| Nome do Fundo: | CSHG ATRIUM SHOPPING SANTO ANDRÉ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII | CNPJ do Fundo: | 12.809.972/0001-00 |
| Data de Funcionamento: | 23/03/2011 | Público Alvo: | Investidor Qualificado |
| Código ISIN: | BRATSACTF000 | Quantidade de cotas emitidas: | 171.520,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Mandato: Desenvolvimento para RendaSegmento de Atuação: ShoppingsTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 31/12 |
| Mercado de negociação das cotas: | MBO | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. | CNPJ do Administrador: | 61.809.182/0001-30 |
| Endereço: | RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR,
700,
11º andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04542-000 | Telefones: | (11) 3701-8600 |
| Site: | www.cshg.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 12/2016 | | |
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4.2
| Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de fevereiro de 2017, a HEDGE ALTERNATIVE INVESTMENTS S.A. (GESTORA), foi contratada para assumir a partir de 09 de fevereiro de 2017 as atividades de gestão do Fundo. Na análise da gestora do fundo, o ano de 2016 foi relevante pois a indústria de shopping center comemorou um marco importante na sua história: 50 anos de trajetória, crescimento e desenvolvimento dos centros de compras no Brasil. Mesmo diante de complicadas situações econômicas, o setor continua resiliente, com grande relevância para o desenvolvimento socioeconômico do país, representando hoje 3% do PIB nacional. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ibope em parceria com a Alshop, entre 2000 e 2015, foram inaugurados 259 shoppings, o que representou um crescimento médio de 5% ao ano, praticamente o dobro do crescimento médio do PIB brasileiro, que ficou em 2,8% para o mesmo período. Ainda, de acordo com o Censo Abrasce 2015-2016, os empreendedores estão cada vez mais procurando formas de como tornar os centros de compras em núcleos de convivência. Segundo o levantamento, 34% dos shoppings fazem parte de um complexo multiuso, em que o fluxo de pessoas não está concentrado apenas nas lojas. Muitos deles incorporam conjuntos empresariais (69%), hotéis (38%), centros médicos e/ou laboratórios (29%), condomínios residenciais (23%), faculdades/universidades (18%), entre outros, o que acaba por torná-los muito mais dinâmicos e atraentes para diferentes públicos. Segundo o Censo Brasileiro de Shopping Centers 2016-2017 da Abrasce, o mercado de shopping centers no Brasil atingiu em 2016 aproximadamente R$157,9 bilhões em vendas, uma variação positiva de 4,3%, quando comparado com o ano anterior. O cenário macroeconômico deve se tornar ligeiramente mais favorável para o consumo durante os próximos meses, diante da redução das taxas de juros e das pressões inflacionárias. Tal quadro deve promover novas elevações da confiança dos consumidores, retomada das concessões de crédito e do desemprego. Ainda, de acordo com esta pesquisa, a indústria finalizou o ano com 558 shoppings em operação, 20 a mais que o ano anterior, com uma taxa de vacância média de 4,8%. Como complemento, foi apurada, no mês de dezembro de 2016, uma inadimplência de 7,1%.
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| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
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1040632-86.2016.8.26.0100
| 15ª Vara Cível | Primeira instância | 26/04/2016 | 57.495,00 | Wl Hair - Comercio e Importação Ltda - Me X Cshg Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Perdas e Danos/Indenização Moral. A parte contrária propos ação de perdas e danos materiais em virtude do desgaste emocional do lojista em razão de falhas estruturais empreendimento. A parte contrária desistiu do pedido de lucros cessantes. Protocolamos petição requerendo o julgamento antecipado da lide. Autos conclusos para sentença |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto, com chance eventual de condenação. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000674-26.2015.8.26.0554 | 3ª Vara Cível | Primeira instância | 19/01/2015 | 477.862,82 | Rodrigo Casemiro da Silva x
Cshg Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda. | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Rescisão Contratual e Indenização por danos morais e materiais. Interpusemos Agravo de Instrumento de decisão que determinou a ação conexa à outra. Designada audiência de conciliação. Decisão julgando improcedente a ação proposta pela parte contrária. A parte contrária ofereceu embargos de declaração que não foram acolhidos. A parte contrária interpos Recurso de Apelação. Proferido Acórdão determinando o retorno dos autos à vara de origem para produção de provas. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto, processo retornou a fase probatória, com chance eventual de condenação. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1000397-10.2015.8.26.0554 | 2ª Vara Cível | Primeira instância | 13/01/2015 | 76.548,84 | LOUCOS POR CHURRASCO LTDA- ME X CSHG SAnto André Empreendimentos Imobiliários Ltda.
| provável |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação Revisional com Indenização por Danos Materiais. Sentença julgando parcialmente procedente o pedido da parte contrária determinando desconto de 7,76832% no montante dos alugueis e demais encargos a partir de março de 2016 e restituição dos valores pagos a mais e sucumbencia reciproca. Tentativas de conciliação infrutiferas. Parte contrária protocolou planilha de cálculos atualizada no valor de R$62.886,05. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Cumprimento definitivo de sentença. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1017066-75.2014.8.26.0554 | 1ª Vara Cível | Primeira instância | 03/09/2014 | 176.878,03 | Ademir da Silva Padilha Informática - ME X CSHG Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda.
| possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Ação de Indenização por dano material. Designada audiência de conciliação. Decisão determinando a realização de prova pericial. Nomeado Engenheiro Civil. Protocolamos petição concordando com os honorários periciais. A parte contrária está pagando as parcelas dos honorários periciais. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Processo na fase probatória, chance eventual de condenação. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1012871-47.2014.8.26.0554 | 5ª Vara Cível | Segunda instância/ 30ª Câmara de Direito Privado | 11/07/2014 | 143.968,37 | Robson Ferreira Benatti
X CSHG Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda.
| possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de indenização por perdas e danos. Apresentamos rol de testemunhas e não interesse na audiência de conciliação. Sentença julgando improcedente o pedido da parte contrária. A parte contrária interpos recurso de Apelação contra a decisão. Acórdão dando provimento ao recurso determinando o prosseguimento da instrução probatória. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Processo retornou para a fase probatória, chance eventual de condenação. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1004758-36.2016.8.26.0554 | 4ª Vara Cível | Primeira instância | 03/03/2016 | 305.199,25 | Cshg Desenvolvimento de Shoppings Populares Fundo de Investimento Imobiliário Fii e Gimenez Modas e Acessórios Ltda. - Me | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Açõa de perdas e danos. A autora alega ter sido enganada em relação a locação do imóvel. Foi deferido Justiça gratuita e negada o pedido de liminar para autora. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Processo em fase probatória, chance de eventual condenação. |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1013436-11.2014.8.26.0554 | 31º camara privada | Segunda Instancia | 18/07/2014 | 213.390,00 | Cshg Desenvolvimento de Shoppings Populares Fundo de Investimento Imobiliário FII x Leneverson Arruda Pinto | possível |
| Principais fatos |
| Trata-se de Açõa de perdas e danos. A autora alega ter sido enganada em relação a locação do imóvel. Juiz julgou improcedente a demanda condenando a autora ao pagamento de custas e honorarios no valor de R$ 5.000. A Parte autora interpos apelação. Aguardando resultado do recurso |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| Há impacto. Aguardando julgamento do Tribunal de Justiça/SP. Chance de eventual reversão da sentença de 1ª instância em favor do Atrium. |
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Valores envolvidos | Causa da contingência: |
| 1035958-02.2015.8.26.0100 | NaN | Conexão com o processo nº 1056150-87.2014.8.26.0100 |
| 1003969-71.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1011249-30.2014.8.26.0554, 1012871-47.2014.8.26.0554 |
| 1006304-63.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1017385-43.2014.8.26.0554 |
| 1002321-56.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1017385-43.2014.8.26.0554 |
| 1005728-06.2016.8.26.0564 | NaN | Conexão com o processo nº 1019780-75.2014.8.26.0564 |
| 1008268-30.2015.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº 1003143-18.2014.8.26.0348 |
| 1017288-43.2014.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1007365-90.2014.8.26.0554 |
| 0000784-33.2015.8.26.0654 | NaN | Conexão com o processo nº 0002381-71.2014.8.26.0654 |
| 1019354-59.2015.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1006074-21.2015.8.26.0554 |
| 1001786-32.2016.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº 1007166-07.2014.8.26.0348 |
| 1005484-10.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1000285-07.2016.8.26.0554 |
| 1005476-33.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1000290-29.2016.8.26.0554 |
| 1003659-80.2015.8.26.0161 | NaN | Conexão com o processo nº (1014615-92.2014.8.26.0161) |
| 1001593-51.2015.8.26.0348 | NaN | Conexão com o processo nº 1003140-63.2014.8.26.0348 |
| 1005204-39.2016.8.26.0554 | NaN | Conexão com o processo nº 1000288-59.2016.8.26.0554 |
| 1011228-43.2014.8.26.0008 | NaN | Conexão com o processo n.º 1005346-03.2014.8.26.0008 |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | Luiz Guilherme da Costa Manso Moreira de Mendonça | Idade: | 45 anos |
| Profissão: | administrador de empresas | CPF: | 533.134.611-15 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Bacharel em Administração de Empresas |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 12/12/2016 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. | Março/2009 até a presente data
(obs. período que assumiu o cargo atual. Funcionário da instituição desde 1992.) | Chefe de Finanças das empresas do grupo Credit Suisse no Brasil, responsável pelos departamentos de Contabilidade, Impostos, Risco, Resultado Gerencial, Orçamento e Planejamento e Controladoria de Fundos | Instituição Financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
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15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472.
Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam
Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação.
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