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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>MANATÍ CAPITAL HEDGE FUND FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO </NomeFundo>
		<CNPJFundo>42888583000189</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BANCO DAYCOVAL S.A.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>62232889000190</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII MANATI </NomePregao>
		<CodigoNegociacao>MANA11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRMANACTF006</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31 de dezembro</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2022-05-02</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2022-05-02</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2023-01-19</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>19592872</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>9.72</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>190442715.84</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>10000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Erick W. Carvalho </DiretorResponsavel>
		<Email>Erick.carvalho@bancodaycoval.com.br ; adm.fundos@bancodaycoval.com.br</Email>
		<Telefone>(11) 3138-1300</Telefone>
		<Site>https://www.daycoval.com.br/institucional/mercado-de-capitais. </Site>
		<Endereco>Av. Paulista</Endereco>
		<Numero>1793</Numero>
		<Complemento/>
		<Cep>01311-200</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>MANATÍ CAPITAL MANAGEMENT LTDA</Gestor>
		<Escriturador>BANCO DAYCOVAL S.A.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Semestral</Periodicidade>
		<DataBase>30 de junho e 31 de dezembro de cada ano</DataBase>
		<DataPagamento>Décimo quinto dia útil do mês subsequente</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>Descrita no Capítulo VI do Regulamento do Fundo, a política de investimento consiste na aplicação de recursos do seu patrimônio líquido em (i) CRI emitidos na forma de títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários, conforme previstos na forma da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e da Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022, conforme alterada, e desde que estes CRI tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (ii) cotas de FII constituídos sob a forma de condomínio fechado, incorporados como uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários, regidos nos termos da Instrução CVM nº 472/08; (iii) cotas de FIDC Imobiliário constituídos sob a forma de condomínio fechado, regidos nos termos da Instrução CVM nº 356/01 e que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM nº 472/08 e desde que estas cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; (iv) cotas de FIP Imobiliário constituídos sob a forma de condomínio fechado que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM nº 472/08; (v) cotas de FIA Imobiliário que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário, conforme Instrução CVM nº 472/08; (vi) LH; (vii) LCI; (viii) LIG; (ix) Títulos Públicos Federais e operações compromissadas com lastro em tais papéis; (x) ações ou cotas de SPE cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII, conforme Instrução CVM nº 472/08; (xi) CEPAC, emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022; (xii) Debêntures Imobiliárias; (xiii) Ações Imobiliárias; (xiv) bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, debêntures imobiliárias, cédulas de crédito imobiliárias, cotas de fundos de investimento, notas comerciais imobiliárias, notas promissórias e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII, conforme Instrução CVM nº 472/08; e (xv) Imóveis, exclusivamente no termos da Cláusula 6.2 do Regulamento do Fundo. </PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O objetivo do Fundo é a obtenção de renda, mediante a aplicação de recursos do seu Patrimônio Líquido em Ativos, conforme definidos na Política de Investimentos e no item 6.1. do Regulamento.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>