| Nome do Fundo/Classe: | RBR LOG - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 35.705.463/0001-33 |
| Data de Funcionamento: | 02/01/2020 | Público Alvo: | Investidor Profissional |
| Código ISIN: | BRRBRLCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 6.687.035,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: AtivaSegmento de Atuação: Logística | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. | CNPJ do Administrador: | 13.486.793/0001-42 |
| Endereço: | Rua Alves Guimarães, 1216, - Pinheiros - São Paulo- SP- 054100-002 | Telefones: | (11) 3509-0600 |
| Site: | www.apexgroup.com/apex-brazil/ | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA | 18.259.351/0001-87 | Av. Pres Jusc Kubitschek, 1400 - SP | (11) 4083-9144 |
| 1.2 | Custodiante: BRL TRUST DTVM S.A. | 13.486.793/0001-42 | R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros - SP | (11) 3509-0600 |
| 1.3 | Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 57.755.217/0001-29 | R. Arquiteto Olavo Redig de Campos, 105 - SP | (11) 3940-1500 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: | ../- | ||
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| RCFF11 - FII RBR DES. COM. FEEDER FOF | Beneficios Futuros | 98,20 | Recursos proprios | |
| CRI_19L0907914 - RB CAPITAL SEC | Beneficios Futuros | 18.025.577,18 | Recursos proprios | |
| CRI_22L1086421 - OPEASEC | Beneficios Futuros | 10.001.044,13 | Recursos proprios | |
| LCI_24B01408077 | Beneficios Futuros | 3.123.811,25 | Recursos proprios | |
| LCI_24B01408077 | Beneficios Futuros | 5.415.061,71 | Recursos proprios | |
| LCI_24B01408261 | Beneficios Futuros | 4.572.708,75 | Recursos proprios | |
| LCI_24F01524489 | Beneficios Futuros | 1.108.404,08 | Recursos proprios | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O Fundo tem por objetivo investir, direta ou indiretamente, em direitos reais sobre bens e imóveis, notadamente em empreendimentos imobiliários logísticos com qualquer destinação exclusivamente para locação, localizados preponderante nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, podendo, no entanto, investir em outros Estados e regiões do Brasil, assim como em outros ativos de liquidez. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| No exercício social findo em 31/12/2025, o Fundo, foi apurado o lucro contabil no montante de R$ 85.393.123,52 |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Em 2025, o segmento de FIIs logísticos apresentou desempenho relativamente mais resiliente em comparação a outros segmentos de tijolo, mesmo em um ambiente ainda marcado por juros elevados durante boa parte do ano. A combinação de demanda estrutural impulsionada pelo crescimento do e-commerce, pela busca por eficiência nas cadeias de suprimento e pela expansão de operadores logísticos com uma oferta mais disciplinada em regiões prime contribuiu para níveis de vacância controlados e maior previsibilidade de receitas. Ao longo do período, observou-se também maior seletividade dos investidores, com preferência por portfólios bem localizados, contratos atípicos ou de longo prazo e inquilinos de maior qualidade de crédito. Além disso, algumas transações no mercado secundário ajudaram a balizar cap rates e evidenciar oportunidades pontuais de arbitragem, enquanto a perspectiva de estabilização, e posterior queda, da taxa de juros começou a sustentar uma visão mais construtiva para o segmento no médio prazo. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| A perspectiva para o segmento de Fundos de Tijolo em 2026 é construtiva, fundamentada na expectativa de cortes na taxa Selic e no recuo das curvas de juros futuros, vetores que historicamente impulsionam a reprecificação positiva dos ativos reais. Os fundamentos operacionais do segmento sustentam essa tese estrutural. No subsetor de lajes corporativas, nota-se que os ativos seguem negociando com descontos relevantes sobre o valor patrimonial e apresentam uma dinâmica favorável de absorção e repasse de aluguéis, beneficiando-se da consolidação do trabalho presencial, inclusive em regiões secundárias. Em relação aos shoppings, embora operem próximos às médias históricas de avaliação patrimonial, os fundos continuam oferecendo spreads atrativos em relação às NTN-Bs de longo prazo, suportados pela resiliência do consumo. Já o segmento de logística preserva sua solidez e demanda consistente, ainda que atue com prêmios de risco atualmente mais comprimidos em comparação aos demais pares. A despeito da volatilidade esperada no ambiente global e das incertezas domésticas inerentes ao calendário eleitoral, a sensibilidade do segmento de tijolo ao ciclo de afrouxamento monetário, aliada à resiliência da atividade econômica, confere uma assimetria de risco-retorno favorável para a alocação, apesar do carrego inferior quando comparado a estratégia de crédito. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| RCFF11 - FII RBR DES. COM. FEEDER FOF | 94,00 | SIM | 0,00% | |
| CRI_19L0907914 - RB CAPITAL SEC | 18.186.019,61 | SIM | 0,00% | |
| CRI_22L1086421 - OPEASEC | 9.969.312,61 | SIM | 0,00% | |
| LCI_24B01408077 | 3.399.702,42 | SIM | 0,00% | |
| LCI_24B01408077 | 5.872.213,28 | SIM | 0,00% | |
| LCI_24B01408261 | 4.967.262,11 | SIM | 0,00% | |
| LCI_24F01524489 | 1.198.608,17 | SIM | 0,00% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| Entende-se por valor justo o valor pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes independentes, conhecedoras do negócio e dispostas a realizar a transação, sem que represente uma operação forçada, conforme instrução CVM 516, Art. 7º §1º. Os fundos de investimentos imobiliários são trazidos ao valor justo através da marcação a mercado e os imóveis são avalidados conforme laudo de avaliação efetuado por consultor independente contratado pelo administrador. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Rua Alves Guimarães nº 1.216, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo Estado de São Paulo
www.apexgroup.com/apex-brazil/ |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas deve ser feita com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais Ordinárias e com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência no caso de Assembleias Gerais 30 Extraordinárias, contado o prazo da data de comprovação de recebimento da convocação pelos Cotistas. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| A convocação da Assembleia Geral de Cotistas pelo Administrador far-se-á mediante correspondência encaminhada a cada Cotista, por meio de correio eletrônico (email), contendo, obrigatoriamente, o dia, hora e local em que será realizada tal Assembleia e ainda, de forma sucinta, os assuntos a serem tratados. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| Pela administração da Classe Única, nela compreendida as atividades de administração, tesouraria, custódia, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas cotas, a Classe Única pagará ao Administrador uma taxa de administração corresponde ao valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, considerando-se, para tanto, um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, à razão de 1/12 avos, calculada: (i) sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única; ou (ii) caso as cotas da Classe Única tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe Única, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), sobre o valor de mercado da Classe Única, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe Única no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser paga diretamente ao Administrador, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (“Valor Mínimo Mensal”), atualizado, anualmente, todo dia 1º de janeiro, desde a constituição da Classe Única, segundo a variação positiva do IPCA/IBGE, que abrangerá a remuneração do escriturador (“Taxa de Administração”). 5.1.1. Sem prejuízo do indicado acima, durante 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira integralização de cotas da Classe Única, o Administrador cobrará, a título de Taxa de Administração, o valor equivalente a 0,135% (cento e trinta e cinco milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe Única, sem mínimo aplicável. 5.1.2. A Taxa de Administração e Taxa de Gestão (conforme definido abaixo) serão provisionadas diariamente (em base de 252 dias por ano), sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única, e pagas mensalmente, por período vencido, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 5.1.3. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração e/ou Taxa de Gestão, conforme aplicável, sejam pagas diretamente pela Classe Única aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante das referidas taxas, conforme aplicável. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 6.973.378,74 | 0,98% | 1,12% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Ernane Divino dos Santos Alves | Idade: | 49 | |
| Profissão: | Economista | CPF: | 27499578852 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Superior Completo | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 13/08/2025 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Apex Holding Ltda | Desde 08/2025 | Diretor Executivo Adm Fiduciária e Produtos | Administrador fiduciário | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 15.566,00 | 3.607.292,00 | 53,95% | 31,00% | 22,95% | |
| Acima de 5% até 10% | ||||||
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | 1,00 | 1.155.657,00 | 17,28% | 17,28% | ||
| Acima de 20% até 30% | 1,00 | 1.924.086,00 | 28,77% | 28,77% | ||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A divulgação de ato ou fato relevante pela Administradora é realizada nos termos da regulamentação aplicável e seu conteúdo é disponibilizado no sistema Fundos.Net, vinculado à CVM e à B3, bem como no site da Administradora http://www.apexgroup.com/apex-brazil/ |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A negociação das cotas do Fundo é realizada exclusivamente por meio dos sistemas operacionalizados pela B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| www.apexgroup.com/apex-brazil/ |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| Ana Carolina Ferracciu Coutinho Moura - CNPJ 082.603.027-05 - Diretora responsável pelo Departamento Jurídico. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |