<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?>
<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>051 AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS– FIAGRO – IMOBILIÁRIO</NomeFundo>
		<CNPJFundo>44625694000128</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>02332886000104</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FIAGRO 051</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>FZDA11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRFZDACTF008</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>06/23</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2021-12-15</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores Profissionais</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2022-05-03</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-08-31</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>1550000</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>99.66</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>154473000</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Não</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>0</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>LIZANDRO SOMMER ARNONI</DiretorResponsavel>
		<Email>adm.fundos.estruturados@xpi.com.br</Email>
		<Telefone>(11) 99000-5072</Telefone>
		<Site>www.xpi.com.br</Site>
		<Endereco>AVENIDA ATAULFO DE PAIVA </Endereco>
		<Numero>153</Numero>
		<Complemento>SALA 201</Complemento>
		<Cep>22440-032</Cep>
		<Cidade>RIO DE JANEIRO</Cidade>
		<Uf>RJ</Uf>
		<Pais>BRASIL</Pais>
		<Gestor>ZERO CINCO UM CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA</Gestor>
		<Escriturador>OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Deliberado por assembleia no desistimento do Fundo.</Periodicidade>
		<DataBase>01/01/1900</DataBase>
		<DataPagamento>01/01/1900</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII Híbrido Gestão Passiva </ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>(i) o Fundo terá por política básica realizar investimentos objetivando,
fundamentalmente: (a) auferir rendimentos advindos da exploração dos Ativos
Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir; e (b) auferir ganho de capital nas
eventuais negociações dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir
e posteriormente alienar ou arrendar;
(ii) competirá ao Gestor decidir sobre a aquisição ou a alienação dos Ativos Alvo e
Ativos Alvo Imóveis e das Aplicações Financeiras de titularidade do Fundo,
observado o disposto neste Regulamento;
(iii) as aquisições e alienações dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis para compor a
carteira do Fundo, bem como o investimento em Aplicações Financeiras, deverão
observar a Política de Investimentos e o enquadramento da carteira do Fundo nos
termos deste Regulamento e da regulamentação aplicável, bem como os seguintes
requisitos específicos:
(a) os títulos e valores mobiliários que integrarão a carteira do Fundo deverão
ter sido emitidos em conformidade com a legislação e com as normas do
Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, conforme
aplicável;
(b) o Fundo deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por
modalidade de ativos financeiros estabelecidos na regulamentação
aplicável para os Ativos Alvo e Aplicações Financeiras, conforme
previsto no capítulo 2 acima; e
(c) a análise e seleção dos Ativos Alvo Imóveis e das Aplicações Financeiras
será feita pelo Gestor, após emissão de parecer positivo pelo Conselho
Consultivo e realização dos procedimentos de auditoria adequados,
diretamente ou com auxílio de terceiros contratados por este, observada a
possibilidade de realização de laudo de avaliação dos imóveis pela
Empresa de Avaliação, para auxiliar o Gestor na definição do preço de
aquisição dos Ativos Alvo Imóveis e a necessidade da realização das
diligências técnico-ambientais, verificados, ainda, os requisitos
constantes do Anexo 12 da Instrução CVM nº 472/08.
(iv) os Ativos Alvo, Ativos Alvo Imóveis e as Aplicações Financeiras poderão ser
negociados, adquiridos ou alienados pelo Fundo sem a necessidade de aprovação por parte da assembleia geral de cotistas do Fundo (“Assembleia Geral de
Cotistas”), observadas a Política de Investimentos prevista neste item e as
atribuições do Conselho Consultivo descritas no presente Regulamento, exceto
nos casos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a
Administradora e/ou o Gestor e suas Pessoas Ligadas, conforme definidas no item
11.5.2 deste Regulamento;
(v) poderão ser adquiridos Ativos Alvo Imóveis que tenham sido gravados com ônus
real em data anterior ao seu ingresso no patrimônio do Fundo; e
(vi) excepcionalmente, e sem prejuízo da presente Política de Investimentos, o Fundo
poderá deter imóveis rurais e direitos reais sobre imóveis rurais, além de outros
ativos financeiros relacionados a atividades imobiliárias rurais, em decorrência
de liquidação dos Ativos Alvo ou dos Ativos Alvo Imóveis, sempre em
observância ao disposto no artigo 45 da Instrução CVM nº 472/08.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>(i) o Fundo terá por política básica realizar investimentos objetivando, fundamentalmente: (a) auferir rendimentos advindos da exploração dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir; e (b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo e Ativos Alvo Imóveis que vier a adquirir e posteriormente alienar ou arrendar;</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>