| Nome do Fundo/Classe: | FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS EXES ARAGUAIA - FIAGRO - IMOBILIÁRIO | CNPJ do Fundo/Classe: | 43.951.911/0001-07 |
| Data de Funcionamento: | 12/04/2022 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRAGRXCTF001 | Quantidade de cotas emitidas: | 17.903.151,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | | Encerramento do exercício social: | 30/06 |
| Mercado de negociação das cotas: | MB | Entidade administradora de mercado organizado: | |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO,
228,
907-
BOTAFOGO-
RIO DE JANEIRO-
RJ-
22225-040 | Telefones: | (21) 3293-3001(21) 3923-3000(11)3524-8888 |
| Site: | www.bancogenial.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2025 | | |
1.
|
Prestadores de serviços
|
CNPJ
|
Endereço
|
Telefone
|
|
1.1
|
Gestor: EXES GESTORA DE RECURSOS LTDA. | 31.960.567/0001-33 | RUA FUNCHAL, 411
ANDAR 8 CONJ84 - VILA OLIMPIA | (11) 7180-7378 |
|
1.2
|
Custodiante: BANCO GENIAL S.A | 45.246.410/0001-55 | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO / RJ | (21) 3923-3000 |
|
1.3
|
Auditor Independente: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 49.928.567/0001-11 | Rua São Bento, 18, 15° andar, Rio de Janeiro, Rj, Brasil | (21) 3981-0500 |
|
1.4
|
Formador de Mercado: | ../- | | |
|
1.5
|
Distribuidor de cotas: ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | 13.293.225/0001-25 | RUA LOPES QUINTAS, 00177
JARDIM BOTANICO | (21) 2717-3253 |
|
1.6
|
Consultor Especializado: | ../- | | |
|
1.7
|
Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- | | |
|
2.1
| Descrição dos negócios realizados no período |
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos |
| Vert Companhia Securitizadora - CRA02200CT5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 85.290,49 | Aporte de cotistas |
| Companhia Provincia de Securitização - CRA022003UX | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 2.715.101,80 | Aporte de cotistas |
| Vert Companhia Securitizadora - CRA02200CT5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 1.013.352,39 | Aporte de cotistas |
| Opea Securitizadora - CRA02300CNN | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 3.996.000,00 | Aporte de cotistas |
| Vert Companhia Securitizadora - CRA02200CT5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 172.269,91 | Aporte de cotistas |
| Vert Companhia Securitizadora - CRA02200CT5 | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 2.164.351,81 | Aporte de cotistas |
| Leverage Companhia Securitizadora - CRA0240099G | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 9.806.020,86 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA02400D9U | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 17.241.811,86 | Aporte de cotistas |
| True Securitizadora - CRA0240038P | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 3.608.410,13 | Aporte de cotistas |
| True Securitizadora - CRA0240038P | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 2.699.516,36 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA02400ANE | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 8.875.769,76 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA0250018O | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 9.754.672,06 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA02400D9U | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 899.616,89 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA0250018O | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 3.999.103,51 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA0250025T | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 14.800.000,88 | Aporte de cotistas |
| Éxes Securitizadora - CRA025001UT | Aquisição de ativos imobiliários através da aquisição de CRA conforme previsto na Política de Investimento do Fundo. | 13.900.000,00 | Aporte de cotistas |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 6156103-11.2024.8.09.0051 | 24ª Vara Cível | 1ª instância | 23/12/2024 | 33.459,00 | Célio Felisbino dos Anjos x (1) ASSOCIAÇÃO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATÁRIOS DO NEWLOG GOIÂNIA e (2) NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | possível |
| Principais fatos |
| Ação de Reparação de Danos Materiais |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1138197-06.2023.8.26.0100
| 18ª Vara Cível do Foro Central
| 1ª instância | 02/10/2023 | 3.800.898,92 | NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO x (1) HYPERA S.A. e (2) COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. | possível |
| Principais fatos |
| Ação de cobrança c.c. pedido de exibição de documento c.c. execução de obrigação de fazer e pedido indenizatório por descumprimento contratual com pedido de antecipação de tutela |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5366255-54.2024.8.09.0051 | 18ª Vara Cível e Ambiental | 1ª instância | 09/05/2024 | 10.000,00 | Hypera S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário | possível |
| Principais fatos |
| Produção antecipada de provas para atestar a situação do Imóvel frente às exigências e aos requisitos necessários à sua regularização perante o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 5552117-98.2024.8.09.0051 | 2ª Câmara Cível | 2ª instância | 07/06/2024 | 1.000,00 | Novo Mundo S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário | remota |
| Principais fatos |
| Produção antecipada de provas para atestar o inadimplemento das condições precedentes atribuidas à NewPort para a conclusão do negócio. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| processo arquivado |
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) |
| 1048868-12.2025.8.26.0100 | 27ª Vara Cível | 1ª instância | 11/04/2025 | 15.443.679,09 | NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário x Hypera S/A | possível |
| Principais fatos |
| Ação indenizatória para a condenação da Hypera nos valores arcados pela FII NEWL na regularização do imóvel perante o corpo de bombeiros. |
| Análise do impacto em caso de perda do processo |
| n/a |
|
10.3
| Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância.
ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175.
iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: |
| 15.1. Pelos serviços de administração, gestão, controladoria e escrituração de cotas, o Fundo pagará uma taxa de administração equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) atualizado anualmente pelo IGP-M ou índice que vier a substituí-lo (“Taxa de Administração”).
15.2. A Taxa de Administração será calculada sobre o patrimônio líquido do Fundo e paga até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsquente aos serviços prestados, a partir do início das atividades do Fundo, considerada a primeira integralização de cotas do Fundo.
15.2.1.Caso as cotas do Fundo passem a integrar índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, a Taxa de Administração será calculada sobre o valor de mercado do Fundo, calculada com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, enquanto as cotas do Fundo integrarem tais índices.
15.3. O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração.
15.4. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos ao Gestor, ao Administrador, incluindo os serviços de controladoria e escrituração, e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, os quais serão debitados do Fundo de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação vigente. |
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: |
| 1.802.910,59 | 0,97% | 0,97% |
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII |
| Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 52 |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos |
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram |
| BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos |
| Evento | Descrição |
| Qualquer condenação criminal | |
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | |
|
15.1
| Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |