| Nome do fundo | RIZA EOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO IMOBILIÁRIO | CNPJ do fundo | |
| Nome da classe | RIZA EOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO IMOBILIÁRIO | CNPJ da classe | 45.718.511/0001-81 |
| Data do Registro de Funcionamento | 20/12/2022 | Público alvo | INVESTIDOR QUALIFICADO |
| Código ISIN | BRRZEOCTF010 | Classe exclusiva | NAO |
| Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar | NAO | Classe Previdenciária | NAO |
| Tipo de classe previdenciária | | Classificação da autorregulação (se houver) | |
| Prazo de Duração | Indeterminado | Encerramento do exercício social | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas | BOLSA | Entidade administradora de mercado organizado, se for o caso | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador | 45.246.410/0001-55 |
| Competência | 06/2025 |
| 2. Investimentos |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | Obtenção de renda e ganho de capital a serem auferidos mediante o investimento direto ou indireto em empreendimentos do agronegócio: (a) primordialmente, por meio da aquisição e/ou recebimento, em decorrência da integralização de Cotas, dos seguintes ativos (“Ativos-Alvo”), quais sejam; (i) ações ou cotas de sociedade cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos Fiagro-Imobiliário (“Ativos Equity”); (ii) imóveis rurais destinados à produção agropecuária situados em qualquer região do território nacional (“Imóveis”);(b) de maneira remanescente, por meio da aquisição e/ou aplicação, com a parcela restante do patrimônio líquido do Fundo, em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, com liquidez compatível com as necessidades do Fundo, que são considerados ativos de liquidez (“Aplicações Financeiras” e, em conjunto e/ou indistintamente com os Ativos-Alvo, “Ativos”). |
| Relação dos Ativos adquiridos no período |
| Ativo | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos Recursos |
| Bloco 11 - São Paulo | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | R$ 13.010.346,31 | REDUÇÃO DE CAPITAL DA COMPANHIA INVESTIDA |
| Bloco 25 - Lote 20 | AQUISIÇÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CONFORME POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | R$ 1.596.725,67 | REDUÇÃO DE CAPITAL DA COMPANHIA INVESTIDA |
| 2.2 |
Informações sobre a regularidade da inscrição dos imóveis rurais,
se houver, no
Cadastro Ambiental Rural – CAR ou explicação sobre sua desnecessidade
|
| Todos os imóveis que permanecem no fundo têm a inscrição de CAR vigentes e aprovados. |
| 4. Análise do Gestor sobre |
| 4.1 | Resultado no exercício findo |
| Resultado contábil do exercício foi de R$ 81929 mil |
| 4.2 |
Conjuntura econômica do segmento de atuação relativo ao período
findo
|
| No exercício findo, o clima no estado do Tocantins se mostrou bastante favorável, com chuvas abundantes e bem distribuídas ao longo do período. Além disso, o estado recebeu investimentos significativos de grandes grupos agrícolas e produtores rurais, reforçando a consolidação da região como um polo em forte expansão. Diante dessa conjuntura, e considerando a qualidade dos ativos, a tese de investimentos tem se mostrado assertiva, com potencial adequado para captura de valor no médio e longo prazo. |
| 4.3 |
Perspectiva para o período seguinte com base na composição da
carteira
|
| Mantemos uma visão positiva em relação ao apetite pelas áreas investidas. O estado do Tocantins ainda continua sendo o estado com mais oportunidades de investimento para grupos que pretendem crescer na produção rural, onde, na visão da gestão, ainda vemos um deságio no preço dos ativos em relação a ativos com as mesmas características localizados em outros estados. Com isso, que ainda temos espaço para rentabilizar os ativos restantes do portfólio do fundo. |
| 9. Assembleia Geral |
| 9.1 |
Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos
à assembleia estarão
à disposição dos cotistas para análise
|
| Praia de Botafogo, 228, sala 907-Parte, Botafogo, CEP 22250-906, Rio de Janeiro/RJ. https://www.bancogenial.com/p-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect |
| 9.2 |
Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas
para (i) a inclusão de
matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às
deliberações
propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais
cotistas para envio de
pedido público de procuração
|
| (i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários.
(ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected] |
| 9.3 |
Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos
cotistas em
assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade
de cotista e
representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de
consultas formais, se
admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e
envio de
comunicação escrita ou eletrônica de voto
|
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 9.4 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico |
| As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. |
| 10. Remuneração do Administrador e do Gestor |
| 10.1 | Política de remuneração definida em regulamento | 5.1. Taxa de Administração e Gestão. Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, a Classe pagará uma Taxa de Administração e Gestão equivalente a 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Valor Total Integralizado Corrente (conforme definido abaixo),
observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) atualizado anualmente pela variação do IGP-M ou índice que vier a substituí-lo. 5.2. Remuneração do Administrador. Será devida ao Administrador, pelos serviços de administração, controladoria e escrituração de Cotas a remuneração equivalente a 0,135% (cento e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Valor Total Integralizado Corrente (conforme definido abaixo), observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) atualizado anualmente pela variação positiva do IGPM ou índice que vier a substituí-lo. |
| Valor pago no ano de referência (R$) | % sobre o patrimônio contábil | % sobre o patrimônio a valor de mercado |
| R$ 4.750.654,64 | 0,76% | 0,76% |
| Diretor Responsável pelo Fundo |
| 11.2 |
| Nome | RODRIGO DE GODOY |
| Idade | 52 |
| Profissão | Administrador |
| CPF | 006.651.417-77 |
| E-mail | [email protected] |
| Formação acadêmica | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas da Classe | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe compradas no período | 0 |
| Quantidade de cotas da Classe vendidas no período | 0 |
| Data de início na função | 23/01/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade Principal da Empresa |
| BANCO GENIAL S.A. | 2019 | Diretor | Instituição financeira |
|
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido
durante os últimos 5
anos
|
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | Não se aplica |
|
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas
aplicadas
| Não se aplica |
| 14. Política de divulgação de informações |
| 14.1 |
Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada
pelo administrador,
ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores,
indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações
relevantes não divulgadas,
locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos
|
| A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |
| 14.2 |
Descrever a política de negociação de cotas, se houver, ou
disponibilizar o link
correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores
|
| A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/426 |
| 14.3 |
Descrever a política de exercício do direito de voto em
participações societárias, ou
disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de
computadores
|
| A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/426 |
| 14.4 |
Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação,
manutenção, avaliação e
fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso
|
| O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |