| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND | CNPJ do Fundo: | 08.924.783/0001-01 |
| Data de Funcionamento: | 03/06/2013 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRBRCRCTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 19.224.537,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: HíbridoSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | Dezembro |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
| Endereço: | Praia de Botafogo,
501,
6º Andar-
Botafogo-
Rio de Janeiro-
RJ-
22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3441 |
| Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2016 | | |
1.
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Prestadores de serviços
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CNPJ
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Endereço
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Telefone
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1.1
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Gestor: BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA | 09..63.1.5/42/0-00 | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477 – 14º andar | (21) 2262-5115 |
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1.2
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Custodiante: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.3
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Auditor Independente: ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES | 61..36.6.9/36/0-00 | Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909 - Vila Olimpia - SP - CEP: 04543-011 | 11 2573-3000 |
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1.4
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Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.5
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Distribuidor de cotas: BANCO BTG PACTUAL S.A | 30..30.6.2/94/0-00 | Av. Brg. Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi, São Paulo | (11) 3383-2000 |
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1.6
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Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
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1.7
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Empresa Especializada para administrar as locações: CB Richard Ellis S/C | 01..76.4.4/37/0-00 | Av das Nações Unidas, 14171 - Rochaverá - Crystal Tower - 18º andar - SP - CEP: 04794-00 | (11) 5185-4688 |
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4.1
| Resultado do fundo no exercício findo |
| 4.1- O ano de 2016 foi bastante movimentado apesar da baixa atividade econômica e do mercado. Vendemos no início do ano um portfólio de R$ 365 milhões, de 3 propriedades, sendo 2 no Rio de Janeiro e 1 em Brasília, que considerávamos mercados mais arriscados nesse momento. Essas vendas geram um ganho de capital de 22% e um retorno para o Fundo de 19% a.a. ao longo de 3 anos. Terminamos o ano com um portfólio mais concentrado na região de São Paulo, representando 75% vs 68% em 2015, que acreditamos ser o mercado que terá uma recuperação mais rápida no médio prazo. No primeiro semestre do ano, decidimos por fazer uma distribuição de caixa extraordinária aos cotistas, no valor de R$ 400 milhões (R$ 20,80/cota), destravando assim parte do desconto de mercado sobre o valor patrimonial que o fundo vinha praticando. Somadas todas distribuições mensais, os investidores que entraram no fundo no seu lançamento em Dez/10 (há 6 anos) ou na segunda oferta em Dez/12, já receberam na forma de distribuição de caixa 83% e 45% do seu investimento respectivamente. Em 2016, tivemos dois importantes retrofits em andamento, o do CENESP que foi concluído ainda em 2016 e do Brazilian Financial Center (“BFC”), com previsão de termino em 2017. Este último foi ganhador do prêmio máster imobiliário como melhor Projeto de Retrofit em 2016 do Brasil. Ambos investimentos resultarão no alongamento da vida útil do ativo e no aumento de sua atratividade na prospecção de locatários.
Trabalhamos também na redução dos custos condominiais e na absorção das áreas vagas do nosso portfólio. Continuaremos e intensificaremos esse trabalho em 2017, especialmente para o edifico Torre Almirante no Rio de Janeiro que ficou vago em fevereiro de 2017. O Fundo permanece com uma posição de caixa de R$ 430 milhões, o que nos permite fazer aquisições no futuro. Já vemos no horizonte um cenário de maior estabilidade fiscal e politica, a melhora da confiança do consumidor, inflação controlada e queda da taxa de juros, fatores que aliados ao pouco volume de entrega de estoque nos próximos anos possibilitam uma boa uma recuperação do mercado imobiliário e nesse cenário devemos estar posicionados em ativos de boa qualidade.
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| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1049698-08.2014.8.26.0053 | 11ª Vara da Fazenda Pública, Foro Central, São Paulo, SP | 1ª Instância | 27/11/2014 | 956.827,39 | Prefeitura Municipal de São Paulo X Fundo de Investimento Imobiliário - FII BTG Pactual Corporate Office Fund e outros | remota |
| Principais fatos |
| Trata-se de desapropriação pública iniciada pela Prefeitura Municipal de São Paulo em 27.11.2014 para executar as obras destinadas ao prolongamento da Avenida Chucri Zaidan até a Avenida João Dias. A Prefeitura área correspondente a 193,49m² do imóvel do CCET, localizado entre a Rua José Guerra, nº 130 e a Rua Verbo Divino, nº 1488. A princípio, a desapropriação não atingirá área privativa dos condôminos, mas apenas área comum do condomínio, mas como há vagas de estacionamento localizadas próximas ao local reclamado, foi formulado pedido em contestação para que a perícia apure eventual impacto nas áreas privativas (as vagas de estacionamento são todas matriculadas e, por isso, são consideradas áreas privativas).
13.04.2015 – publicada decisão que acolheu o laudo provisório e fixou a indenização prévia no valor estimado pelo perito de R$ 2.391.366,12.
19.05.2015 – publicada decisão que deferiu a imissão da Prefeitura na posse do imóvel.
05.02.2016 – apresentado Laudo Pericial Definitivo indicando indenização de R$ 5.350.736,16 (sendo R$ 3.720.633,70 para terreno e R$ 1.630.102,46 para as benfeitorias). O Laudo concluiu que a desapropriação não atingirá áreas privativas dos condôminos.
06.04.2016 - a Prefeitura depositou R$ 3.443.234,06
30.05.2016 – publicada decisão que deferiu a imissão do Município na posse
21.11.2016 – assembleia de condôminos autorizou o recebimento da indenização pelo Condomínio.
19.12.2016 – juntado pedido de homologação de acordo com levantamento de 40% do valor apurado pelo Perito Judicial e imissão do Município na posse.
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| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Diminuição da área comum do edifício, mediante o pagamento da respectiva indenização pelo expropriante, que, de acordo com o andamento do escritório, deverá ser depositada na conta do condomínio. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 0023941-48.2016.8.07.0001 (2016.01.1.084373) | 1ª Vara Cível, Fórum de Brasília, Brasília, DF | 1ª Instância | 15/08/2016 | 5.164.524,54 | Banco do Brasil S.A. X Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Corporate Offiice Fund | remota |
| Principais fatos |
| Ação de execução de título extrajudicial
21.09.2016 - Proferida decisão determinando emenda da inicial
03.02.2017 - Publicada decisão que recebeu os embargos à execução e indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 2016.01.1.032377-2 | 1ª Vara Cível, Fórum de Brasília, Brasília, DF | 1ª Instância | 28/03/2016 | 5.164.524,54 | Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Corporate Offiice Fund X Banco do Brasil S.A. | remota |
| Principais fatos |
| Execução de valores de aluguéis que não foram pagos provenientes de contrato de locação.
19.05.2016 - Mandado de citação expedido
21.09.2016 - Publicação de despacho que determinou a emenda à petição inicial dos embargos
05.10.2016 - protocolada petição pedindo o bloqueio BACENJUD do valor executado nas contas do Banco do Brasil
28.10.2016 - Protocolada petição juntando a planilha atualizada do débito. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento à favor do réu/executado. |
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Valores envolvidos | Causa da contingência: |
| 0011230-59.2009.8.26.0152 (152.01.2009.011230) | 55.098,80 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento à favor do réu/executado. |
| 1039739-95.2016.8.26.0100 | 757.951,18 | Em tese, risco de embargos à execução é se entender que débito questionado na execução correspondente é inexigível, bem como arcar com honorários e custas judiciais. |
| 1062877-28.2015.8.26.0100 | 757.951,18 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento à favor do réu/executado. |
| 2016.01.1.032377-2 | 5.164.524,54 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento à favor do réu/executado. |
| 1021163-28.2014.8.26.0002 | 233.417,16 | Demanda Revisional, pode alterar o valor do aluguel pago pelo locatário. |
| 0039225-05.2012.8.19.0001 | 884.832,00 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento à favor do réu/executado. |
| 0069046-27.2010.8.26.0002 | 441.147,44 | Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Seus antecessores não está no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento à favor do réu/executado. |
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10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| (i) O cotista é apto ao voto caso conste da base de cotistas na data da convocação da AGC. No dia da AGC, a qualidade de cotista é comprovada através de documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH) para PF. No caso da PJ, é exigido (1)Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida);(2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is);(c) no caso de Fundos de Investimento é exigido (1)Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (2)Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (d)caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração válida, com poderes específicos e firma reconhecida pelo cotista outorgante. Adotamos, ainda, o procedimento de verificar a Base de cotistas antes da assembleia buscando identificar possíveis cotistas impedidos de votar para que possamos informar caso estejam presentes na AGC. Adicionalmente, iniciamos questionando se algum cotista presente se considera conflitado. Ainda relacionado a plateia, caso exista um convidado de cotista ou outro presente apenas telespectador, solicitamos aos cotistas presentes autorização para que o mesmo assista a AGC. Previamente ainda, verificamos se o Fundo possui representantes de cotistas eleitos para que possamos identificá-los.
(ii) Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais consultas são realizadas por meio do envio de uma carta consulta para toda a base de cotistas, na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. Estabelecemos um mínimo de 5 dias após o prazo final para apuração dos votos dos cotistas que postaram seus votos dentro do prazo mas que por algum motivo tenham demorado um pouco mais para chegar até a Administradora.
(iii) Para AGCs não realizamos o operacional de participação à distância, uma vez que tais procedimentos ainda não estão previstos no regulamento do Fundo e as entidades nas quais as cotas do Fundo estão registradas ainda não disponibilizaram sistemas e operacionais para tanto. Caso o cliente deseje, pode fornecer procuração concedendo a um procurador, ou mesmo à Administradora, o direito de exercer seu voto em Assembleia presencial, sendo certo que de tal procuração pode constar expressa a declaração de voto do cotista (o que no caso de procurações à Administradora é mandatório). |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração
composta de: (a) valor equivalente a 0,250% (duzentos e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do Fundo no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo; (b) valor equivalente a 1,50% a.a. (um e meio por cento) sobre o valor de mercado do FUNDO, a ser calculado e provisionado diariamente, sendo que o valor de mercado do FUNDO em cada data será obtido pela multiplicação do número de cotas emitidas e integralizadas do FUNDO naquela data pelo valor médio do dia de negociação da cota do FUNDO no mercado secundário em bolsa de valores, correspondente aos serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, incluído na remuneração da administradora, mas a ser pago a terceiros, nos termos dos artigos 31 e 46, §2º deste Regulamento; e (c) valor variável aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, incluído na remuneração do administrador e a ser pago a terceiros, nos termos dos artigos 14 §1º e 46, §2º deste Regulamento.
§1º - A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.
§2º - O valor integrante da taxa de administração correspondente à escrituração das cotas do FUNDO descrito na letra (c) do caput da presente, poderá variar em função da movimentação de cotas e quantidade de cotistas que o FUNDO tiver, sendo que nesta hipótese, o valor da taxa de administração será majorado em imediata e igual proporção à variação comprovada da taxa de escrituração.
§3º – Da Base de Cálculo da Taxa de Administração prevista na letra (a) do caput, será deduzido o valor correspondente aos investimentos do FUNDO em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário que sejam administrados pelo Banco Ourinvest S.A. ou pela
ADMINISTRADORA e sociedades ligadas a esta última, limitada a referida dedução a 50%
(cinquenta por cento) do valor total dos ativos e respeitado o valor mínimo mensal de taxa de administração. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 4.157.719,99 | 0,20% | 0,23% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Allan Hadid | Idade: | 41 anos |
| Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. Certificado como CFA (Chartered Financial Analyst), certificado de distinção do mercado financeiro. |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. |
| BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não há |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
|
14.1
| Ativo negociado | Natureza da transação (aquisição, alienação ou locação) | Data da transação | Valor envolvido | Data da assembleia de autorização | Contraparte |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 04/01/2016 | 4.356.030,00 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Edifício Burity | locação | 14/11/2016 | 194.947,20 | 06/10/2016 | Banco Pan S.A |
| LCI | alienação | 31/10/2016 | 30.600.337,90 | 06/10/2016 | BRAZILIAN MORTGAGES |
| LCI | alienação | 11/08/2016 | 10.000.027,10 | 06/10/2016 | BRAZILIAN MORTGAGES |
| LCI | alienação | 25/05/2016 | 6.000.026,38 | 06/10/2016 | BRAZILIAN MORTGAGES |
| LCI | alienação | 12/05/2016 | 20.001.095,83 | 06/10/2016 | BRAZILIAN MORTGAGES |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 28/12/2016 | 5.399.402,90 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 23/12/2016 | 10.367.143,97 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 31/10/2016 | 21.572.720,00 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 30/09/2016 | 6.000.120,18 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 09/08/2016 | 9.999.992,87 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 08/08/2016 | 500.113,73 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 25/05/2016 | 24.700.142,11 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 27/04/2016 | 6.450.658,14 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 09/03/2016 | 8.300.104,02 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |
| Cotas do FII Prime Portfólio | aquisição | 12/02/2016 | 5.180.564,25 | 06/10/2016 | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM |