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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: FII INDUSTRIAL DO BRASIL RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 14.217.108/0001-45
Data de Funcionamento: 19/08/2011Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRFIIBCTF001Quantidade de cotas emitidas: 685.000,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: HíbridoGestão: DefinidaSegmento de Atuação: LogísticaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: COINVALORES CCVM LTDACNPJ do Administrador: 00.336.036/0001-40
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1800, 2º andar- Jardim Paulistano- São Paulo- SP- 01451-001Telefones: (11) 3035-4141
Site: www.coinvalores.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: Coinvalores C.C.V.M. Ltda.00..33.6.0/36/0-00Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.800 - 2 º andar - São Paulo - SP(11) 3035-4143
1.2 Custodiante: Banco Daycoval62..23.2.8/89/0-00Av. Paulista, 1793 - 2º andar - Bela Vista - São Paulo - SP.(11) 3138-0500
1.3 Auditor Independente: Confiance Auditores Independentes05..45.2.3/11/0-00Av. Vereador José Diniz, 3651 - 10º andar - Campo Belo - São Paulo - SP.(11) 5044-0683
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-

1.8

Outros prestadores de serviços¹:

CNPJ

Endereço

Telefone

Perville Engenharia e Empreendimentos Ltda.75.491.613/0003-05Rua Dona Francisca, 8300 - Distrito Industrial - Joinville - SC(47) 3803-2200
Furtado e Neto Advogados LTDA.04.158.467/0001-15Rua Ministro Calógeras, 343 - Centro Joinville - SC.(47) 2105-3393

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Não possui informação apresentada.

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Considerando que atualmente a política é manter um único ativo alvo, não há previsão para novos investimento, exceto eventuais obras emergenciais.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
No Exercício findo em 31/12/2025 o Fundo apresentou um resultado de R$ 109.005 milhões, sendo que desse resultado, R$ 79.193 milhões refere-se a variação positiva do Ajuste a Valor Justo dos imóveis pertencentes à carteira do Fundo, desta forma, o resultado operacional do Fundo, expurgando a variação do ajuste a valor justo, foi de R$ 29.812 milhões. No exercício, o Fundo declarou rendimento no montante de R$ 30.605 milhões.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
A Análise se restringe ao empreendimento Perini Business Park (PBP), maior parque empresarial multissetorial da América do Sul, tendo em vista que o mesmo não possui atualmente concorrentes com características similares. O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos. No empreendimento o Fundo possui 277.714,50m² de Terreno, e ABL de 104.187,12 m². Iniciamos o ano com 0,00% de vacância, a partir do segundo semestre tivemos aumento da vacancia, encerrando 2025 com 5,78%. A inflação em 2025 foi 4,26% um pouco abaixo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional de 4,5%, o que levou o Banco Central a manter uma postura de cautela seguindo com o aumento da taxa de de juros nas últimas reuniões do COPOM, encerrando o ano com uma taxa de 15,00%, uma taxa ainda muito elevada e que impacta diretamente na valorização do ativo. As incerezas geradas pela politica de tarifação implementada pelo goveno dos Estados Unidos, a manutenção da guerra envolvendo a Russia e a Ucrânia, a preocupação com o equilíbrio fiscal no Brasil, e a consequente manutenção da taxa de juros em patamares muito elevados, impuseram um grande desafio para a sociedade como um todo e particularmente para o setor produtivo. Como reflexo dessa situação, no segundo semestre de 2025 o setor automotivo sofreu forte retração, atingindo um importante locatário do empreendimento, que possui aproximadamente 23% da área locada, o que inclusive motivou a apresentação pela empresa locatária de um pedido de postergação de parte do aluguel devido no período de setembro/2025 a janeiro/2026. Período no qual a locatária pagou apenas 50% do aluguel devido. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31/10/2025, 22/01/2026, 03/03/2026 e 11/03/2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Encerramos 2025 com 5,78% de vacância, porém, a partir de abril de 2026, com a vigência de novos contratos já formalizados, a vacância será reduzida para 3,02%. Até o momento a perspectiva é de manutenção do quadro de locatáraios, ademais, existem tratativas em andamendo, com possibilidade de encerrarmos o semestre com 100% de ocupação. De qualquer forma, o cenário econômico, tanto nacional como o internacional, continua desafiador, sobretudo em decorrência do conflito envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, e com envolvimento de outros países da região do Oriente Médio. Os reflexos da tensão no Oriente Médio, especialmente com o risco de bloqueio do Estreito de Ormuz, por onde passam cerca de 20% do petróleo mundial, já podem ser verificados com a forte alta no preço do barril de petróleo, de até 40% em março. Além disso, no Brasil segue a preocupação com o equilíbrio da contas públicas. De acordo com o Boletim Focus divulgado em 16/03/2026, a projeção da SELIC para 2026 é de 12,25%, já a projeção para o IPCA é de 4,10%. Como mencionado acima, o reflexo da guerra no Oriente Médio traz uma insegurança adicional para o cenário econômico, o que pode comprometer as previsões. Neste sentido, antes do início do conflito havia uma expectativa de redução da taxa de juros de até, 0,50 p.p, no entanto, na reunião do COPOM realizada em 17/03 a decisão foi mais cautelosa, com redução de apenas 0,25 p.p. Embora tenhamos uma vacância histórica bastante reduzida, e acreditamos no potencial do empreendimento, a maior preocupação é com os impactos do cenário adverso para os ocupantes. No segundo semestre de 2025 uma das empresas locatárias, com participação relevante no empreendimento, com certa de 23% da ABL, e que atua no setor da indutria automotiva, já havia relatado dificuldade de fluxo de caixa, alegando forte queda nos pedidos do setor automotivo, dos impactos da elavada taxa de juros e da instabilidade na economia mudial decorrente da política de tarifação implementada pelo governo dos Estados Unidos. Na oportunidade a empresa apresentou um pedido de postergação para pagamento de 50% do aluguel devido no período de set/2025 a jan/26. Após tratativas que se estenderam até o início de mar/2026, foi formalizado um acordo de postergação compreendendo o período de set/2025 a ju/2026, para pagamento em 24 parcelas a partir de jul/2026. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31/10/2025, 22/01/2026, 03/03/2026 e 11/03/2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Condomínio Perini Business Park (Edificação))333.295.621,33SIM27,85%
Condomínio Perini Business Park (Terreno)56.970.168,65SIM11,29%
Propriedade para venda10.239.000,00SIM12,13%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
De acordo com a Cushman Wakefield para avaliação foram utilizadas as seguintes metodologias: o Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado, Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, Comparativo Direto de Dados de Mercado, Método Evolutivo e Método da Quantificação de Custo para determinação do Valor de Mercado para Venda e o Método Comparativo de Direto de Dados de Mercado para determinação do Valor de Mercado para Locação. Foi ainda acrescido o valor das das benfeitorias realizadas no imóvel. Ressaltando que a metodologia aplicável é função, basicamente, da natureza do bem avaliado, da finalidade da avaliação e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado. Método da Capitalização da Renda por Fluxo de Caixa Descontado Na avaliação do condomínio foi utilizado um período de análise de 10 anos operacionais, com os fluxos de caixa começando em novembro de 2025 e distribuição mensal, refletindo o desempenho provável do empreendimento. As receitas e despesas que um investidor iria incorrer neste tipo de investimento variam durante o período analisado. Os parâmetros que nortearam as projeções das receitas líquidas operacionais futuras foram baseados em práticas atuais do mercado de galpões da região Partindo da Taxa Livre de Risco, a avaliadora arbitrou um risco específico do imóvel, que contribui para o risco geral a ser aplicado no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL). Para o imóvel em questão foi adotado uma taxa de desconto de 9,50% a.a., tomando como base a sua situação mercadológica atual, a qualidade/especificações/estado de conservação do ativo, sua localização, receita atual/potencial e seu posicionamento frente à concorrênciaTaxa de Capitalização (“Cap Rate”) A avalidaora utilizou a taxa de capitalização de 9,25% a.a. para formar uma opinião de valor de mercado residual da propriedade no 10º ano do período de análise. A taxa é aplicada sobre a estimativa da receita operacional líquida do 11º ano do período de análise. O valor de mercado residual é então somado para compor o fluxo de caixa operacional final do empreendimento.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0301750-45.2016.8.24.0038Vara Regional de Falências03/02/201611.533.783,65Wetzel S/A (não há parte passiva, apenas os credores).remota
Principais fatos
Recuperação judicial apresentada pela Wetzel. Em 16/03/2016 foi apresentada habilitação de crédito pela Coinvalores, pedindo a inclusão de R$ 11.533.783,65 como créditos quirografários.Plano de Recuperação aprovado com ressalvas. Em 29/07/2019 a Wetzel peticionou nos autos para pedir a designação de nova assembleia de credores, a fim de deliberar sobre ajustes no Plano de recuperação homologado. Assembleias realizadas em 06/11/2019, 13/11/2019, 06/12/2019, 30/01/2020 mas a Wetzel não conseguiu apresentar a versão final do plano ajustado. As nova assembleias designadas foram canceladas em função da pandemia até que em 25/06/2020 a Wetzel requereu a suspensão da assembleia para readequação do plano de recuperação judicial em face do novo cenário econômico, ficando deferida a suspensão por 120 dias. A assembleia somente ocorreu em 26/11/2020, de forma virtual, sendo aprovado o plano substitutivo, com homologação em 07/12/2020. Em 25/06/2021 a Wetzel pediu autorização para a venda de bens imóveis localizados em Barra Velha, São Francisco do Sul e Araquari. Em 08/11/2021 foi autorizada a venda de imóveis de Barra Velha e Araquari por proposta fechada. Foi apresentada uma única proposta de compra dos imóveis de Barra Velha, homologada pelo juízo em 18/03/2022. Em 26/09/2022 foi declarada encerrada a recuperação judicial. Em 07/10/2022 foi expedido o edital com o Quadro Geral de Credores. Em 17/11/2022 foi certificado o trânsito em julgado da sentença. Posteriormente, a Wetzel pediu a reabertura do processo de recuperação judicial para a alienação judicial de duas Unidades Produtivas Isoladas, pedido acolhido em 31/05/2024. Em 29/10/2024 foi autorizada a alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI Unidade de Negócios Ferro, adquirida pela empresa Schulz S/A por R$ 115.245.000,00. Venda homologada em 04/12/2024. Processo arquivado em 10/02/2025.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0018196-07.2013.8.24.0038 3ª Vara Cível 05/06/2013357.965,83Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda.remota
Principais fatos
Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica. Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida. Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022. As busca de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas. Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, cujo levantamento foi autorizado em 19/12/2024. O Banco BTG Pactual informou que não identificou valores depositados e, em 27/01/2026 foi informado que existe a conta depósito, em nome de FII Industrial do Brasil Responsabilidade Limitada.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0320126-79.2016.8.24.00382ª Vara Cível05/10/2016236.688,59Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. remota
Principais fatos
Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação. Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados. Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito. Protocolada exceção de pré-executividade em 18/10/2021, rejeitada. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023. Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores. Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10/06/2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000, julgado improvido em 16/10/2025. Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração que não foram acolhidos e, na sequência, agravo interno que aguarda julgamento. Aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Perda dos valores devidos.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0302407-50.2017.8.24.00382a Câmara de Direito Civil do TJSC20/02/2017236.688,59Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) remota
Principais fatos
Trata-se de embargos à execução apresentados pela Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me., em face de ação de execução distribuída pela Coinvalores. Impugnação apresentada em 11/06/2018. Pedido julgado improcedente em 27/07/2021. Recurso de apelação apresentado em 27/08/2021, foi julgado improvido em 27/06/2024. Recurso especial em 02/08/2024 pelos devedores, não foi admitido, motivando a apresentação de agravo em 14/10/2024. Processo remetido ao STJ onde não foi conhecido. Processo arquivado em 26/04/2025.
Análise do impacto em caso de perda do processo
-
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1800 - 2° andar
[email protected]
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
O envio de matérias, temas na ordem do dia bem como os documentos pertinentes às deliberações são disponibilizados aos quotistas através do sites da administradora: www.coinvalores.com.br; nos sites www.b3.com.br e www.cvm.gov.br e através de e-mails encaminhados aos quotistas cadastrados. Na necessidade de pedido público de procuração será disponibilizado comunicado nos sites da administradora e B3: www.coinvalores.com.br, www.b3.com.br e através do envio ao endereço eletrônico do quotista com e-mail cadastrado na administradora.
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
(i) Somente podem votar na Assembleia de Cotistas os cotistas inscritos adimplentes inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano (item 6.6.3 do regulamento. Documentos exigidos: (a) Pessoa Física: Cópia de identificação com foto (RG, RNE, CNH) (b) Pessoa Jurídica: Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida): Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e ou procuração): Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Cotista representado: o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo cotista outorgante. (II) As deliberações de Assembleia de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta formalizada por carta ou correio eletrônico dirigido pelo Administrador aos cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar na consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalizadas previstas na regulamentação em vigor. (item 6.4. do regulamento).A resposta dos cotistas à consulta formal será realizada mediante o envio, pelo cotista ao Administrador, de carta ou correio eletrônico formalizando o seu respectivo voto. (item 6.4.1. do regulamento) Caso algum cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer comunicações, deverá notificar o Administrador a respeito, para que sejam promovidas as alterações cadastrais (item 6.4.2 do regulamento. (III) Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, bem como por meio de plataformas eletrônicas, como o caso da Central de Inteligência Corporativa (“CICORP”), conforme procedimentos descritos nos ofícios circulares divulgados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), observado o disposto no item acima e o que dispuser o edital de convocação (item 6.6.4 do regulamento.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Para a AGC realizada por meio de plataforma, o cotista detentor de cotas registrado no livo de cotistas receberá um link e para participação dever seguir o seguinte roteiro: Credenciamento: O prazo de abertura e encerramento do credenciamento será indicado no edital de convocação. Os interessados deverão enviar os seguintes documentos: (i) Representação de Pessoas Físicas: cópia digitalizada de 1 (um) documento de identificação que contenha sua assinatura (tal como Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); (ii) Representação de Pessoas Jurídicas: cópia do estatuto, contrato social ou atos constitutivos consolidados, registrado em Junta Comercial (quando aplicável), documentação societária comprovando os devidos poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida ou assinatura digital que possibilite a verificação da identificação do signatário, autoria e integridade, nos termos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada (“Assinatura Digital”), acompanhada dos documentos referidos no item (i) acima, e certidão Simplificada ou Certidão equivalente fornecida pelo órgão responsável pelo registro dos documentos societários com expedição inferior a 30 (trinta) dias; (iii) Representação de Cotistas Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor que comprove os poderes de representação, conforme indicada no item (ii) acima; (iv) Procurações: devem ser apresentadas (a) assinada por meio de Assinatura Digital e/ou com firma reconhecida por semelhança, ou (b) acompanhadas, de documento de identificação e comprovação dos poderes do signatário da procuração, conforme descrito acima, a qual deverá ter sido lavrada há menos de 1 (um) ano; (v) Informações: Indicação dos e-mails das pessoas que terão acesso à assembleia e deverão receber o respectivo link, incluindo sua qualificação e vínculo com o cotista, com especificação da pessoa responsável pelo exercício do voto na plataforma digital Todos os documentos e informações devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected]

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Administrador receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período.Os pagamentos serão realizados no 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 8.728,76 (oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) por mês, valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M. As despesas com a escrituração das cotas e auditoria das contas do Fundo serão pagas diretamente pelo Fundo aos respectivos prestadores de serviços.A Taxa de Administração prevista neste item deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no § 4º do artigo 33 do Anexo Descritivo III da Resolução CVM nº 175. Não será cobrada taxa de ingresso e de saída. Poderá ser cobrada taxa de distribuição para novas emissões de cotas do Fundo. Tendo em vista que a classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de cotas serão descritas nos documentos da oferta de cada emissão, conforme aplicável. Não será cobrada taxa de performance
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Fernando Ferreira da Silva TellesIdade: 74
Profissão: Corretor ValoresCPF: 30774527820
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Superior
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 01/01/1982
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Coinvalores C.C.V.M. Ltda.24/06/1996DiretorSociedade Corretora
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 14.950,00602.666,0087,98%82,17%5,81%
Acima de 5% até 10%
Acima de 10% até 15% 1,0082.334,0012,02%0,00%12,02%
Acima de 15% até 20%
Acima de 20% até 30%
Acima de 30% até 40%
Acima de 40% até 50%
Acima de 50%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
1- A Política de Divulgação de Fato Relevante adotada pela COINVALORES em consonância com o Art. 37 do Anexo III à Resolução CVM nº 175, (texto consolidado divulgado no DOU de 31 de março de 2023), estabelece que o Administrador deve divulgar ao mercado qualquer fator relevante, assim que tomar conhecimento, assim entendido qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter suas cotas. 2-Os Colaboradores e os demais prestadores de serviços são orientados e estão obrigado a reportar ao Administrador, qualquer fato relevante, conforme definido no item 1 acima. 3- A divulgação de fato relevante, que deve ser comunicada a todos os cotistas da classe afetada e informado às entidades administradoras de mercado organizado onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso, se dará sempre antes da abertura ou após o fechamento do mercado, e será publicada na página da Coinvalores: www.coinvalores.com.br, da B3: www.b3.com.br , da CVM: www.cvm.gov.br e nas páginas dos Gestores, quando for o caso. 4-A Coinvalores, em conjunto do os Gestores, quando for o caso, poderá, excepcionalmente, deixar de divulgar o fato relevante se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do fundo, da classe de cotas ou dos cotistas. 5-Na hipótese do item 4 acima, caso a informação fuja ao seu controle, ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, a Coinvalores deverá divulgar imediatamente o fato relevante, estando ou não o mercado em funcionamento.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não possui informação apresentada.
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não possui informação apresentada.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII