| Nome do Fundo: | FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RBR CRÉDITO PULVERIZADO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 53.018.363/0001-10 |
| Data de Funcionamento: | 30/11/2023 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRPULVCTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 12.000.240,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | CNPJ do Administrador: | 18.945.670/0001-46 |
| Endereço: | Avenida Barbacena,
1219,
21º andar-
Santo Agostinho-
Belo Horizonte-
MG-
30190131 | Telefones: | (31) 3614-5332 |
| Site: | http://www.bancointer.com.br/inter-dtvm | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 03/2025 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2025 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) / Certificado de Recebeíveis do Agronegócio (CRA) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA | 48.415.978/0001-40 | 16 | 2 | 13.523,00 | 13.894.794,95 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 136 | 3 | 879,00 | 893.391,23 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 161 | 3 | 9.658,00 | 7.880.445,10 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 223 | 3 | 6.867,00 | 5.760.271,36 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 223 | 2 | 4.318,00 | 3.378.676,58 |
| OPEA SECURITIZADORA S.A. | 02.773.542/0001-22 | 204 | 3 | 10.387,00 | 4.710.400,63 |
| TRUE SECURITIZADORA S.A. | 12.130.744/0001-00 | 56 | 1 | 7.940,00 | 8.238.544,00 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 121 | 1 | 10.200,00 | 5.862.506,32 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 121 | 2 | 10.199,00 | 8.805.828,12 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 132 | 1 | 8.665,00 | 7.500.660,83 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 134 | 7 | 5.144,00 | 3.279.659,66 |
| LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA | 48.415.978/0001-40 | 26 | 1 | 3.733,00 | 3.792.573,28 |
| LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA | 48.415.978/0001-40 | 26 | 1 | 3.727,00 | 3.831.801,80 |
| LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA | 48.415.978/0001-40 | 26 | 3 | 5.201,00 | 5.373.832,70 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 134 | 22 | 3.000,00 | 2.754.068,85 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 121 | 5 | 11.247,00 | 11.560.737,31 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 136 | 2 | 2.218,00 | 2.214.293,93 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 134 | 25 | 328,00 | 333.177,68 |
| LEVERAGE COMPANHIA SECURITIZADORA | 48.415.978/0001-40 | 16 | 4 | 5.530,00 | 5.559.458,40 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | | |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 0 | 0 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 8.992.679,77 | 2.930.527,63 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | -4.442.224,09 | 612.047,43 |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | 221.718 | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 4.772.173,68 | 3.542.575,06 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 4.772.173,68 | 3.542.575,06 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -503.383,84 | -242.602,42 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | | |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | -242.602,42 |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | -45.068,22 | -16.602,1 |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | | |
| (-) Auditoria independente | -8.600 | -47.400 |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -5.321,79 | |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | -4.471 | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -7.396,41 | -9.329,55 |
Total de outras receitas/despesas
| -574.241,26 | -558.536,49 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |