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Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: WARREN SECURITIES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 43.440.579/0001-16
Data de Funcionamento: 28/09/2022Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRWSECCTF010Quantidade de cotas emitidas: 2.456.510,00
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Sim
Classificação autorregulação: Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: OutrosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: MBO Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 30307177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: AMW ASSET MANAGEMENT LTDA26.737.584/0001-76Avenida Osvaldo Aranha, 720 – Bom Fim, Porto Alegre – RS, 90.035-19. 0800 6054 900
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA19.280.834/0001-26Av. Brig. Faria Lima, 3144 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 01451-001(11) 3568-2868
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA92.875.780/0001-31Cidade de Porto Alegre, RS, na Av. Osvaldo Aranha, nº 720, sala 201, CEP 90035-191(51) 3237-2273
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
25B0237669 - CRIVenda buscando ganho de capital no mercado secundário1.882.497,17Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

O fundo está em processo de encerramento, o que deverá ocorrer dentro do 2º semestre de 2025.

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Na visão do administrador, o ambiente de juros elevados tornou os anos de 2024 e 2025 desafiadores para os Fundos Imobiliários. Adicionalmente, a compressão dos spreads de crédito restringiu ainda mais as oportunidades de alocação. Como a Gestão optou pelo encerramento do fundo, a atuação foi, apesar do cenário macroeconomico, buscar oportunidades de venda dos ativos da carteira com o melhor retorno possível para os cotistas. Ainda assim foi possível obter resultados bastantes positivos em determinadas posições. Nesse contexto, de amortização das cotas que iniciou em 15/05/2025 permitiu , permitiu que o fundo apresentasse um desempenho considerado satisfatório frente às condições adversas do período.
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Devido ao cenário de juros elevados, os anos de 2024 e 2025 foram particularmente desafiadores para os Fundos Imobiliários. Além disso, a redução dos spreads de crédito intensificou as dificuldades do período. No período, o IFIX registrou valorização modesta, com crescimento de 4,97% entre 30/06/2024 e 30/06/2025
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
O fundo está em processo de encerramento, o que deverá ocorrer dentro do 2º semestre de 2025.

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
Não possui informação apresentada.
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Informação não apresentada.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
Art. 54º A convocação da Assembleia Geral deve serfeita por correspondência encaminhada a cada Cotista, observadas as seguintes disposições: I. da convocação constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral; e II. a convocação de Assembleia Geral deverá enumerar, expressamente, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral. §1º A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas. I. §2º O ADMINISTRADOR deverá disponibilizar, na mesma data da convocação, todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto: em sua páginana rede mundialde computadores,nadatade convocaçãoda Assembleia Geral; II. no Sistema de Envio de Documentos, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; e III. na página da entidade administrador a do mercado organizado em que as Cotas do FUNDO estejam admitidas à negociação. §4º Sempre que a assembleia geral for convocada para eleger representantes de cotistas, as informações de que trata o Parágrafo acima incluem: (i) declaração dos candidatos de que atendem os requisitos previstos no Art. 26 da Instrução CVM 472; e (ii) as informações exigidas no item 12.1 do Anexo 39-V da Instrução CVM 472. Art. 60º As deliberações da Assembleia Geral poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de Cotistas, formalizado por correio eletrônico (e-mail) ou via mecanismo digital “click through”, a ser realizado pelo ADMINISTRADOR junto a cada Cotista, conforme dados de contato contidos no Boletim de Subscrição ou documento de aceitação da oferta pelo investidor, se o caso, ou, se alterado, conforme informado em documento posterior firmado pelo Cotista e encaminhado ao ADMINISTRADOR, desde que observadasas formalidades previstas nos Artigos 19, 19-A e 41, I e II, da Instrução CVM 472.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
Práticas para realização por consulta formal e convocação de assembleia constará as informações necessárias.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
Art. 36º Pela administração do FUNDO, nela compreendida as atividades do ADMINISTRADOR, da WARREN GESTÃO, e do ESCRITURADOR, o FUNDO pagará uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) composta pelos valores abaixo a partir do mês subsequente à data de funcionamento do Fundo: (i) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida ao Administrador, observado o valor mínimo equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) por mês, atualizado anualmente segundo a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE; (ii) 0,85% (oitenta e quatro centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, conforme abaixo definido, referente à remuneração devida à WARREN GESTÃO (“Taxa de Gestão”); (iii) R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por Cotista, com valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), referente à remuneração devida ao Escriturador (“Taxa de Escrituração”). §1º Para fins do disposto no caput do Art. 36 acima, será considerada Base de Cálculo da Taxa de Administração: (i) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (ii) o valor de mercado das cotas do FUNDO, calculadas com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX. §2º A Taxa de Administração será calculada, apropriada e paga em Dias Úteis, mediante a divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis. §3º A Taxa de Administração será provisionada diariamente e paga mensalmente, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ricardo Fuscaldi de Figueiredo BaptistaIdade: 54
Profissão: EngenheiroCPF: 11475074816
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenharia Eletrônica (ITA), MBA Finanças (IBMEC-SP)
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 24/06/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM2023-atualDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internosDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internos
RCF Financial Consulting2022-2023Sócio FundadorSócio Fundador
Armor Capital Asset2020-2022Sócio Sênior e Diretor ExecutivoSócio Sênior e Diretor Executivo
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 651,001.036.707,0042,20%38,65%3,55%
Acima de 5% até 10% 1,00200.000,008,14%8,14%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 1,001.219.803,0049,66%0,00%49,66%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Não aplicável
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não aplicável
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
§2º O ADMINISTRADOR divulgará comunicado ao mercado dando publicidade ao procedimento da chamada de capital previsto no caput deste artigo, nos prazos estipulados pela B3, informando: I. a quantidade de cotas que deverão ser integralizadas; II. o valor total que deverá ser integralizado; e III. a data prevista para liquidação da chamada de capital

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII