Imprimir

Informe Anual - FII

Nome do Fundo/Classe: BTOWERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADACNPJ do Fundo/Classe: 20.132.453/0001-89
Data de Funcionamento: 03/07/2023Público Alvo: Investidores em Geral
Código ISIN: BRBTWRCTF004Quantidade de cotas emitidas: 809.269,71
Fundo/Classe Exclusivo? NãoCotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? Não
Classificação autorregulação: Classificação: TijoloSubclassificação: RendaGestão: DefinidaSegmento de Atuação: EscritóriosPrazo de Duração: Indeterminado
Data do Prazo de Duração: Encerramento do exercício social: 30/06
Mercado de negociação das cotas: Bolsa Entidade administradora de mercado organizado: BM&FBOVESPA
Nome do Administrador: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.CNPJ do Administrador: 22.610.500/0001-88
Endereço: Rua Gilberto Sabino, 215, 4º andar- Pinheiros- São Paulo- SP- 5425020Telefones: 11 30307177
Site: www.vortx.com.brE-mail: [email protected]
Competência: 06/2025

1.

Prestadores de serviços

CNPJ

Endereço

Telefone

1.1 Gestor: HIGH GESTÃO E INVESTIMENTOS LTDA08.647.754/0001-40Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2690, sala 1413, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74810-100(62) 3414-7847
1.2 Custodiante: VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA22.610.500/0001-88R. Gilberto Sabino, 215 - 4º Andar - Pinheiros, São Paulo - SP, 05425-020(11) 3030-7177
1.3 Auditor Independente: NEXT AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA19.280.834/0001-26Av. Brig. Faria Lima, 3144 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 01451-001(11) 3568-2868
1.4 Formador de Mercado: ../-
1.5 Distribuidor de cotas: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.13.486.793/0001-42R. Alves Guimarães, 1212 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-002 (11) 3133-0350
1.6 Consultor Especializado: ../-
1.7 Empresa Especializada para administrar as locações: ../-
1.8 Outros prestadores de serviços¹:
Não possui informação apresentada.

2.

Investimentos FII

2.1 Descrição dos negócios realizados no período
Relação dos Ativos adquiridos no períodoObjetivosMontantes InvestidosOrigem dos recursos
MB - ENGAplicação em ativos alvo do fundo94.560.000,00Caixa

3.

Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados:

Informação não apresentada

4.

Análise do administrador sobre:

4.1 Resultado do fundo no exercício findo
Informação não apresentada
4.2 Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo
Informação não apresentada
4.3 Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira
Informação não apresentada

5.

Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII:

Ver anexo no final do documento. Anexos
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do FIIValor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO)Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período
Relação de ativos imobiliáriosValor (R$)
MB - ENG94.560.000,00SIM3,81%
6.1 Critérios utilizados na referida avaliação
Os ativos estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação, elaborados por entidade profissional com qualificação reconhecida.
7.Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
8.Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes
Não possui informação apresentada.
9.Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes:
Não possui informação apresentada.

10.

Assembleia Geral

10.1 Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise:
Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP: 05425-020
www.vortx.com.br
10.2 Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração.
Endereço físico: Rua Gilberto Sabino, nº215, 4º Andar, Pinheiros, SP e endereço eletrônico: [email protected] e www.vortx.com.br
10.3 Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto.
A convocação para a Assembleia Geral de Cotistas far-se-á mediante carta com aviso de recebimento, correspondência eletrônica encaminhada a cada Cotista ou publicação em jornal de grande circulação e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia, que deverá conter todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica “assuntos gerais” haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia. As convocações da Assembleia Geral de Cotistas deverão ser feitas com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data prevista para sua realização. A convocação e instalação da assembleia geral dos FII observarão, quanto aos demais aspectos, o disposto nas regras gerais sobre fundos de investimento, no que não contrariar as disposições da Instrução CVM 472. Têm qualidade para comparecer à Assembleia Geral os Cotistas, seus representantes legais ou seus procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
10.3 Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico.
A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas. Após instalada a Assembleia Geral de Cotistas deverão ser observados os quóruns de deliberação previstos no item 8.4.2 deste Regulamento. Ainda que não compareçam à Assembleia Geral, os Cotistas poderão votar por meio de carta ou correspondência eletrônica, desde que tal comunicação seja recebida com, no mínimo, 1 (um) Dia Útil de antecedência da data de realização da respectiva Assembleia Geral de Cotistas. Os Cotistas que participem das Assembleias Gerais por meio de tele ou videoconferência, também poderão votar por fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado, desde que possível à comprovação do voto durante a realização da respectiva Assembleia Geral e desde que o resultado da votação seja proclamado pelo Presidente da Assembleia com indicação daqueles que participaram por tele ou videoconferência, sendo, ainda, admitida a gravação das mesmas.

11.

Remuneração do Administrador

11.1Política de remuneração definida em regulamento:
O Fundo pagará, pela prestação de serviços, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente a 0,80% (oitenta centésimos por cento) do valor contábil do Patrimônio Líquido do Fundo, que será dividida em: “Taxa de Administração Específica” correspondente à 0,10% (dez centésimos por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, conforme adiante definida, corrigida anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos), o qual deverá ser respeitado o mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil nos três primeiros meses após a transferência do Fundo) e sendo R$ 13.000,00 (treze mil reais) a partir do 4º mês após a transferência. Adicionalmente, será devido R$ 1.000,00 (mil reais) referentes aos serviços de escrituração, acrescido do custo por cotista conforme tabela descrita no Regulamento. Caso seja necessária a contratação de banco liquidante para o FUNDO, o FUNDO contratará a ADMINISTRADORA e a ela será devida a remuneração de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, ficando certo que esta última remuneração só será paga caso as Cotas do Fundo sejam listadas na B3 (“Taxa de Custódia”). Para participação e implementação das decisões tomadas em reunião formal ou Assembleia Geral, às quais seja exigida a presença física, será devida uma remuneração adicional ao Administrador, equivalente à R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de trabalho por profissional do Administrador dedicado a tais atividades. A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo.
Valor pago no ano de referência (R$):% sobre o patrimônio contábil:% sobre o patrimônio a valor de mercado:
NaNNaNNaN

12.

Governança

12.1Representante(s) de cotistas
Não possui informação apresentada.
12.2Diretor Responsável pelo FII
Nome: Ricardo Fuscaldi de Figueiredo BaptistaIdade: 54
Profissão: EngenheiroCPF: 11475074816
E-mail: [email protected]Formação acadêmica: Engenharia Eletrônica (ITA), MBA Finanças (IBMEC-SP)
Quantidade de cotas detidas do FII: 0,00Quantidade de cotas do FII compradas no período: 0,00
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: 0,00Data de início na função: 24/06/2025
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos
Nome da EmpresaPeríodoCargo e funções inerentes ao cargoAtividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram
Vórtx DTVM2023-atualDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internosDiretor de Administração Fiduciária, Diretor responsável pela área de Risco, Compliance e Controles internos
RCF Financial Consulting2022-2023Sócio FundadorSócio Fundador
Armor Capital Asset2020-2022Sócio Sênior e Diretor ExecutivoSócio Sênior e Diretor Executivo
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos
EventoDescrição
Qualquer condenação criminal
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas
13.Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido.
Faixas de PulverizaçãoNº de cotistasNº de cotas detidas% de cotas detido em relação ao total emitido% detido por PF% detido por PJ
Até 5% das cotas 135,00565.650,6769,90%69,89%0,00%
Acima de 5% até 10% 5,00243.619,0430,10%30,10%0,00%
Acima de 10% até 15% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 15% até 20% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 20% até 30% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 30% até 40% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 40% até 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%
Acima de 50% 0,000,000,00%0,00%0,00%

14.

Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008

Não possui informação apresentada.

15.

Política de divulgação de informações

15.1 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos.
Todos os atos ou fatos relevantes do Fundo serão divulgados na página do Fundo, www.vortx.com.br e no sistema FundosNet da B3 S.A.Brasil, Bolsa e Balcão ("B3") e da CVM.
15.2 Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
Observadas as disposições constantes deste Regulamento, as Cotas do Fundo poderão ser admitidas à negociação no mercado secundário por meio do mercado de balcão administrado pela BM&FBovespa e ou mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela CETIP. Caso as Cotas estejam registradas nos referidos mercados de balcão, as mesmas não poderão ser negociadas no mercado secundário fora de ambiente de sistema de registro de ativos autorizados a funcionar pelo BACEN ou CVM. As Cotas do Fundo poderão ser integralizadas no mercado primário em ambiente administrado pela CETIP.
15.3 Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores.
votar, se aplicável, nas assembleias gerais dos Ativos de Renda Fixa e Ativos Alvo do Fundo, neste caso conforme orientações do Gestor, conforme política de voto, descrita no seguinte endereço eletrônico: https://www.vortx.com.br/, clicar em Investimentos, clicar em Fundos - Saiba Mais, clicar em Política de Exercício de Direito ao Voto. Para este fim, considera-se que o Administrador deste Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões do Administrador em assembleias de detentores de ativos que confiram aos seus titulares o direito de voto
15.4 Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso.
Não se aplica.
16.Regras e prazos para chamada de capital do fundo:
Não se aplica.

Anexos
5. Fatores de Risco

Nota

1.A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII