| Nome do Fundo/Classe: | FII INDUSTRIAL DO BRASIL RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 14.217.108/0001-45 |
| Data de Funcionamento: | 19/08/2011 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRFIIBCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 685.000,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: HíbridoGestão: DefinidaSegmento de Atuação: Logística | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | COINVALORES CCVM LTDA | CNPJ do Administrador: | 00.336.036/0001-40 |
| Endereço: | Av. Brigadeiro Faria Lima,
1800,
2º andar-
Jardim Paulistano-
São Paulo-
SP-
01451-001 | Telefones: | (11) 3035-4141 |
| Site: | www.coinvalores.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2025 | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| A Análise se restringe ao empreendimento Perini Business Park (PBP), maior parque empresarial multissetorial da América do Sul, tendo em vista que o mesmo não possui atualmente concorrentes com características similares. O empreendimento está localizado no Distrito Industrial de Joinville ao Norte de Santa Catarina, e é composto majoritariamente por galpões industriais e logísticos. No empreendimento o Fundo possui 277.714,50m² de Terreno, e ABL de 104.187,12 m².
Iniciamos o ano com 0,00% de vacância, a partir do segundo semestre tivemos aumento da vacancia, encerrando 2025 com 5,78%. A inflação em 2025 foi 4,26% um pouco abaixo da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional de 4,5%, o que levou o Banco Central a manter uma postura de cautela seguindo com o aumento da taxa de de juros nas últimas reuniões do COPOM, encerrando o ano com uma taxa de 15,00%, uma taxa ainda muito elevada e que impacta diretamente na valorização do ativo. As incerezas geradas pela politica de tarifação implementada pelo goveno dos Estados Unidos, a manutenção da guerra envolvendo a Russia e a Ucrânia, a preocupação com o equilíbrio fiscal no Brasil, e a consequente manutenção da taxa de juros em patamares muito elevados, impuseram um grande desafio para a sociedade como um todo e particularmente para o setor produtivo. Como reflexo dessa situação, no segundo semestre de 2025 o setor automotivo sofreu forte retração, atingindo um importante locatário do empreendimento, que possui aproximadamente 23% da área locada, o que inclusive motivou a apresentação pela empresa locatária de um pedido de postergação de parte do aluguel devido no período de setembro/2025 a janeiro/2026. Período no qual a locatária pagou apenas 50% do aluguel devido. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31/10/2025, 22/01/2026, 03/03/2026 e 11/03/2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br |
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4.3
| Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| Encerramos 2025 com 5,78% de vacância, porém, a partir de abril de 2026, com a vigência de novos contratos já formalizados, a vacância será reduzida para 3,02%. Até o momento a perspectiva é de manutenção do quadro de locatáraios, ademais, existem tratativas em andamendo, com possibilidade de encerrarmos o semestre com 100% de ocupação. De qualquer forma, o cenário econômico, tanto nacional como o internacional, continua desafiador, sobretudo em decorrência do conflito envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, e com envolvimento de outros países da região do Oriente Médio. Os reflexos da tensão no Oriente Médio, especialmente com o risco de bloqueio do Estreito de Ormuz, por onde passam cerca de 20% do petróleo mundial, já podem ser verificados com a forte alta no preço do barril de petróleo, de até 40% em março. Além disso, no Brasil segue a preocupação com o equilíbrio da contas públicas. De acordo com o Boletim Focus divulgado em 16/03/2026, a projeção da SELIC para 2026 é de 12,25%, já a projeção para o IPCA é de 4,10%. Como mencionado acima, o reflexo da guerra no Oriente Médio traz uma insegurança adicional para o cenário econômico, o que pode comprometer as previsões. Neste sentido, antes do início do conflito havia uma expectativa de redução da taxa de juros de até, 0,50 p.p, no entanto, na reunião do COPOM realizada em 17/03 a decisão foi mais cautelosa, com redução de apenas 0,25 p.p. Embora tenhamos uma vacância histórica bastante reduzida, e acreditamos no potencial do empreendimento, a maior preocupação é com os impactos do cenário adverso para os ocupantes. No segundo semestre de 2025 uma das empresas locatárias, com participação relevante no empreendimento, com certa de 23% da ABL, e que atua no setor da indutria automotiva, já havia relatado dificuldade de fluxo de caixa, alegando forte queda nos pedidos do setor automotivo, dos impactos da elavada taxa de juros e da instabilidade na economia mudial decorrente da política de tarifação implementada pelo governo dos Estados Unidos. Na oportunidade a empresa apresentou um pedido de postergação para pagamento de 50% do aluguel devido no período de set/2025 a jan/26. Após tratativas que se estenderam até o início de mar/2026, foi formalizado um acordo de postergação compreendendo o período de set/2025 a ju/2026, para pagamento em 24 parcelas a partir de jul/2026. Tal situação foi motivo de divulgação de Fato Relevante, em 31/10/2025, 22/01/2026, 03/03/2026 e 11/03/2026, todos disponíveis na pagina da Administradora. www.coinvalores.com.br
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| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0301750-45.2016.8.24.0038 | Vara Regional de Falências | 1ª | 03/02/2016 | 11.533.783,65 | Wetzel S/A (não há parte passiva, apenas os credores). | remota |
| Principais fatos |
| Recuperação judicial apresentada pela Wetzel. Em 16/03/2016 foi apresentada habilitação de crédito pela Coinvalores, pedindo a inclusão de R$ 11.533.783,65 como créditos quirografários.Plano de Recuperação aprovado com ressalvas. Em 29/07/2019 a Wetzel peticionou nos autos para pedir a designação de nova assembleia de credores, a fim de deliberar sobre ajustes no Plano de recuperação homologado. Assembleias realizadas em 06/11/2019, 13/11/2019, 06/12/2019, 30/01/2020 mas a Wetzel não conseguiu apresentar a versão final do plano ajustado. As nova assembleias designadas foram canceladas em função da pandemia até que em 25/06/2020 a Wetzel requereu a suspensão da assembleia para readequação do plano de recuperação judicial em face
do novo cenário econômico, ficando deferida a suspensão por 120 dias. A assembleia somente ocorreu em 26/11/2020, de forma virtual, sendo aprovado o plano substitutivo, com homologação em 07/12/2020.
Em 25/06/2021 a Wetzel pediu autorização para a venda de bens imóveis localizados em Barra Velha, São Francisco do Sul e Araquari. Em 08/11/2021 foi autorizada a venda de imóveis de Barra Velha e Araquari por proposta fechada. Foi apresentada uma única proposta de compra dos imóveis de Barra Velha, homologada pelo juízo em 18/03/2022. Em 26/09/2022 foi declarada encerrada a recuperação judicial. Em 07/10/2022 foi expedido o edital com o Quadro Geral de Credores. Em 17/11/2022 foi certificado o trânsito em julgado da sentença. Posteriormente, a Wetzel pediu a reabertura do processo de recuperação judicial para a alienação judicial de duas Unidades Produtivas Isoladas, pedido acolhido em 31/05/2024. Em 29/10/2024 foi autorizada a alienação da Unidade Produtiva Isolada - UPI Unidade de Negócios Ferro, adquirida pela empresa Schulz S/A por R$ 115.245.000,00. Venda homologada em 04/12/2024. Processo arquivado em 10/02/2025.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
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| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0018196-07.2013.8.24.0038 | 3ª Vara Cível | 1ª | 05/06/2013 | 357.965,83 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Bulonfer Brasil Ferramentas e Aço Ltda. | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de execução proposta em 05/06/2013, em face da Bulonfer e seu fiador Sr. Flávio Mandelli Araújo, visando o recebimento de débitos de correntes de confissão de dívida inadimplida, multa contratual, aluguel, condomínio, IPTU, lixo e energia elétrica.
Em 14/03/2017 foi homologado o acordo com o fiador. Empresa citada por edital, não fez o pagamento da dívida.
Em 31/05/2021 foi apresentada exceção de pré-executividade, impugnada pela Coinvalores em 07/07/2021 e rejeitada em 13/01/2022.
As busca de bens através do Sisbajud, Serasajud, Infojud, Renajud e CNIB restaram todas negativas.
Em 11/07/2023 foi requerida a penhora do valor depositado a título de caução, cujo levantamento foi autorizado em 19/12/2024. O Banco BTG Pactual informou que não identificou valores depositados e, em 27/01/2026 foi informado que existe a conta depósito, em nome de FII Industrial do Brasil Responsabilidade Limitada.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Perda dos valores devidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0320126-79.2016.8.24.0038 | 2ª Vara Cível | 1ª | 05/10/2016 | 236.688,59 | Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) x Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de ação de execução movida em face de Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me visando a cobrança de verbas decorrentes de rescisão de contrato de locação.
Em 18/01/2017 foi feita a citação dos Executados.
Em 19/08/2021 a Coinvalores informou o julgamento de improcedência dos embargos à execução e pediu o prosseguimento do feito.
Protocolada exceção de pré-executividade em 18/10/2021, rejeitada. Em 26/05/2022 os intervenientes Osnildo e Maria pugnaram pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem ofertado como caução, por ser bem de família, o que foi rejeitado pelo juízo em 31/03/2023.
Em 02/10/2023 os garantidores apresentaram o agravo de instrumento nº 5059929-30.2023.8.24.0000 buscando o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, julgado improvido com aplicação de multa aos garantidores.
Expedido termo de penhora do imóvel matriculado sob o nº 109.407 do 1º RI. Pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem apresentado em 22/04/2024. Impugnação pela Coinvalores em 09/09/2024. Petição dos garantidores em 27/02/2025 reafirmando a impenhorabilidade do bem dado em garantia. Decisão, em 10/06/2025, rejeitando o pedido de impenhorabilidade, que gerou o agravo de instrumento nº 5051350-25.2025.8.24.0000, julgado improvido em 16/10/2025. Em face da decisão, a Coinvalores apresentou embargos de declaração que não foram acolhidos e, na sequência, agravo interno que aguarda julgamento. Aguarda avaliação do imóvel dado em garantia.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Perda dos valores devidos. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0302407-50.2017.8.24.0038 | 2a Câmara de Direito Civil do TJSC | 2ª | 20/02/2017 | 236.688,59 | Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me. X Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. (Fundo de Investimento Imobiliário Industrial do Brasil) | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de embargos à execução apresentados pela Gecel Serviço de Instalação Industrial Ltda. Me., em face de ação de execução distribuída pela Coinvalores. Impugnação apresentada em 11/06/2018. Pedido julgado improcedente em 27/07/2021. Recurso de apelação apresentado em 27/08/2021, foi julgado improvido em 27/06/2024. Recurso especial em 02/08/2024 pelos devedores, não foi admitido, motivando a apresentação de agravo em 14/10/2024. Processo remetido ao STJ onde não foi conhecido. Processo arquivado em 26/04/2025. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| - |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) Somente podem votar na Assembleia de Cotistas os cotistas inscritos adimplentes inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano (item 6.6.3 do regulamento. Documentos exigidos: (a) Pessoa Física: Cópia de identificação com foto (RG, RNE, CNH)
(b) Pessoa Jurídica: Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida): Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e ou procuração): Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Cotista representado: o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo cotista outorgante. (II) As deliberações de Assembleia de Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta formalizada por carta ou correio eletrônico dirigido pelo Administrador aos cotistas, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar na consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício de voto, observadas as formalizadas previstas na regulamentação em vigor. (item 6.4. do regulamento).A resposta dos cotistas à consulta formal será realizada mediante o envio, pelo cotista ao Administrador, de carta ou correio eletrônico formalizando o seu respectivo voto. (item 6.4.1. do regulamento) Caso algum cotista deseje alterar o endereço para recebimento de quaisquer comunicações, deverá notificar o Administrador a respeito, para que sejam promovidas as alterações cadastrais (item 6.4.2 do regulamento. (III) Os cotistas também poderão votar por meio de comunicação escrita ou eletrônica, bem como por meio de plataformas eletrônicas, como o caso da Central de Inteligência Corporativa (“CICORP”), conforme procedimentos descritos nos ofícios circulares divulgados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), observado o disposto no item acima e o que dispuser o edital de convocação (item 6.6.4 do regulamento. |
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10.3
| Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| Para a AGC realizada por meio de plataforma, o cotista detentor de cotas registrado no livo de cotistas receberá um link e para participação dever seguir o seguinte roteiro: Credenciamento: O prazo de abertura e encerramento do credenciamento será indicado no edital de convocação. Os interessados deverão enviar os seguintes documentos: (i) Representação de Pessoas Físicas: cópia digitalizada de 1 (um) documento de identificação que contenha sua assinatura (tal como Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); (ii) Representação de Pessoas Jurídicas: cópia do estatuto, contrato social ou atos constitutivos consolidados, registrado em Junta Comercial (quando aplicável), documentação societária comprovando os devidos poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida ou assinatura digital que possibilite a verificação da identificação do signatário, autoria e integridade, nos termos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada (“Assinatura Digital”), acompanhada dos documentos referidos no item (i) acima, e certidão Simplificada ou Certidão equivalente fornecida pelo órgão responsável pelo registro dos documentos societários com expedição inferior a 30 (trinta) dias; (iii) Representação de Cotistas Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor que comprove os poderes de representação, conforme indicada no item (ii) acima; (iv) Procurações: devem ser apresentadas (a) assinada por meio de Assinatura Digital e/ou com firma reconhecida por semelhança, ou (b) acompanhadas, de documento de identificação e comprovação dos poderes do signatário da procuração, conforme descrito acima, a qual deverá ter sido lavrada há menos de 1 (um) ano; (v) Informações: Indicação dos e-mails das pessoas que terão acesso à assembleia e deverão receber o respectivo link, incluindo sua qualificação e vínculo com o cotista, com especificação da pessoa responsável pelo exercício do voto na plataforma digital Todos os documentos e informações devem ser encaminhados para o e-mail: [email protected] |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| O Administrador receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do Fundo, mensalmente, remuneração correspondente a 3% (três por cento) da receita bruta auferida no período.Os pagamentos serão realizados no 1º (primeiro) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 8.728,76 (oito mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) por mês, valor este que será corrigido anualmente pela variação do IGP-M. As despesas com a escrituração das cotas e auditoria das contas do Fundo serão pagas diretamente pelo Fundo aos respectivos prestadores de serviços.A Taxa de Administração prevista neste item deverá prevalecer, conforme deliberação em Assembleia de Cotistas, ainda que o Fundo passe a integrar índice de mercado no mês anterior, conforme disposto no § 4º do artigo 33 do Anexo Descritivo III da Resolução CVM nº 175. Não será cobrada taxa de ingresso e de saída. Poderá ser cobrada taxa de distribuição para novas emissões de cotas do Fundo. Tendo em vista que a classe tem natureza de classe fechada, a taxa e despesas com a distribuição de cotas serão descritas nos documentos da oferta de cada emissão, conforme aplicável. Não será cobrada taxa de performance |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| NaN | NaN | NaN |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Fernando Ferreira da Silva Telles | Idade: | 74 |
| Profissão: | Corretor Valores | CPF: | 30774527820 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Superior |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 01/01/1982 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Coinvalores C.C.V.M. Ltda. | 24/06/1996 | Diretor | Sociedade Corretora |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| 1- A Política de Divulgação de Fato Relevante adotada pela COINVALORES em consonância com o Art. 37 do Anexo III à Resolução CVM nº 175, (texto consolidado divulgado no DOU de 31 de março de 2023), estabelece que o Administrador deve divulgar ao mercado qualquer fator relevante, assim que tomar conhecimento, assim entendido qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, alienar ou manter suas cotas. 2-Os Colaboradores e os demais prestadores de serviços são orientados e estão obrigado a reportar ao Administrador, qualquer fato relevante, conforme definido no item 1 acima. 3- A divulgação de fato relevante, que deve ser comunicada a todos os cotistas da classe afetada e informado às entidades administradoras de mercado organizado onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso, se dará sempre antes da abertura ou após o fechamento do mercado, e será publicada na página da Coinvalores: www.coinvalores.com.br, da B3: www.b3.com.br , da CVM: www.cvm.gov.br e nas páginas dos Gestores, quando for o caso. 4-A Coinvalores, em conjunto do os Gestores, quando for o caso, poderá, excepcionalmente, deixar de divulgar o fato relevante se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do fundo, da classe de cotas ou dos cotistas. 5-Na hipótese do item 4 acima, caso a informação fuja ao seu controle, ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, a Coinvalores deverá divulgar imediatamente o fato relevante, estando ou não o mercado em funcionamento. |