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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO</NomeFundo>
		<CNPJFundo>28548288000152</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>13486793000142</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII TRX REAL</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>TRXF11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRTRXFCTF003</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31/12</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2017-08-21</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2017-09-01</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2023-03-06</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>11992687</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>102.16</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>1225172903.92</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>10000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>DANILO CHRISTÓFARO BARBIERI</DiretorResponsavel>
		<Email>juridico.fii@brltrust.com.br 
fundos@brltrust.com.br</Email>
		<Telefone>(11)31330350</Telefone>
		<Site> 
www.brltrust.com.br</Site>
		<Endereco>Rua Iguatemi</Endereco>
		<Numero>151</Numero>
		<Complemento>19º andar</Complemento>
		<Cep>0145-011</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA.</Gestor>
		<Escriturador>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>mensal</Periodicidade>
		<DataBase>último dia útil de cada mês</DataBase>
		<DataPagamento>10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos pelo
FUNDO</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>Hibrido</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>O FUNDO, nos termos da legislação vigente, deverá distribuir aos seus quotistas, no
mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de
caixa, com base em balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada
ano. Caso o FUNDO possua caixa, o GESTOR poderá recomendar ao
ADMINISTRADOR que distribua rendimentos, a título de antecipação dos resultados do
semestre, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos pelo
FUNDO, sendo que eventual saldo de resultados do semestre não distribuído a título de
antecipação deverá ser distribuído aos quotistas até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao
encerramento do respectivo semestre.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O FUNDO tem por objeto a aquisição de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis (“DIREITOS REAIS”), relativos a edifícios e empreendimentos corporativos, comerciais, industriais, varejistas ou logísticos construídos ou a serem construídos, para locação com contratos na modalidade atípica (built-to-suit) ou modalidade típica (“IMÓVEIS” ou “EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”). Admite-se que o investimento do FUNDO nos DIREITOS REAIS relativos aos IMÓVEIS se dê diretamente ou indiretamente por meio da aquisição de quotas ou ações representativas do capital social de emissão de sociedades de propósito específico detentores de tais DIREITOS REAIS (“SPE” e “PARTICIPAÇÃO EM SPE”), podendo essa ser uma posição majoritária ou minoritária nas SPEs. Para os fins deste REGULAMENTO, IMÓVEIS e PARTICIPAÇÕES EM SPE serão conjunta e indistintamente referidos simplesmente como “ATIVOS IMOBILIÁRIOS”. Alternativamente, poderá, ainda o FUNDO adquirir os seguintes ativos (doravante referidos como “VALORES MOBILIÁRIOS” e em conjunto com os ATIVOS IMOBILIÁRIOS e os ATIVOS DE FINANCEIROS, simplesmente “ATIVOS”:
(a) ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliários (“FII”);
(b) cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
(c) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;
(d) cotas de outros FII;
(e) certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;
(f) letras hipotecárias;
(g) letras de crédito imobiliário;
(h) letras imobiliárias garantidas.
Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a orientação do GESTOR, identificado e definido no Artigo 15do Regulamento, em conformidade com a política de investimentos, visando proporcionar ao quotista rendimento de longo prazo ao investimento por ele realizado no FUNDO. A administração e a gestão do FUNDO serão realizadas de acordo com o disposto no REGULAMENTO, observando-se a seguinte política de investimentos: 
(a) O FUNDO realizará investimentos nos ATIVOS IMOBILIÁRIOS, objetivando, primordialmente, auferir receitas oriundas da locação dos IMÓVEIS e, ocasionalmente, da alienação dos ATIVOS IMOBILIÁRIOS, ou dos direitos creditórios vinculados ou decorrentes dos ATIVOS IMOBILIÁRIOS; 
(b) O FUNDO realizará investimentos de curto prazo em ATIVOS FINANCEIROS, conforme previsto no Artigo 9º, infra, para fins de liquidez e pagamento de despesas do FUNDO;
(c) O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em quaisquer dos VALORES MOBILIÁRIOS.
O FUNDO poderá, sob a orientação do GESTOR, investir até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em ATIVOS IMOBILIÁRIOS, ou seja:
(a) Até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO poderá ser aplicado em DIREITOS REAIS relativos aos IMÓVEIS; e
(b) Até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO poderá ser aplicado em PARTICIPAÇÕES EM SPE.

Nos termos do Artigo 46, Parágrafo Único da ICVM nº 472/08, o FUNDO, para atender suas necessidades de liquidez, poderá manter permanentemente parcela do seu patrimônio aplicada nos ativos abaixo especificados, doravante denominados em conjunto “ATIVOS FINANCEIROS”:
(a) Títulos Públicos Federais de emissão do Tesouro Nacional, em operações finais e/ou compromissadas; e/ou
(b) quotas de fundos de investimento de renda fixa ou referenciado DI, sendo até 100% (cem por cento) em quotas de um mesmo fundo de investimento, observado que tais fundos de investimento poderão ser administrados pelo ADMINISTRADOR ou por qualquer empresa do mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR e/ou geridos pelo GESTOR ou por qualquer empresa do mesmo grupo econômico do GESTOR. 
É vedado ao FUNDO realizar operações de day trade.
</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>