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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>SUNO AGRO FIAGRO IMOBILIARIO</NomeFundo>
		<CNPJFundo>28152777000190</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>62285390000140</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FIAGRO SUNO</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>SNAG11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRSNAGCTF000</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FIAGRO-FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31/12</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2017-06-05</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores Qualificados</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2022-04-20</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2024-10-23</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>10739459</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>10.06</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>108038957.54</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>10000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>DANIEL DOLL LEMOS </DiretorResponsavel>
		<Email>fii.adm@singulare.com.br</Email>
		<Telefone>11 2827-3500</Telefone>
		<Site>www.singulare.com.br</Site>
		<Endereco>Avenida Brigadeiro Faria Lima </Endereco>
		<Numero>1355</Numero>
		<Complemento>5º andar</Complemento>
		<Cep>01452919</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>SUNO GESTORA DE RECURSOS LTDA</Gestor>
		<Escriturador>SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. </Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>primodialmente mensalmente, podendo acontecer semestralmente</Periodicidade>
		<DataBase>15º corridos</DataBase>
		<DataPagamento>25º corridos</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>Tipo: Híbrido Gestão Ativa - Segmento: Hibrido</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>A gestão do FUNDO se processará em atendimento aos seus objetivos observando como política de investimentos realizar investimentos na cadeia produtiva agroindustriais, objetivando, fundamentalmente, auferir rendimentos e/ou ganho de capital por meio do investimento e, conforme o caso, desinvestimento, nos seguintes ativos alvo: (a.i) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”); (a.2) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) do seu patrimônio nos ativos referidos nos incisos I a V do art. 20-A da Lei nº 8.668/93, bem como cotas de fundos de investimento em direitos creditórios – FIDC, que tenham como política de investimento atividades preponderantes que sejam permitidas ao FIAGRO (em conjunto, “Cotas de Fundos”); (a.3) certificados de recebíveis imobiliários (CRI) relacionados a imóveis rurais ou às cadeias produtivas agroindustriais (“CRI”); (a.4) imóveis rurais, localizados em todo território nacional (“Imóveis”); (a.5) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial (“Participações”); (a.6) debêntures, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FIAGRO (“Debêntures”); (a.7) letras de crédito do agronegócio (“LCA”); e(a.8) outros ativos, ativos financeiros, títulos e valores mobiliários, conforme venham a ser permitidos aos FIAGRO, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e desse Regulamento, a critério do Gestor e independentemente de deliberação em assembleia geral de cotistas, salvo nas hipóteses de conflitos de interesses (“Outros Ativos”, e em conjunto com os CRA, Cotas de Fundos, os CRI, os Imóveis, as Participações, as Debêntures e as LCA, “Ativos Alvo”).</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O objetivo do FUNDO é proporcionar aos Cotistas a valorização e a rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento, por meio da aquisição preponderante de ativos financeiros de origem agroindustrial, conforme permitido pelo Art. 20- A da Lei nº 8.668/93.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>