| Nome do Fundo: | URCA HEDGE FUND ESTRATÉGIA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 52.649.350/0001-87 |
| Data de Funcionamento: | 03/01/2024 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRURHFCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 110.417,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: MultiestratégiaSubclassificação: Não possui subclassificaçãoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Multicategoria | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO DAYCOVAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 62.232.889/0001-90 |
| Endereço: | Avenida Paulista,
1793,
2º Andar-
Bela Vista-
São Paulo-
SP-
01311200 | Telefones: | 0300 111 05004090-22233138-4061 |
| Site: | www.daycoval.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 04/2025 | Data de Encerramento do Trimestre: | 31/12/2025 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) / Certificado de Recebeíveis do Agronegócio (CRA) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| F&S PARTICIPAÇÕES S.A. | 42.895.074/0001-83 | 1 | 399 | 3.108,00 | 962.193,84 |
| QUINTA DA MANTIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IM | 25.196.386/0001-80 | 1 | 38 | 2.485,00 | 1.369.872,27 |
| PARQUE ITAPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO | 31.045.132/0001-63 | 1 | 67 | 2.163,00 | 1.724.601,57 |
| M.L CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA | 08.596.997/0001-04 | 1 | 47 | 2.819,00 | 1.226.423,38 |
| F&S PARTICIPAÇÕES S.A. | 42.895.074/0001-83 | 1 | 399 | 397,00 | 122.905,71 |
| M.L CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA | 08.596.997/0001-04 | 1 | 47 | 302,00 | 131.386,97 |
| F&S PARTICIPAÇÕES S.A. | 42.895.074/0001-83 | 1 | 399 | 755,00 | 233.737,57 |
| M.L CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA | 08.596.997/0001-04 | 1 | 47 | 714,00 | 310.630,12 |
| F&S PARTICIPAÇÕES S.A. | 42.895.074/0001-83 | 1 | 399 | 417,00 | 129.097,44 |
| QUINTA DA MANTIQUEIRA EMPREENDIMENTOS IM | 25.196.386/0001-80 | 1 | 38 | 215,00 | 118.520,14 |
| F&S PARTICIPAÇÕES S.A. | 42.895.074/0001-83 | 1 | 399 | 287,00 | 88.851,23 |
| F&S PARTICIPAÇÕES S.A. | 42.895.074/0001-83 | 1 | 399 | 316,00 | 97.829,23 |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA SA | 26.609.050/0001-64 | 34 | 2 | 1.932,00 | 1.847.927,17 |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA SA | 26.609.050/0001-64 | 34 | 2 | 297,00 | 284.075,76 |
| TRAVESSIA SECURITIZADORA SA | 26.609.050/0001-64 | 34 | 2 | 189,00 | 180.775,48 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 311.463,47 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -46.761,13 | 0 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | 420.427,85 | 0 |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 373.666,72 | 311.463,47 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 373.666,72 | 311.463,47 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -30.772,41 | -30.735,69 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | 0 | 0 |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | 0 | 0 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | 0 | 0 |
| (-) Auditoria independente | -3.643,52 | 0 |
| (-) Representante(s) de cotistas | 0 | 0 |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -5.686,53 | -2.993,85 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | 0 | 0 |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | 0 | -30.000 |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | 0 | 0 |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | 0 | 0 |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | 0 | 0 |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | 0 | 0 |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -30.000 | 0 |
Total de outras receitas/despesas
| -70.102,46 | -63.729,54 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |