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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>OCTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII</NomeFundo>
		<CNPJFundo>44680435000108</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>ID Corretora de Títulos e Valores Mobilíarios</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>16695922000109</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII OCTO</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>OCRE11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BROCRECTF001</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31/12</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2021-11-11</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>INDEFINIDO</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2022-09-27</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2023-06-14</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>286006</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>100</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>28600600</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>28600600</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>David Rosset</DiretorResponsavel>
		<Email>administracao@idsf.com.br</Email>
		<Telefone>(11) 4637 6633</Telefone>
		<Site>www.idsf.com.br</Site>
		<Endereco>Av. Juscelino Kubitscheck</Endereco>
		<Numero>1726</Numero>
		<Complemento>19 andar</Complemento>
		<Cep>04543000</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>Vector Administração de Recursos Financeiros LTDA</Gestor>
		<Escriturador>ID Corretora de Títulos e Valores Mobilários</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Mensal</Periodicidade>
		<DataBase>Último Dia Útil do mês referente ao período de apuração</DataBase>
		<DataPagamento>sempre no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII TVM GESTÃO ATIVA</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>Os recursos do fundo serão aplicados pela Administradora, sob gestão da Gestora. O Fundo tem como politica de investimentos de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos advindos dos Ativos-Alvo que vier a adquirir; e (ii) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos-Alvo que vier a adquirir e posteriormente alienar (“Política de Investimentos”).</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>Os limites de aplicação por modalidade de ativos financeiros não se aplicam aos ativos financeiros de (i) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliários (FII) ou de fundos de investimentos em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; (ii) cotas de outros fundos de investimento imobiliário; e (iii) CRI e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor, 2.2.2. Adicionalmente, caberá exclusivamente à ADMINISTRADORA a realização da gestão dos Imóveis eventualmente integrantes da carteira do FUNDO. 2.3. O FUNDO poderá adquirir os Ativos-Alvo e demais ativos vinculados a imóveis que estejam localizados em todo o território brasileiro. 2.4. Os Imóveis a serem adquiridos pelo FUNDO poderão estar gravados com ônus reais, constituídos anteriormente ao ingresso no patrimônio do FUNDO, e o respectivo gravame deverá ser considerado na avaliação do referido Imóvel a ser realizada pela GESTORA em conjunto com a ADMINISTRADORA. 2.5. A aquisição dos Imóveis poderá ser realizada à vista ou a prazo, nos termos da regulamentação vigente, e deverá ser objeto de avaliação prévia pela ADMINISTRADORA e pela GESTORA, ou por empresa especializada, observados os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM 472, ou norma posterior que venha a substitui-la, ou aditá-la, por inteiro ou em parte. Adicionalmente, os Imóveis serão objeto de auditoria jurídica a ser realizada por escritório de advocacia renomado a ser contratado pelo FUNDO, às expensas do FUNDO, conforme recomendação da GESTORA em conjunto com a ADMINISTRADORA, e com base em termos usuais de mercado utilizados para aquisições imobiliárias. </Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>