| Nome do Fundo/Classe: | NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA | CNPJ do Fundo/Classe: | 32.527.626/0001-47 |
| Data de Funcionamento: | 27/09/2019 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
| Código ISIN: | BRNEWLCTF004 | Quantidade de cotas emitidas: | 2.810.193,00 |
| Fundo/Classe Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
| Classificação autorregulação: | Classificação: PapelSubclassificação: HíbridoGestão: AtivaSegmento de Atuação: Outros | Prazo de Duração: | Indeterminado |
| Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | 30/06 | |
| Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
| Nome do Administrador: | BANCO GENIAL S.A. | CNPJ do Administrador: | 45.246.410/0001-55 |
| Endereço: | PRAIA DE BOTAFOGO, 228, 907- BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO- RJ- 22225-040 | Telefones: | (21) 3293-3001(21) 3923-3000(11)3524-8888 |
| Site: | www.bancogenial.com | E-mail: | [email protected] |
| Competência: | 06/2025 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
| 1.1 | Gestor: NÃO HÁ | NÃ.O H.Á/- | NÃO HÁ | NÃO HÁ |
| 1.2 | Custodiante: BANCO GENIAL S.A | 45.246.410/0001-55 | PR DE BOTAFOGO, 228, SALA 907, BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 22.250-040 | (21) 3293-3000 |
| 1.3 | Auditor Independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. | 57.755.217/0001-29 | R. Verbo Divino, 1400 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04719-002 | (11) 2183-3000 |
| 1.4 | Formador de Mercado: | ../- | ||
| 1.5 | Distribuidor de cotas: SAFRA ASSET CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | 65.913.436/0001-17 | R IGUATEMI, 151, ANDAR 27, ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP, CEP: 01.451-011 | (11)3509-6600 |
| 1.6 | Consultor Especializado: | ../- | ||
| 1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: | ../- |
| 1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
|---|---|---|---|---|
| Não possui informação apresentada. | ||||
2. |
Investimentos FII |
| 2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
| Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
| COTAS DE FII - Capitânia Logistica I FII - CPLG11 | Valorização e rendimentos | 11.508.396,93 | Receita de aluguel e rendimentos de cotas de fundos | |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
| O Fundo seguirá sua política de investimentos no próximo ano de exercício, conforme regulamento, com o intuito de entregar retorno ajustado ao risco para os cotistas do fundo, assim como ampliação do Patrimônio do Fundo. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
| 4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
| O fundo obteve resultado patrimonial no exercício de 2025 de aproximadamente R$ 37 MM , impactado principalmente pelo rendimento de aluguel e pelo ajuste a valor de mercado da propriedade para investimento. O total da distribuição no exercício foi de aproximadamente R$ 25 MM, considerando seu resultado de caixa. |
| 4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
| Este período foi marcado pela manutenção de altos patamares de juros, com o COPOM adotando uma postura mais firme em suas atas, destacando um ambiente externo adverso e incerto, além de sinalizar que não hesitará em retomar o ciclo de alta caso as pressões inflacionárias persistam. Este cenário desafiador reforça a necessidade de cautela e seletividade nos investimentos, mas também tem gerado oportunidades relevantes para a aquisição de ativos de alta qualidade, com retornos atrativos ajustados ao risco. Considerando o mercado imobiliário logístico e industrial, foi possível observar a manutenção de uma baixa vacância nos imóveis da classe, além da constante valorização dos níveis de aluguéis percebida nos últimos anos. |
| 4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
| No período seguinte, o Fundo reforça seu objetivo de investir em imóveis logísticos/industriais de alta qualidade, além da possibilidade de desenvolver a expansão do ativo NewLOG Goiânia. O valor intrínseco do portfólio atual e a capacidade de geração de renda do Fundo permitem ao investidor um posicionamento defensivo e com potencial de equity upside, entregando um retorno atrativo ajustado ao risco para investidores em geral. Ainda, o Fundo espera destravar o valor patrimonial de alguns dos seus ativos, transformando-os em geração de rendimentos extraordinários para os cotistas. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
| Ver anexo no final do documento. Anexos |
| 6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
|---|---|---|---|---|
| Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
| IMÓVEL - Galpão A12 - Condomínio Sorocaba Business Park | 8.605.000,00 | SIM | -2,36% | |
| IMÓVEL - HYPERA S.A. - GOIANIA - 110734 | 305.521.000,00 | SIM | 0,24% | |
| IMÓVEL - Caxias do Sul | 136.935.000,00 | SIM | 4,17% | |
| COTAS DE FII - Capitania Securities II FII - CPTS11 | 11.785.419,00 | SIM | 10,71% | |
| COTAS DE FII - Capitânia Logistica I FII - CPLG11 | 13.512.500,00 | SIM | 14,84% | |
| 6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
| As propriedades para investimento estão demonstradas pelos seus respectivos valores justos, os quais foram obtidos através de laudos de avaliação elaborados por empresas especializadas com qualificação reconhecida e formalmente aprovados pelo Administrador do Fundo. |
| 7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 6156103-11.2024.8.09.0051 | 24ª Vara Cível | 1ª instância | 23/12/2024 | 33.459,00 | Célio Felisbino dos Anjos x (1) ASSOCIAÇÃO DA INSTITUIDORA E DOS LOCATÁRIOS DO NEWLOG GOIÂNIA e (2) NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação de Reparação de Danos Materiais | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| n/a | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 1138197-06.2023.8.26.0100 | 18ª Vara Cível do Foro Central | 1ª instância | 02/10/2023 | 3.800.898,92 | NEWPORT LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO x (1) HYPERA S.A. e (2) COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A. | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação de cobrança c.c. pedido de exibição de documento c.c. execução de obrigação de fazer e pedido indenizatório por descumprimento contratual com pedido de antecipação de tutela | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| n/a | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5366255-54.2024.8.09.0051 | 18ª Vara Cível e Ambiental | 1ª instância | 09/05/2024 | 10.000,00 | Hypera S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Produção antecipada de provas para atestar a situação do Imóvel frente às exigências e aos requisitos necessários à sua regularização perante o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| n/a | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 5552117-98.2024.8.09.0051 | 2ª Câmara Cível | 2ª instância | 07/06/2024 | 1.000,00 | Novo Mundo S/A x NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário | remota | |
| Principais fatos | |||||||
| Produção antecipada de provas para atestar o inadimplemento das condições precedentes atribuidas à NewPort para a conclusão do negócio. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| processo arquivado | |||||||
| Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
| 1048868-12.2025.8.26.0100 | 27ª Vara Cível | 1ª instância | 11/04/2025 | 15.443.679,09 | NewPort Logística Fundo de Investimento Imobiliário x Hypera S/A | possível | |
| Principais fatos | |||||||
| Ação indenizatória para a condenação da Hypera nos valores arcados pela FII NEWL na regularização do imóvel perante o corpo de bombeiros. | |||||||
| Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
| n/a | |||||||
| 8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
| Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
| 10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
| Praia de Botafogo, 228, sala 907-Parte, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ
https://www.bancogenial.com/p-BR/AdministracaoFiduciaria/FundsSelect |
| 10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
| (i) email: [email protected]; telefones: (11) 2137-8888, (21) 2169-9999 para esclarecimentos julgados necessários. (ii)A manifestação de voto e, conforme o caso, a via original ou cópia reprográfica do instrumento de mandato, devidamente autenticada, ou pedidos de esclarecimentos deverá(ão) ser encaminhado(s) por escrito à Administradora no seguinte endereço aos cuidados do Sr. Rodrigo Godoy, com endereço na PR DO BOTAFOGO. 228, SALA 907 - RIO DE JANEIRO -RJ; CEP: 22.250-040, ou por meio do e-mail: [email protected] |
| 10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
| i) A identificação dos cotistas é realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, nos casos de voto presencial ou a distância. ii) Conforme o Regulamento do Fundo e Anexo(s) descritivo(s), as deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta, formalizada por escrito, dirigida pelo Administrador a cada Cotista, devendo constar da consulta todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, cuja resposta deverá ser enviada pelos Cotistas ao Administrador no prazo máximo de 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, conforme se trate de Assembleia Geral ordinária ou extraordinária ou Assembleia Especial ordinária ou extraordinária, observadas as formalidades previstas nos arts. 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. Em caso de deliberação mediante consulta formal, para fins de cálculo de quórum de deliberação, serão considerados presentes todos os Cotistas, sendo que a aprovação da matéria objeto da consulta formal obedecerá aos mesmos quóruns de aprovação previstos no Regulamento e Anexo(s) descritivo(s). O comunicado de consulta formal enviado pelo Administrador informará o prazo em que será divulgada a apuração dos votos, nos termos do art. 37 da Resolução CVM 175. iii) Para a participação à distância, os cotistas enviarão o voto, juntamente com os documentos comprobatórios, no endereço eletrônico indicado na Convocação, dentro do prazo limite estabelecido. Poderão, também, conforme o caso, proferir o voto em sistema eletrônico de assembleia virtual disponibilizado pelo Administrador. Todos os procedimentos, regras e prazos estarão dispostos no Edital de Convocação. |
| 10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
| As deliberações da Assembleia Geral ou Especial de Cotistas poderão ser tomadas mediante processo de consulta formal, sem a necessidade de reunião de cotistas, formalizado em carta ou correio eletrônico (e-mail) dirigido pelo Administrador a cada cotista, para resposta nos prazos previstos para convocação das Assembleias Gerais ou Especiais de Cotistas previstos no item acima, desde que observadas as formalidades previstas nos artigos 13, 14 e 37 da Resolução CVM 175. |
11. |
Remuneração do Administrador |
| 11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
| I. até que o FUNDO não esteja listado na B3, (a) 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), (b) 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), (c) 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, enquanto tal valor de patrimônio líquido for superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou II. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado igual ou inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); ou III. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,85%(zero vírgula oitenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); ou IV. a partir do momento em que o FUNDO estiver listado na B3 e independentemente de o FUNDO ter integrado ou passado a integrar índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável, 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, enquanto o FUNDO possuir valor de mercado superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). V. Deverá ser observado o valor mínimo mensal de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) que será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. | |||
| Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
| 2.783.194,97 | 0,76% | 0,76% | |
12. |
Governança |
| 12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
| Não possui informação apresentada. | ||||
| 12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
| Nome: | RODRIGO DE GODOY | Idade: | 52 | |
| Profissão: | Diretor | CPF: | 006.651.417-77 | |
| E-mail: | [email protected] | Formação acadêmica: | Administrador | |
| Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
| Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 23/01/2019 | |
| Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
| Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
| BANCO GENIAL S.A. | 2016/Atual | Diretor | Instituição financeira | |
| Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
| Evento | Descrição | |||
| Qualquer condenação criminal | ||||
| Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | ||||
| 13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
| Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
| Até 5% das cotas | 9.914,00 | 1.062.961,00 | 37,83% | 68,21% | 25,73% | |
| Acima de 5% até 10% | 100,00% | |||||
| Acima de 10% até 15% | 2,00 | 698.474,00 | 24,86% | 0,00% | ||
| Acima de 15% até 20% | 1,00 | 473.060,00 | 16,83% | 0,00% | ||
| Acima de 20% até 30% | 1,00 | 575.698,00 | 20,49% | 0,00% | ||
| Acima de 30% até 40% | ||||||
| Acima de 40% até 50% | ||||||
| Acima de 50% | ||||||
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
| Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
| 15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
| A Política de Divulgação de Fato Relevante do Administrador estabelece diretrizes e procedimentos a serem por ele observados quando da divulgação de fato relevante. Vale destacar que a divulgação de fato relevante deve ocorrer imediatamente após a ciência, pelo Administrador, do fato que o motivou. No mesmo sentido, a divulgação dos fatos relevantes deverá ocorrer de modo a garantir aos cotistas e aos demais investidores o acesso às informações completas e tempestivas, assegurando a igualdade e a transparência da transmissão dessa informação a todos os interessados, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. A divulgação dos fatos relevantes se dará por meio do Sistema de Envio de Documentos disponível na página CVM, da página do Administrador na rede mundial de computadores, e, da entidade administradora de mercado organizado onde as cotas do Fundo estejam admitidas à negociação, quando for o caso, sem prejuízo de outro meio que o Administrador entenda necessário. |
| 15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/196 |
| 15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
| A política está descrita no regulamento do Fundo, disponível no link abaixo: https://www.bancogenial.com/pt-BR/AdministracaoFiduciaria/Fund/301 |
| 15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
| O Administrador possui equipes direcionadas para assegurar o cumprimento da política de divulgação de informações do Fundo. |
| 16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
| As regras e prazos para chamada de capital do Fundo, se houver, estarão previstas nos documentos relativos às ofertas de distribuição de cada emissão de cotas. |
| Anexos |
| 5. Fatores de Risco |
| 1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |