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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: STARX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 11.044.355/0001-07
Data de Funcionamento: 02/08/2021Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRSTRXCTF006Quantidade de cotas emitidas: 1.613.559,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: DefinidaSegmento de Atuação: ShoppingsPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSCNPJ do Administrador: 18.945.670/0001-46
Endereço: Avenida Barbacena, 1219, 21º Andar- Belo Horizonte- Santo Agostinho- MG- 30190131Telefones: (31) 3614-5332
Site: http://www.bancointer.com.br/inter-dtvmE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131(31) 3614-5332
1.2 Custodiante: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131(31) 3614-5332
1.3 Auditor Independente: Grant Thornton Auditores independetes LTDA10.830.108/0001-65Avenida Eng Luís Carlos Berrini, 105, conj 121 torre 4, Cidade Monções, São Paulo, SP, 04571-900(11) 3886-5100
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários18.945.670/0001-46Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131(31) 3614-5332
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
Operações CompromissadasAtivo de LiquidezNaNEmissão de Cotas

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

N/A

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
A distribuição de rendimentos no exercício findo em 31 de Dezembro de 2025 foi de R$ 17.684.606,64.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Em 2025, o mercado imobiliário de shoppings no Brasil se consolidou em um patamar de crescimento mais moderado, com adaptação estratégica das operações e faturamento recorde, mas ainda lidando com transformações dos hábitos de consumo e desafios macroeconômicos. Configurando um cenário de expansão, porém de maneira mais cautelosa.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O mercado apresenta perspectiva de crescimento moderado e sustentável para 2026, sustentado por elevados níveis de ocupação e investimentos estratégicos. Em linha, o ambiente nacional indica resiliência operacional, ainda que condicionado ao contexto macroeconômico e ao comportamento das famílias.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
CENTERMINAS240.281.600,00SIM8,02%
SALA 1009405.000,00SIM0,00%
SALA 2002334.000,00SIM0,00%
SALA 21102.430.000,00SIM0,00%
VAGA 08/0945.000,00SIM0,00%
VAGA 18/1945.000,00SIM0,00%
VAGA 24/2545.000,00SIM0,00%
VAGA 28/2945.000,00SIM0,00%
VAGA 6635.211,39SIM0,00%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo ou a custo, conforme o caso e de acordo com regulamentação aplicável. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. Mais informações podem ser consultadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras, as quais estão disponíveis no site da Administradora (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131
https://www.bancointer.com.br/inter­dtvm/
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação da Assembleia Geral deverá ocorrer: I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras da Classe (“Assembleias Gerais Ordinárias”); e II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Extraordinárias. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Por ocasião da Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas pela Classe, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Especial Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial. No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Somente poderão votar na Assembleia Geral ou Assembleia Especial, conforme o caso, os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos para a representação do cotista em assembleia, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato à ADMINISTRADORA, para sua utilização e arquivamento.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE. *O % da Taxa de Administração incidirá: (i) Caso as cotas da Classe não sejam admitidas para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado: sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, poderá variar em função de faixas de valores do respectivo patrimônio e será calculada sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. (ii) Caso as cotas sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado: a remuneração pelos serviços prestados pela Administradora deve corresponder a 0,13% (treze centésimos por cento) sobre o valor de mercado da Classe do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe do Fundo. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pela variação positiva do índice IGP-M, a partir de 9 de agosto de 2021, ou outro índice que venha a substituí-lo. Sendo 0,13% a.a. e Mínimo Mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
344.646,120,14%0,15%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Maria Clara Guimarães GusmãoIdade: 37
Profissão: EconomistaCPF: 089.541.336-14
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Ciências Econômicas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 23/09/2019
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Inter DTVM Ltda.De abril de 2016 até a data presenteDiretora de Administração FiduciáriaDiretora de Administração Fiduciária
MRV Engenharia e Participações S.A.De agosto de 2010 até julho de 2015Analista de Relações com InvestidoresRelação com os Investidores
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 101,00469.779,0029,11%100,00%0,00%
Acima de 5% até 10% 10,001.143.780,0070,89%100,00%0,00%
Acima de 10% até 15%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/).
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
N/A
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII