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Informe Anual

Nome do Fundo: CSHG REAL ESTATE - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FIICNPJ do Fundo: 09.072.017/0001-29
Data de Funcionamento: 05/06/2008Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRHGRECTF006Quantidade de cotas emitidas: 738.310,00
Fundo Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Mandato: RendaSegmento de Atuação: Lajes CorporativasTipo de Gestão: AtivaPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 31/12
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.CNPJ do Administrador: 61.809.182/0001-30
Endereço: RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHAES JR, 700, 11º andar- ITAIM BIBI- SÃO PAULO- SP- 04542-000Telefones: (11) 3701-8600
Site: www.cshg.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 12/2016

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: --../---
1.2 Custodiante: ITAÚ UNIBANCO S.A.60.701.190/0001-04PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100 - TORRE OLAVO SETUBAL(11) 3701-8753
1.3 Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES57.755.217/0001-29RUA ARQUITETO OLAVO REDIG DE CAMPOS, 105 ED EZ TOWER - TORRE A (11) 3940-1500
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: ../-
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
CRI RB03 - RB CAPITALMelhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista3.813.000,00Caixa do fundo
LCI - Banco BTG Pactual S.A.Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista10.000.000,00Caixa do fundo
LCI - Banco BTG Pactual S.A.Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista10.000.000,00Caixa do fundo
LCI - Caixa Econômica FederalMelhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista12.407.032,70Caixa do fundo
LCI - Banco BTG Pactual S.A.Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista8.000.000,00Caixa do fundo
LCI - Banco ABCMelhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista5.000.000,00Caixa do fundo
LCI - Banco ABCMelhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista12.000.000,00Caixa do fundo
LCI - Banco BTG Pactual S.A.Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista4.036.425,88Caixa do fundo
LCI - Banco BTG Pactual S.A.Melhor alocação de caixa visando maximizar a rentabilidade ao cotista10.000.000,00Caixa do fundo

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O Fundo não alterou sua política de investimentos no exercício de 2016. Em conformidade com o Regulamento do Fundo, a política de investimentos seguirá inalterada para o exercício, e o Fundo poderá buscar novas possibilidades de ampliação de seu patrimônio.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
O fundo recebe, mensalmente, o resultado gerado pelo empreendimento que compõem o seu patrimônio imobiliário e a rentabilidade auferida pelos investimentos em ativos financeiros. Durante o exercício de 2016 o Fundo auferiu rendimentos que somaram R$ 89.926.158,00, equivalente a R$ 121.80 por cota. Este resultado foi possível em função das vendas realizadas no exercício, já que os 11 imóveis vendidos no valor total de R$ 27,6 milhões tiveram lucro médio de 18% em relação ao valor de aquisição com custos e eventuais benfeitorias realizadas no período, em linha com a estratégia de captura de valor com a reciclagem da carteira imobiliária. De acordo com a Lei 11.196 o Fundo enquadra-se na relação dos Fundos com isenção de IR. O cotista (pessoa física) que detém participação inferior a 10% tem direito a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos pelo Fundo mensalmente.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
O ano de 2016 foi bastante difícil, marcado pela economia ainda muito fraca, segundo ano consecutivo de contração do PIB, e, não bastassem os desafios macroeconômicos, ainda foi necessário conviver com o domínio dos eventos políticos no cenário econômico. No mercado imobiliário corporativo de São Paulo o cenário não foi diferente, já que diversas entregas de imóveis ocorreram, pressionando a oferta de espaços vagos. Do lado da demanda, a economia ainda limitou bastante a demanda dos locatários. Neste cenário, diversas renegociações de contrato com redução de preço ocorreram, o preço pedido dos espaços vagos diminuiu e houve flexibilização nas diversas condições comerciais. Segundo dados do Sistema Buildings, em 2016, foram entregues pouco mais de 225 mil m². Ainda que tenha sido um volume de metros quadrados 50% inferior à entrega de 2015, o crescimento da área ocupada no período foi inferior a 2 mil m² contra uma absorção líquida positiva de 123 mil m² em 2015. Desta forma, a taxa de vacância, considerando os 7,5 milhões de metros quadrados de empreendimentos classificados de AAA a B, passou de 16% em dezembro/2015 para 19% em dezembro/2016. Considerando somente os empreendimentos AAA e AA, nos quais grande parte da nova oferta foi concentrada, a taxa de vacância encerrou 2016 em 25%, sendo que os empreendimentos A/BB/B, a vacância atingiu 17%. Não obstante o cenário bastante desafiador em 2016, o IFIX, principal indicador de retorno dos Fundos de Investimento Imobiliário, apresentou um retorno total de 32,3% no período, apesar de uma aparente contradição, este movimento reflete a expectativa por uma politica de redução de juros, pelas diversas medidas fiscais e reformas do estado brasileiro e por consequência uma potencial melhora na economia brasileira e impactos positivos no mercado imobiliário como um todo.
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Em conformidade com o Regulamento do Fundo, a política de investimentos seguirá inalterada para o exercício seguinte, e o Fundo poderá buscar novas possibilidades de ampliação de seu patrimônio. No mercado de locações, é esperado que a demanda aumente, assim, deve ocorrer uma absorção líquida positiva superior a 2016, no entanto, como ainda existe uma oferta de imóveis novos, a taxa de vacância ainda poderá subir, porém, num mercado com melhor dinâmica comercial e, quando comparado com 2016, termos mais favoráveis aos proprietários de imóveis. Especificamente em relação a carteira do Fundo, em dezembro/2016, a vacância financeira estava em 19,9% e vacância física em 25,0%. É ainda possível que, em função do momento atual do mercado, novas locações possam exigir negociações ‘duras’ (onde buscamos redução de vacância e alongamento do prazo de locação e devidos reajustes). Neste sentido, o objetivo central da equipe de gestão será a gestão do nivel de vacância no menor patamar possível, atuando fortemente na manutenção dos locatários atuais, prospecção ativa e diligente de novos locatários (baseado num processo de segmentação e definição de ‘targets’de locatários mais propensos a alugar nossas unidades), além da constante busca de otimização de custos dos imóveis e do fundo.  

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
EDIFÍCIO VERBO DIVINO121.844.000,00SIM2,86%
EDIFÍCIO PAULISTA STAR114.374.000,00SIM-4,51%
EDIFÍCIO JATOBÁ103.015.000,00SIM-2,29%
CONTAX ALEGRIA71.173.000,00SIM-0,54%
CENTRO EMPRESARIAL GUAÍBA69.403.000,00SIM-5,36%
EDIFÍCIO FARIA LIMA46.958.000,00SIM-8,37%
SERCOM TABOÃO46.563.000,00SIM9,79%
EDIFÍCIO DELTA PLAZA44.264.999,99SIM4,82%
CENTRO EMPRESARIAL MARIO GARNERO33.612.000,00SIM-1,24%
CENTRO EMPRESARIAL DOM PEDRO32.333.000,00SIM-15,29%
BANCO DO BRASIL ANTÔNIO DAS CHAGAS31.939.000,00SIM-7,97%
GVT CURITIBA27.876.000,00SIM1,24%
EDIFÍCIO TORRE RIO SUL23.100.000,00SIM-16,58%
EDIFÍCIO ROBERTO SAMPAIO FERREIRA18.694.000,00SIM-5,06%
EDIFÍCIO TELEPORTO15.369.000,00SIM-23,83%
DECATHLON PRAIA GRANDE14.602.000,00SIM-13,33%
EDIFÍCIO PARK TOWER – TORRE II13.521.000,00SIM2,80%
CENTRO EMPR. DE S.PAULO. (CENESP)10.828.000,00SIM-17,98%
EDIFÍCIO TRANSATLÂNTICO8.962.000,00SIM-14,35%
EDIFÍCIO PLAZA JK6.813.262,30SIM1,09%
EDIFÍCIO ITAMAMBUCA5.012.000,00SIM-30,63%
EDIFÍCIO BRASILINTERPART4.342.000,00SIM-1,56%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por entidades profissionais com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pela Administradora do Fundo. A variação no valor justo das propriedades para investimento é reconhecida na demonstração do resultado do exercício em que referida valorização ou desvalorização tenha ocorrido.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0004421-39.2014.8.26.01001ª Vara de Falências do Fórum Central de São Paulo - SP1ª Instância14/12/201110.000,00Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A possível
Principais fatos
Trata-se de pedido de recuperação judicial das empresas Sustentare Serviços Ambientais S/A e Sideco Brasil S/A. O plano de recuperação já foi aprovado e é aguardado o início dos pagamentos.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não recebimento do crédito integral, nos termos do plano de recuperação judicial.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0004421-39.2014.8.26.01001ª Vara de Falências do Fórum Central de São Paulo - SP1ª Instância03/02/2014200.473,10Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A X Sustentare Serviços Ambientais S/Apossível
Principais fatos
Trata-se de Impugnação do Credit Suisse ao valor de seu crédito que constou no Edital de Credores. Após a apresentação do laudo pericial, foi apresentada Impugnação, sendo aguardada manifestação do administrado judicial.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Condenação entre 10 e 20% de honorários a ser arbitrado sobre a diferença do valor discutido.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0022214-25.2013.8.26.01001ª Vara de Falências do Fórum Central de São Paulo - SP1ª Instância20/03/201256.603,82Sustentare Serviços Ambientais S/A X Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/Apossível
Principais fatos
Trata-se de Impugnação da Sustentare ao valor do crédito do Credit Suisse que constou no Edital de Credores. Houve pedido para que essa impugnação fosse julgada em conjunto com a apresentada pelo Credit Suisse, o qual aguarda apreciação.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Condenação entre 10 e 20% de honorários a ser arbitrado sobre a diferença do valor discutido.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0365917-55.2012.8.05.000112ª Vara das Relações de Consumo de Salvador - BA1ª Instância01/08/201210.000,00Mana Engenharia e Consultoria S/Apossível
Principais fatos
Trata-se de pedido de recuperação judicial da empresa Mana Engenharia e Consultoria S/A. O plano de recuperação judicial foi aprovado e é aguardada decisão acerca da impugnação ao crédito apresentada. Diante do não cumprimento do plano até o momento, há diversos pedidos de convolação da recuperação em falência.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Condenação entre 10 e 20% de honorários a ser arbitrado sobre a diferença do valor discutido.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0224938-86.2011.8.26.0100 2ª Vara Cível de Santo Amaro da Comarca da Capital - SP 1ª Instância06/05/2013274.057,80Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A X RP1 São Paulo Comunicação Ltda.remota
Principais fatos
Trata-se de ação revisional de aluguel. Após a sentença de parcial procedência, foi realizado novo contrato extrajudicialmente entre as partes. A sentença transitou em julgado em 23/05/2016.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não há
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1049698-08.2014.8.26.005311ª Vara da Fazenda Pública1º Grau27/11/2014956.827,39Autor: Prefeitura de São Paulo Réu: Condomínio Centro Empresarial Transatlântico (CCET) e Outrosremota
Principais fatos
Aguardando homologação judicial do acordo para liberação da indenização provisória.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Remota possibilidade de algum impacto substancial.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
1000367-04.2016.8.26.0048 3ª Vara Cível de Atibaia1ª instância21/01/20161.000.000,00Mercotubos Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação LtdaStavanger Participações S/A e demais empresas do Grupo Mercobutospossível
Principais fatos
Em 29.01.2016, foi deferido o processamento da recuperçaão judicial. Em 06.09.2016, foi acolhida a impugnação do CSGH Real State - FII para constar o valor correto do crédito no âmbito da Recuperação Judicial, no valor de R$ 2.387.967,70
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não recebimento do crédito integral, nos termos do plano de recuperação judicial.
Nº do ProcessoJuízoInstânciaData da InstauraçãoValor da causa (R$)Partes no processoChance de perda (provável, possível ou remota)
0001225-22.2014.5.02.002222ª Vara do Trabalho de São Paulo1ª Instância18/08/201435.000,00Edinael de Farias x Gold Alfa Segurança e Vigilância Ltda x CSHG Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário FII x Estado de São Paulo x Associação Saúde da Famíliaprovável
Principais fatos
Alega que em Maio de 2014 a empresa Gold Alfa estava com as portas fechadas, sendo que não recebia salário desde Março de 2014. Com base em tais informações, pleiteia o pagamento dos salários atrasados, verbas rescisórias e a entrega de guias para levantamento do FGTS e concessão do Seguro Desemprego. Alega ter prestado serviços para o Paulista Star de Nov/2012 à Junho/2013, requerendo a responsabilidade subsidiária. Ademais, pleiteia o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada supostamente suprimido, adicional noturno, vale transporte, cesta básica e vale refeição dos meses de Fev à abril de 2014, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, danos morais e materiais, assim como honorários advocatícios.
Análise do impacto em caso de perda do processo
Não há impacto substancial ao fundo, uma vez que, nos eventos de condenação ou acordo judicial, a empresa administradora do condomínio se responsabilizará pelo pagamento da contingência.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHÃES JUNIOR, 700 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO - SP - 11º ANDAR
https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço Físico: RUA LEOPOLDO COUTO MAGALHÃES JUNIOR, 700 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO - SP - 11º ANDAR Endereço Eletrônico: [email protected]
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Poderão participar da Assembleia os cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da respectiva Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida. No caso de consultas formais, deverão ser observados os prazos e condições específicas a cada consulta conforme detalhado em seu edital, observado sempre o prazo mínimo previsto em regulamento e na regulamentação. O procedimento para verificação da qualidade de cotista e sua representação acima descrita também é aplicável neste caso. Por fim, na hipótese de voto à distância, é admitido o envio de manifestação de voto eletrônico por meio de correio eletrônico reconhecido pelo Administrador
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A administradora não tem como prática, neste momento, a realização de assembleias por meio eletrônico.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, será devida à Administradora a quantia equivalente a 1,0% (um por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo. Tais honorários serão calculados diariamente e pagos mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo-se a primeira mensalidade no 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da concessão da autorização da CVM para o funcionamento do Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
11.035.510,471,01%1,20%

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Luiz Guilherme da Costa Manso Moreira de Mendonça Idade: 45 anos
Profissão: administrador de empresasCPF: 533.134.611-15
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Bacharel em Administração de Empresas
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 12/12/2016
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.Março/2009 até a presente data (obs. período que assumiu o cargo atual. Funcionário da instituição desde 1992.)Chefe de Finanças das empresas do grupo Credit Suisse no Brasil, responsável pelos departamentos de Contabilidade, Impostos, Risco, Resultado Gerencial, Orçamento e Planejamento e Controladoria de FundosInstituição Financeira
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 6.366,00738.310,00100,00%86,25%13,75%
Acima de 5% até 10% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
São considerados relevantes pelo Administrador qualquer deliberação da assembleia geral de cotistas ou do Administrador ou qualquer outro ato ou fato que possa influir de modo ponderável (I) na cotação das cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, (II) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter as cotas, e (III) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular cotas ou de valores mobiliários a elas referenciados, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a: I – atraso para o recebimento de quaisquer rendimentos que representem percentual significativo dentre as receitas do fundo; II – venda ou locação dos imóveis de propriedade do fundo destinados a arrendamento ou locação, e que possam gerar impacto significativo em sua rentabilidade; III – fusão, incorporação, cisão, transformação do fundo ou qualquer outra operação que altere substancialmente a sua composição patrimonial; IV – emissão de cotas nos termos do inciso VIII do artigo 15 da Instrução CVM 472. Tais informações são divulgadas à CVM, à BM&FBovespa, e também através do site do Administrador, no endereço https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam Adicionalmente, o Administrador adota segregação física da sua área de administração de fundos imobiliários em relação às áreas responsáveis por outras atividades e linhas de negócio. Neste sentido, o acesso a sistemas e arquivos, inclusive em relação à guarda de documentos de caráter confidencial, é restrito à equipe dedicada pela administração de tais fundos, sendo possível o compartilhamento de informações às equipes jurídicas e de compliance que atendam tal área de negócio. Adicionalmente, o Administrador tem como política interna a exigência de termos de confidencialidade com todos os seus funcionários, no momento de sua contratação.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Fundo listado em bolsa de valores (BM&FBovespa), onde suas cotas são admitidas à negociação no mercado secundário. As informações e documentos públicos do fundo estão disponíveis no endereço: https://www.cshg.com.br/site/publico/imob/imob.seam
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
https://www.cshg.com.br/site/publico/download/arquivos/Politica_Exercicio_Voto_Assembleias_Fundos_CSHG.pdf
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não possui informação apresentada.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Fundo não possui chamada de capital. Novas emissões de cotas podem ser realizadas mediante aprovação da assembleia geral de cotistas.

Anexos
5.Riscos

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII