| Nome do Fundo/Classe: | BTSP I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 36.098.375/0001-83 |
| Data de Funcionamento: | 13/03/2020 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBTSGCTF005 | Quantidade de cotas emitidas: | 775.015,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Logística | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 31/12 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
| Endereço: | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar- Belo Horizonte- Santo Agostinho- MG- 30190-131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
| Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.2 | Custodiante: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.3 | Auditor Independente: Grant Thornton Auditores independetes LTDA | 10.830.108/0001-65 | Avenida Eng Luís Carlos Berrini, 105, conj 121 torre 4, Cidade Monções, São Paulo, SP, 04571-900 | (11) 3886-5100 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários | 18.945.670/0001-46 | Avenida Barbacena, 1219, 21º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190-131 | (31) 3614-5332 |
| 1.6 | Consultor Especializado: Proxy Consultoria e Gestão Imobiliária LTDA | 36.616.078/0001-82 | Av. Raja Gabaglia, 3320, 4º andar, Estoril, Belo Horizonte - MG, 30494310 | (31) 3555-0000 |
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: Proxy Consultoria e Gestão Imobiliária LTDA | 36.616.078/0001-82 | Av. Raja Gabaglia, 3320, 4º andar, Estoril, Belo Horizonte - MG, 30494310 | (31) 3555-0000 |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O Fundo seguirá sua política de investimentos, conforme o regulamento do fundo, e buscará oportunidades de ampliação de seu patrimônio proporcionando remuneração adequada aos cotistas do FII. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| A distribuição de rendimentos no exercício findo em 31 de Dezembro de 2025 foi de R$ 9.067.675,50. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| O exercício de 2025 foi marcado pela taxa Selic a 15,00% a.a., IPCA de 4,26%, crescimento do PIB de 2,3% e desemprego na mínima histórica de 5,6%. Apesar do ambiente de juros elevados, o segmento de galpões industriais e logísticos apresentou desempenho operacional robusto, com a vacância nacional de galpões de alto padrão atingindo mínimas históricas, absorção líquida expressiva e preços médios pedidos de locação em trajetória de alta acima da inflação. Movimentos de nearshoring e reindustrialização sustentaram a demanda por ativos industriais qualificados, cujas taxas de ocupação permaneceram elevadas nos principais polos do país. O IFIX registrou valorização de 21,1% em 2025, melhor resultado desde 2019, com os FIIs logísticos e industriais liderando os retornos do ano. O ativo integrante da carteira do Fundo, localizado em Pouso Alegre/MG, permaneceu integralmente ocupado ao longo de todo o exercício, com contrato de locação atípico vigente junto à Bimbo QSR e receitas indexadas à inflação, garantindo estabilidade de fluxo de caixa e distribuição regular de rendimentos aos cotistas. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| O cenário para 2026 é favorável ao segmento. O Boletim Focus projeta Selic de 12,00 a 12,25% ao final de 2026 e 10,50% em 2027, o que tende a ampliar a atratividade dos fundos imobiliários frente à renda fixa. A vacância de galpões industriais e logísticos deverá permanecer em patamares historicamente baixos, sustentada pela demanda estrutural do e-commerce e pela oferta restrita de novos projetos, limitados pelo custo de construção e capital elevados. O Fundo, com ativo integralmente locado por contrato atípico de longo prazo à Bimbo QSR, empresa integrante de um dos maiores grupos globais do setor de panificação industrial e alimentos, mantém posição de estabilidade e previsibilidade de receitas, com proteção inflacionária assegurada pelos reajustes contratuais. A Administração seguirá focada na gestão eficiente do ativo e no monitoramento das condições contratuais, visando à preservação e maximização do valor do patrimônio dos cotistas. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| BTS ARYZTA | 120.050.000,00 | SIM | 2,69% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo ou a custo, conforme o caso e de acordo com regulamentação aplicável. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido. Mais informações podem ser consultadas nas notas explicativas das demonstrações financeiras, as quais estão disponíveis no site da Administradora (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Não possui informação apresentada. | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Avenida Barbacena, 1219, 21 andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, 30190131
https://www.bancointer.com.br/interdtvm/ |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| O Administrador disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: [email protected] |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| A convocação da Assembleia Geral deverá ocorrer: I. com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Ordinárias, isto é, aquelas em que for deliberada a aprovação das demonstrações financeiras da Classe (“Assembleias Gerais Ordinárias”); e II. com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência no caso das Assembleias Especial Extraordinárias. Os prestadores de serviços essenciais, o cotista ou grupo de cotistas que detenham, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas pelo Fundo, podem convocar, a qualquer tempo, assembleia de cotistas para deliberar sobre ordem do dia do interesse do Fundo, da classe ou da comunhão de cotistas. Por ocasião da Assembleia Especial Ordinária, os titulares de, no mínimo, 3% (três por cento) das Cotas emitidas pela Classe, conforme calculado com base nas participações constantes do registro de cotistas na data de convocação da respectiva Assembleia Especial Ordinária, ou o representante dos cotistas podem solicitar, por meio de requerimento escrito encaminhado à ADMINISTRADORA, a inclusão de matérias na ordem do dia da respectiva Assembleia Especial Ordinária, que passará a ser ordinária e extraordinária. Em todo caso, do ato de convocação constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral ou Especial. No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da Assembleia Geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| No caso de utilização de modo eletrônico, a ADMINISTRADORA adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela ADMINISTRADORA. Os cotistas também poderão votar na Assembleia Geral ou Especial por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela ADMINISTRADORA antes do início da respectiva Assembleia Geral ou Especial. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE, não incluindo os valores correspondentes aos honorários devidos ao Consultor Imobiliário e aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente, observado o disposto no Contrato de Consultoria Imobiliária. Sendo 0,20% a.a. e Mínimo Mensal de (a) R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), válida até o 15º (décimo quinto) mês da data de início de funcionamento da CLASSE, (b) R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) entre o 16º (décimo sexto) e o 24º (vigésimo quarto) meses da data de início de funcionamento da CLASSE, e (c) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil, reais), válida a partir do 25º (vigésimo quinto) mês da data de início de funcionamento da CLASSE. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 300.000,00 | 0,25% | 0,26% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | Maria Clara Guimarães Gusmão | Idade: | 37 | |
| Profissão: | Economista | CPF: | 089.541.336-14 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Ciências Econômicas | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/09/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| Inter DTVM Ltda. | De abril de 2016 até a data presente | Diretora de Administração Fiduciária | Diretora de Administração Fiduciária | |
| MRV Engenharia e Participações S.A. | De agosto de 2010 até julho de 2015 | Analista de Relações com Investidores | Relação com os Investidores | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 100,00 | 453.782,00 | 58,55% | 100,00% | 0,00% | |
| Acima de 5% até 10% | 6,00 | 321.233,00 | 41,45% | 100,00% | 0,00% | |
| Acima de 10% até 15% | ||||||
| Acima de 15% até 20% | ||||||
| Acima de 20% até 30% | ||||||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| O Administrador prestará as informações periódicas e disponibilizará os documentos relativos a informações eventuais sobre o Fundo aos Cotistas, inclusive fatos relevantes, em conformidade com a regulamentação específica e observada a periodicidade nela estabelecida na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de negociação de cotas do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, se aplicável, poderá ser consultada na página do Administrador na rede mundial de computadores (www.bancointer.com.br/inter-dtvm/). |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| N/A |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do fundo, quando houver, estarão estabelecidos nos documentos referentes às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |