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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>CSHG Recebíveis Imobiliários - Fundo de Investimento Imobiliário - FII</NomeFundo>
		<CNPJFundo>11160521000122</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>61809182000130</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII CSHG CRI</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>HGCR11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRHGCRCTF000</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>31/12</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2009-08-28</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2010-01-13</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-07-29</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>14666944</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>101.72</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>1491921543.68</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>4720171339.49</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Augusto Afonso Martins</DiretorResponsavel>
		<Email>list.imobiliario@cshg.com.br</Email>
		<Telefone>1137016800</Telefone>
		<Site>imobiliario.cshg.com.br</Site>
		<Endereco>Rua Leopoldo Couto de Magalhães Junior</Endereco>
		<Numero>700</Numero>
		<Complemento>11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte)</Complemento>
		<Cep>04542000</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>n/a</Gestor>
		<Escriturador>Itaú Unibanco S.A.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Semestral</Periodicidade>
		<DataBase>30/06 e 31/12</DataBase>
		<DataPagamento>10º dia útil do mês subsequente à data de anúncio dos rendimentos</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII Renda Gestão Ativa - Títulos e Valores Mobiliários</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>A política de investimentos a ser adotada pela Administradora consistirá na aplicação de recursos do Fundo em investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente: (i) auferir rendimentos através da aquisição, de CRI; e (ii) auferir resultados com qualquer ativo que conste no Artigo 14 do Regulamento do Fundo, caso os recursos do Fundo não estejam alocados em ativos constantes no item “i” acima. 
O investimento em CRI deverá representar ao menos 51% (cinquenta e um por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O Fundo tem por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários por meio da aquisição, preponderantemente, de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), desde que atendam aos critérios definidos na política de investimentos do Fundo. O objetivo do Fundo é o de proporcionar aos seus cotistas rentabilidade que busque acompanhar a variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI bruto, pela aplicação dos recursos de acordo com a política de investimentos, o que não representa garantia de rentabilidade ou isenção de risco para o investidor. </Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais>O Fundo, deverá distribuir a seus cotistas no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. 
Os rendimentos auferidos no semestre poderão ser distribuídos aos cotistas, mensalmente, sempre no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo, a título de antecipação dos resultados do semestre a serem distribuídos.
Sem prejuízo do disposto acima, a Administradora poderá reter, total ou parcialmente, os rendimentos a serem distribuídos aos cotistas em determinado semestre, sendo que, nesta situação, antes do término do semestre em questão, deverá ser realizada Assembleia Geral, com base em eventual proposta e justificativa apresentada pela Administradora a respeito da retenção realizada, na qual os cotistas poderão aprovar pela não distribuição total ou parcial dos lucros auferidos em tal semestre, nos termos previstos no Ofício Circular SIN-SNC 01/2015 e/ou demais normativos que venham a tratar do assunto e conforme disposto em regulamento.
Somente as cotas subscritas e integralizadas farão jus aos dividendos relativos ao mês em que forem emitidas. 
Farão jus aos resultados distribuídos pelo Fundo, em cada mês, somente os cotistas que estiverem adimplentes com suas obrigações de integralização de cotas até o último dia do mês imediatamente anterior ao da distribuição de resultados. 
O percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, será observado apenas semestralmente, sendo que os adiantamentos realizados mensalmente poderão não atingir o referido mínimo.</InformacoesAdicionais>
</FormularioPerfil>