crédito em 13/12 (incidente nº 0032196-35.2024.8.26.0114). Fomos intimados em 31/07/2025 para apresentar manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Iremos apresentar a manifestação. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0032196-35.2024.8.26.0114 | Foro da Comarca de Campinas | 1ª instancia | 02/08/2022 | 0,00 | Maternidade de Campinas | remota |
| Principais fatos |
| Em 06/02/2025, foi proferida decisão determinando a intimação da Recuperanda e do Ministério Público. Administradora judicial se manifestou, opinando pela suspensão do Incidente. O Ministério Público solicitou a juíza que viabilizasse manifestação da habilitante. Fomos intimados em 31/07/2025 para apresentar manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Iremos apresentar a manifestação. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1035022-98.2020.8.26.0100 | Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo | 1ª instancia | 29/04/2020 | 0,00 | Evers Nutraceutica Industria e Comercio Ltda. e NCS Suplementos S.A. (Grupo NCS) | remota |
| Principais fatos |
| Edital de credores publicado em setembro de 2023. Acompanhando. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1063582-89.2023.8.26.0053 | Foro da Comarca | 1ª instancia | 25/03/2021 | 308.700,00 | BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO X DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Mandado de Segurança para seja afastada por completo a incidência do ITBI sobre os imóveis localizados no BUENO BUSINESS TOWER - BBT em razão da imunidade sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou, subsidiariamente, para que seja autorizado o recolhimento com base no valor da transação, ao invés do valor venal de referência. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1074536-97.2023.8.26.0053 | Foro da Comarca | 1ª instancia | 09/11/2023 | 160.200,00 | BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO X DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Mandado de Segurança para seja afastado por completo a incidência do ITBI sobre os imóveis localizados no ED. PLAZA I em razão da imunidade sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou, subsidiariamente, para que seja autorizado o recolhimento com base no valor da transação, ao invés do valor venal de referência. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1069626-27.2023.8.26.0053 | Foro da Comarca | 1ª instancia | 23/10/2023 | 0,00 | BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO X DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Mandado de Segurança para seja afastado por completo a incidência do ITBI sobre os imóveis localizados no ED. ATRIUM VIII em razão da imunidade sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou, subsidiariamente, para que seja autorizado o recolhimento com base no valor da transação, ao invés do valor venal de referência. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1080062-45.2023.8.26.0053 | Foro da Comarca | 1ª instancia | 28/11/2023 | 95.700,00 | BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO X DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Mandado de Segurança para seja afastado por completo a incidência do ITBI sobre os imóveis localizados no ED. ATRIUM IV em razão da imunidade sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou, subsidiariamente, para que seja autorizado o recolhimento com base no valor da transação, ao invés do valor venal de referência. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1064490-49.2023.8.26.0053 | Foro da Comarca | 1ª instancia | 05/10/2023 | 431.100,00 | BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO X DIRETOR DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | possível |
| Principais fatos |
| Mandado de Segurança para seja afastado por completo a incidência do ITBI sobre os imóveis localizados no ED. ATRIUM JARDINS em razão da imunidade sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou, subsidiariamente, para que seja autorizado o recolhimento com base no valor da transação, ao invés do valor venal de referência. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| No caso de perda, o Fundo deixara de receber os valores e portanto os valores deixarão de ser distribuidos aos cotistas. |