<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?>
<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>YUCA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO </NomeFundo>
		<CNPJFundo>36445551000106</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>13486793000142</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII YUCA</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>YUF11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRYUFICTF008</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>12/2022</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2020-02-17</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores Profissionais</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2020-02-17</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-10-21</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>395150</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>104.4</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>41253660</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>41255170.88</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Danilo Christófaro Barbieri</DiretorResponsavel>
		<Email>juridico.fii@brltrust.com.br</Email>
		<Telefone>1131330360</Telefone>
		<Site>https://www.brltrust.com.br/?administracao=fundo-de-investimentos-imobiliario-fii-rec-recebiveis-imobiliarios&amp;lang=pt</Site>
		<Endereco>Rua Iguatemi</Endereco>
		<Numero>151</Numero>
		<Complemento>19</Complemento>
		<Cep>0451011</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>Danilo Christófaro Barbieri</Gestor>
		<Escriturador>Robson Sakurai</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>mensal</Periodicidade>
		<DataBase>10 dia útil do mês</DataBase>
		<DataPagamento>10 dia útil </DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII Hibrido Gestão Ativa</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>O Fundo tem por objeto aplicar os recursos de forma a proporcionar ao cotista obtenção de renda e remuneração adequada para o investimento realizado, inclusive por meio de pagamento de remuneração advinda da exploração dos empreendimentos imobiliários residenciais e direitos que comporão o patrimônio do Fundo, mediante locação, arrendamento, alienação ou outra forma legalmente permitida, desde que atendam à política de investimento do Fundo, bem como do aumento do valor patrimonial de suas cotas, advindo da valorização dos empreendimentos imobiliários que compõem o patrimônio do Fundo ou da negociação de suas cotas no mercado de valores mobiliários. 

A política de investimento a ser adotada pelo Fundo consistirá na aplicação de recursos do Fundo para obtenção de renda, primordialmente, por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos Imobiliários”): 

direitos reais sobre imóveis do segmento residencial que obedeçam aos Critérios de Elegibilidade (conforme abaixo definido), para exploração comercial (“Imóveis Alvo”);
ações ou quotas de sociedades que tenham como propósito específico a aquisição, desenvolvimento e/ou exploração dos Imóveis Alvo;
cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, a aquisição de ações ou quotas das sociedades que se enquadrem nos critérios de elegibilidade descritos no inciso acima; 
certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) (a.1) cujo termo de securitização especifique como lastro direitos creditórios oriundos da exploração de ativos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade descritos no Parágrafo Terceiro abaixo ou (a.2) que tenha como lastro direitos creditórios oriundos de operações financeiras cuja destinação de recursos esteja atrelada, exclusivamente, à exploração de ativos que se enquadrem nos critérios de elegibilidade descritos no Parágrafo Terceiro abaixo, (b) que tenham sido emitidos no âmbito de oferta pública registrada perante a CVM, ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da legislação em vigor, (c) que não decorram de operações de locação de imóveis pertencentes a fundos de investimento sob administração ou gestão do Administrador, (d) cujos os devedores dos direitos creditórios em questão tenham comprovada capacidade econômica e idoneidade jurídica, conforme avaliação feita pelo Consultor Imobiliário do Fundo; e (d) que possuam garantia real imobiliária e laudo de avaliação (considerando o valor de venda a mercado constante do referido laudo) evidenciando que a referida garantia real imobiliária corresponde a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor dos certificados de recebíveis imobiliários, na data da respectiva aquisição pelo Fundo;
letras de crédito imobiliário (“LCI”) ou letras hipotecárias (“LH”) que (a) na data da sua aquisição, tenham sido emitidas por instituições financeiras com classificação de risco em escala nacional “AA”, emitida pela Standard&amp;Poors ou pela Fitch, ou nota equivalente pela Moody’s (“Instituições Financeiras Autorizadas”), e (b) não sejam emitidas por entidades que façam parte, sejam controladas e/ou coligadas (1) de fundos de investimento sob administração ou gestão do Administrador, ou (2) do Administrador; e 

cotas de outros FII cuja política de investimento seja consistente com a política de investimento do Fundo prevista no Regulamento.

A alocação total nos ativos indicados (i) nos incisos “v)” e “vi)” do Parágrafo Primeiro do regulamento não poderá exceder 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do Fundo e (ii) no inciso “iv)” do Parágrafo Primeiro acima não poderá exceder 40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo, em qualquer dos casos indicados nos itens “(i)” e “(ii)” deste Parágrafo Segundo, por um período contínuo de 6 (seis) meses, observado, todavia, que referido prazo poderá ser prorrogado pelo Administrador, conforme recomendação do Consultor Imobiliário, por mais 6 (seis) meses, desde que o argumento para a extensão seja o gerenciamento de recursos do Fundo para a realização do pagamento da aquisição de outros Ativos Imobiliários descritos nos incisos “i)” a “iii)” do Parágrafo Primeiro acima. O limite temporal anteriormente indicado não será aplicado em relação ao investimento nos CRIs previstos no item “(a.2.)” do inciso “iv)” do Parágrafo Primeiro do regulamento, desde que os imóveis vinculados a tais CRIs: (i) estejam em fase de construção ou de lançamento e que conste nos documentos dos referidos CRIs a obrigação do desenvolvedor de apresentar relatório de medição e acompanhamento das obras, no mínimo, trimestralmente; e (ii) o Fundo possua isoladamente opção de compra de tais imóveis, uma vez emitido o correspondente Habite-se.

Os Ativos Imobiliários que venham a ser adquiridos pelo Fundo deverão observar os critérios de elegibilidade descritos abaixo:

ser imóvel do segmento residencial ou, ainda, imóvel não residencial ou hoteleiro, desde que tenha a capacidade de ser convertido para residencial após a aquisição pelo Fundo, podendo restringir-se a uma ou mais das unidades autônomas do mesmo empreendimento, prontos ou em construção, observado que a alocação em imóveis ou empreendimentos residenciais em construção não poderá exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do Fundo, observado que o percentual mínimo executado da obra deverá ser de 70% (setenta por cento); 
observar os critérios abaixo no que diz respeito à classificação dos Imóveis Alvo em grupos por regiões, bem como aos respectivos percentuais mínimos e máximos de alocação em relação ao patrimônio líquido do Fundo:
Grupo A	Imóveis Alvo localizados nos seguintes bairros da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo: Barra Funda, Bela Vista, Brooklin, Butantã, Campos Elíseos, Cerqueira César, Chácara Santo Antônio, Consolação, Higienópolis, Itaim Bibi, Jardins, Liberdade, Moema, Mooca, Paraíso, Perdizes, Pinheiros, Pompeia, República, Santa Cecília, Santana, Sumaré, Tatuapé, Vila Buarque, Vila Clementino, Vila Madalena, Vila Mariana, Vila Nova Conceição e Vila Olímpia.
Grupo B	Imóveis Alvo localizados nos demais bairros da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo não contemplados no Grupo A.

Patrimônio Líquido do Fundo	Grupo A
(% do Patrimônio Líquido)	Grupo B
(% do Patrimônio Líquido)
Até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), inclusive.	No mínimo 100%	0%
Entre R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), exclusive, e R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), inclusive.	No mínimo 70%	Até 30%
Acima de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).	No mínimo 60%	Até 40%

na hipótese de o Imóvel Alvo estar gravado com ônus reais, o gravame em questão deverá ser considerado na avaliação do referido Imóvel Alvo a ser realizada pelo Consultor Imobiliário. 
O objeto fundamental do Fundo e sua política de investimento somente poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, observadas as regras estabelecidas no Regulamento.

Não é permitido ao Fundo a realização de operações com derivativos.
</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O Fundo tem por objeto a exploração de empreendimentos imobiliários residenciais, pormeio de aquisição de Ativos Imobiliários, desde que observada a política de investimento do Fundo. Para os fins do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administraçãode Recursos de Terceiros e da “Diretriz ANBIMA de Classificação do FII nº 09”, o Fundo é classificadocomo “FII renda gestão ativa”, segmento “Residencial”.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>