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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>REGULAMENTO DO R CAP 1810 FUNDO DE FUNDOS – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO</NomeFundo>
		<CNPJFundo>36814809000102</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>Monetar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltd</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>12063256000127</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>ELETRONICO</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>XBXO11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRXBXOCTF001</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>01/06</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2020-03-16</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>prazo indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2021-03-25</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2023-05-30</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>3042600</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>96.71</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>294249846</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>1000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>LUIZ ALVARO DE PAIVA FERREIRA</DiretorResponsavel>
		<Email>formalizacao@terrainvestimentos.com.br</Email>
		<Telefone>113165.6050</Telefone>
		<Site>terrainvestimentos.com.br </Site>
		<Endereco>Rua Joaquim Floriano</Endereco>
		<Numero>100</Numero>
		<Complemento>18</Complemento>
		<Cep>04534000</Cep>
		<Cidade>SÃO PAULO</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>R CAPITAL ASSET MANAGEMENT INVESTIMENTOS S.A.</Gestor>
		<Escriturador>TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>SEMESTRAL</Periodicidade>
		<DataBase>30062023</DataBase>
		<DataPagamento>07/07/2023</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão
Ativa</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação da totalidade dos recursos
de seu Patrimônio Líquido, preferencialmente em: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário
(“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política
de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (iii)
cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento,
exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam
setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário.
Subsidiariamente, o Fundo poderá investir em: (i) Letras de Credito Imobiliário (“LCI”); (ii) Letras
Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iii) Letras Hipotecárias (“LH”); (iv) Debêntures, desde que se trate de
emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades
preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (v) Certificados de
Recebíveis Imobiliários (”CRI”), e (vi) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no
artigo 45 da Instrução CVM nº472/08 (sendo os itens acima referidos em conjunto como “Ativos”).</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação da totalidade dos recursos
de seu Patrimônio Líquido, preferencialmente em: (i) cotas de fundos de investimento imobiliário
(“FII”); (ii) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”), que tenham como política
de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; e (iii)
cotas de fundos de investimento em participações (“FIP”) que tenham como política de investimento,
exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam
setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário.
Subsidiariamente, o Fundo poderá investir em: (i) Letras de Credito Imobiliário (“LCI”); (ii) Letras
Imobiliárias Garantidas (“LIG”); (iii) Letras Hipotecárias (“LH”); (iv) Debêntures, desde que se trate de
emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472/08, e cujas atividades
preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (v) Certificados de
Recebíveis Imobiliários (”CRI”), e (vi) outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários previstos no
artigo 45 da Instrução CVM nº472/08 (sendo os itens acima referidos em conjunto como “Ativos”).</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>