| Nome do Fundo: | EVEN II KINEA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo: | 32.317.313/0001-64 |
| Data de Funcionamento: | 13/02/2020 | Público Alvo: | Investidor Qualificado e Profissional |
| Código ISIN: | BRKEVECTF007 | Quantidade de cotas emitidas: | 147.701,00 |
| Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: TijoloSubclassificação: DesenvolvimentoGestão: DefinidaSegmento de Atuação: Residencial | Prazo de Duração: | Determinado |
| Data do Prazo de Duração: | 13/02/2027 | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | INTRAG DTVM LTDA. | CNPJ do Administrador: | 62.418.140/0001-31 |
| Endereço: | AV BRIGADEIRO FARIA LIMA,
3400,
10º Andar-
ITAIM BIBI-
SÃO PAULO-
SP-
04538132 | Telefones: | 55 (11) 30726012 |
| Site: | www.intrag.com.br | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 03/2025 | Data de Encerramento do Trimestre: | 30/09/2025 |
| O Fundo se enquadra na definição da nota "6": | Não | | |
|
1.2.2
| Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) / Certificado de Recebeíveis do Agronegócio (CRA) |
| Companhia | CNPJ | Emissão | Série | Quantidade | Valor (R$) |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 1.457.105,00 | 5.455,18 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 3.119.783,00 | 11.680,00 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 5.868.321,00 | 21.970,11 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 1.000.000,00 | 680.651,53 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 1.783.106,00 | 6.675,68 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 900.000,00 | 612.586,38 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 1.630.000,00 | 1.109.461,99 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 4.350.000,00 | 2.960.834,16 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 51 | 1 | 1.266.987,00 | 760.790,28 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 51 | 1 | 3.523.634,00 | 2.115.843,73 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 51 | 1 | 4.260.781,00 | 2.558.479,90 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 51 | 1 | 2.341.500,00 | 1.406.005,31 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 2.150.000,00 | 1.463.400,79 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 9.586.024,00 | 35.888,64 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 51 | 1 | 2.296.000,00 | 1.378.683,83 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 6.266.331,00 | 23.460,20 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 51 | 1 | 1.353.254,00 | 812.591,20 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 4.350.000,00 | 2.960.834,16 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 954.807,00 | 649.890,85 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 21 | 1 | 6.202.460,00 | 23.221,08 |
| VERT COMPANHIA SECURITIZADORA | 25.005.683/0001-09 | 20 | 1 | 6.800.000,00 | 4.628.430,40 |
|
A
| Ativos Imobiliários |
| Estoques: |
| (+) Receita de venda de imóveis em estoque | | |
| (-) Custo dos imóveis em estoque vendidos | | |
| (+/-) Ajuste ao valor de realização dos estoques | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de imóveis em estoque | | |
Resultado líquido de imóveis em estoque
| 0 | 0 |
| Propriedades para investimento: |
| (+) Receitas de aluguéis das propriedades para investimento | | |
| (-) Despesas com manutenção e conservação das propriedades para investimento | | |
| (+) Receitas de venda de propriedades para investimento | | |
| (-) Custo das propriedades para investimento vendidas | | |
| (+/-) Ajuste ao valor justo das propriedades para investimento | | |
| (+/-) Outras receitas/despesas das propriedades para investimento | 150.248,55 | 15.448,75 |
Resultado líquido de imóveis para renda
| 150.248,55 | 15.448,75 |
| Ativos imobiliários representados por Títulos e Valores Mobiliários ("TVM"): |
| (+) Receitas de juros dos ativos imobiliários representados por TVM | 5.131.866,94 | 4.996.111,51 |
| (+/-) Ajuste ao valor justo dos ativos imobiliários representados por TVM | 899.499,49 | |
| (+) Resultado na venda de ativos imobiliários representados por TVM | -433,1 | |
| (+/-) Outras receitas/despesas de ativos imobiliários representados por TVM | | |
Resultado líquido de ativos imobiliários representados por TVM
| 6.030.933,33 | 4.996.111,51 |
Resultado líquido dos ativos imobiliários
| 6.181.181,88 | 5.011.560,26 |
|
D
| Outras receitas/despesas |
| (-) Taxa de administração | -318.506,5 | -310.507,86 |
| (-) Taxa de desempenho (performance) | | |
| (-) Consultoria especializada de que trata o art. 31, II, ICVM 472 | -40.509,92 | -54.308,56 |
| (-) Empresa especializada de que trata o art. 31, III, ICVM 472 | | |
| (-) Formador de mercado de que trata o art. 31, IV, ICVM 472 | | |
| (-) Custódia dos títulos e valores mobiliários do FII | -14.828,53 | -14.459,85 |
| (-) Auditoria independente | -11.353,2 | |
| (-) Representante(s) de cotistas | | |
| (-) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e municipais (incluindo a CVM) | -15.528,41 | -6.034,05 |
| (-) Comissões e emolumentos pagos sobre as operações do FII | | |
| (-) Honorários de advogados, custas e despesas correlatas incorridas em defesa dos interesses do FII (Judicial ou Extrajudicialmente) | | |
| (-) Gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos do FII | | |
| (-) Despesas com avaliações obrigatórias | | |
| (-) Taxa de ingresso ou saída dos fundos de que o FII seja cotista | | |
| (-) Despesas com o registro de documentos em cartório | -54,5 | |
| (+/-) Outras receitas/despesas | -45.961,69 | -45.961,69 |
Total de outras receitas/despesas
| -446.742,75 | -431.272,01 |
| 1. | Dentre as características relevantes dos imóveis, (i) descrever os direitos que o fundo detém sobre os imóveis, com menção aos principais termos de quaisquer contratos de financiamento, promessas de compra e venda, bem como quaisquer outros instrumentos que lhe assegurem tais direitos; (ii) descrever os ônus e garantias que recaem sobre os imóveis; (iii) indicar se o imóvel foi adquirido em regime de condomínio, e se existe acordo dispondo sobre a constituição da propriedade em comum e repartição dos rendimentos por ela gerados; (iv) prazo para conclusão do empreendimento. |
| 2. | Nos os casos em que a divulgação de tais informações prejudique as relações contratuais estabelecidas, o administrador deve informar a quantidade de imóveis que se encontram em tal situação e o percentual de receitas oriunda desse rol de ativos. |
| 3. | No item que trata da relação de ativos sujeitos à garantia, o Ativo deverá ser identificado. No caso de (i) imóveis, pelo nome, ou endereço, caso o imóvel não possua um nome, (ii) terrenos, pelo endereço e (iii) demais ativos, pelas características principais que possibilitem a perfeita identificação pelo cotista. |
| 4. | O resultado financeiro representa o quanto do resultado contábil foi efetivamente pago/recebido no mês ou o montante recebido/pago no mês que tenha sido objeto de apropriação em meses anteriores. Em resumo, corresponde ao efeito caixa das receitas e despesas. |
| 5. | Corresponde a parcela do lucro contábil apropriado no período ainda não recebida, a qual o administrador declara distribuir como excedente ao total do resultado financeiro. |
| 6. |
| Para os fundos não listados em bolsa de valores, mercado de balcão organizado e que sejam, cumulativamente, exclusivos, dedicados exclusivamente a investidores profissionais, ou onde a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar, nos termos das regras gerias sobre fundos de investimento, a divulgação das seguintes informações é facultativa, devendo, contudo, ser disponibilizada aos cotistas do fundo quando requeridas: |
| • Item 1.1.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.1.1 – outras características relevantes. |
| • Itens 1.1.1.2.4, 1.1.1.2.5 e 1.1.1.2.6 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.2.1 – outras características relevantes, % locado, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.2.2 e 1.1.2.2.3 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.3.1 – outras características relevantes. |
| • Item 1.1.2.3.2 – todo o conteúdo. |
| • Item 1.1.2.4.1 – outras características relevantes, % vendido, e colunas % de conclusão das obras e custos de construção. |
| • Itens 1.1.2.4.2 e 1.1.2.4.3 – todo o conteúdo. |
| • Itens 2.1.1, 2.1.2, 2.2.1, 2.2.2 – outras características relevantes. |
|
| 7. | Caso o fundo venha a distribuir valor superior ao mínimo de 95% do seu resultado financeiro acumulado no semestre. |