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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>CSHG Logística - Fundo de Investimento Imobiliário - FII</NomeFundo>
		<CNPJFundo>11728688000147</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>61809182000130</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII CSHG LOG</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>HGLG11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRHGLGCTF004</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31/12</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2010-03-04</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2010-06-08</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2023-04-28</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>23456675</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>152.66</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>3580896005.5</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Não</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>0</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Augusto Afonso Martins</DiretorResponsavel>
		<Email>list.imobiliario@cshg.com.br</Email>
		<Telefone>1137016800</Telefone>
		<Site>https://imobiliario.cshg.com.br</Site>
		<Endereco>Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior</Endereco>
		<Numero>700</Numero>
		<Complemento>11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte)</Complemento>
		<Cep>04542000</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>n/a</Gestor>
		<Escriturador>Itaú Unibanco S.A.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Semestral</Periodicidade>
		<DataBase>30/06 e 31/12</DataBase>
		<DataPagamento>10º dia útil do mês subsequente à data de anúncio dos rendimentos</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII Renda Gestão Ativa - Logística</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>Os recursos do Fundo serão aplicados pela Administradora, segundo uma política de investimentos de forma a buscar proporcionar ao Cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio do pagamento de remuneração advinda da exploração dos empreendimentos imobiliários e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, mediante locação, arrendamento ou outra forma legalmente permitida, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cotas, advindo da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do Fundo ou da negociação de suas cotas no mercado de valores mobiliários. O objeto do Fundo e sua política de investimentos somente poderão ser alterados por deliberação da assembleia geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas no Regulamento.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O Fundo tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários voltados primordialmente para operações logísticas e industriais, por meio de aquisição de terrenos para sua construção ou aquisição de imóveis em construção ou prontos, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, bem como outros imóveis com potencial geração de renda, e bens e direitos a eles relacionados, desde que atendam à política de investimentos do Fundo.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais>O Fundo deverá distribuir a seus cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a ser pago na forma do seu regulamento. 
Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos resultados do semestre a serem distribuídos.
Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas.
Farão jus aos resultados distribuídos pelo Fundo, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados.
O percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo. 
</InformacoesAdicionais>
</FormularioPerfil>