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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>LIFE CAPITAL PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS</NomeFundo>
		<CNPJFundo>39753295000102</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>22610500000188</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII LIFE</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>LIFE11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRLIFECTF017</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31/12</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2020-10-01</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2022-02-21</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-12-14</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>10531897</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>9.92</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>104476418.24</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>2000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>	ERIC HAYASHIDA</DiretorResponsavel>
		<Email>fundos@vortx.com.br</Email>
		<Telefone>11 3030-7177</Telefone>
		<Site>www.vortx.com.br</Site>
		<Endereco>Rua Gilberto Sabino</Endereco>
		<Numero>215</Numero>
		<Complemento>4 andar</Complemento>
		<Cep>5425020</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>CARAVELA CONSULTORIA E GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA</Gestor>
		<Escriturador>VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>mensal</Periodicidade>
		<DataBase>fechamento do último dia do mês anterior ao da apuração</DataBase>
		<DataPagamento>até o 10º dia útil</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>Mandato: Híbrido / Gestão: Ativa / Segmento de Atuação: Outros</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>O Fundo poderá, nos termos da legislação aplicável, distribuir a seus Cotistas percentual dos lucros auferidos. Caso sejam auferidos lucros pelo Fundo, os lucros auferidos poderão, a critério da Administradora, observada orientação da Gestora, ser distribuídos aos Cotistas, mensalmente, no 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos rendimentos do semestre a serem distribuídos. Eventual saldo de resultado não distribuído como antecipação será pago no 10º (décimo) Dia Útil dos meses de fevereiro e agosto, podendo referido saldo ser utilizado pela Administradora para reinvestimento em Ativos Alvo ou Ativos de Liquidez, com base em recomendação apresentada pela Gestora, desde que respeitados os limites e requisitos legais e regulamentares aplicáveis.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O Fundo tem por objeto a obtenção (i) de renda a ser auferida mediante arrendamento e/ou exploração do direito de superfície de imóveis rurais destinados a produção agroindustrial em todo território nacional, os quais serão adquiridos diretamente pelo Fundo, ou via participação em sociedades de propósito específico (“Ativos Alvo Imóveis”); (ii) auferir ganho de
capital nas negociações dos Ativos Alvo Imóveis que vier adquirir e posteriormente alienar; e (iii) auferir rendimentos advindos do investimento em (a) certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”), (b) certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) com lastro em créditos imobiliários oriundos de imóveis rurais e/ou que sejam considerados direitos creditórios do agronegócio, (c) letras de crédito do agronegócio (“LCA”), e em conjunto com os Ativos Alvo Imóveis, CRA e CRI (“Ativo(s) Alvo”).</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais>O Fundo será formado inicialmente por investidores exclusivamente profissionais em razão da distribuição das Cotas por meio de uma oferta pública com esforços restritos, observado que a qualquer tempo a Administradora está
autorizada, independentemente de aprovação da Assembleia Geral de Cotistas, a registrar as Cotas de emissão do Fundo perante a B3 para fins de negociação no mercado secundário para o público em geral, na forma autorizada
pelo artigo 15, §2º da Instrução CVM 476, hipótese em que as Cotas passarão a ser destinadas aos investidores em geral, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de
investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que invistam no País por meio da Resolução CMN n.º 4.373, respeitadas eventuais vedações previstas na regulamentação em vigor.</InformacoesAdicionais>
</FormularioPerfil>