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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES</NomeFundo>
		<CNPJFundo>08014513000163</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>59281253000123</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII LOURDES</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>NSLU11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRNSLUCTF008</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>20/04/2006</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2006-04-20</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2006-04-20</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-07-25</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>1293656</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>194.42</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>251512599.52</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Não</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>0</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Allan Hadid</DiretorResponsavel>
		<Email>ri.fundoslistados@btgpactual.com</Email>
		<Telefone>1133833102</Telefone>
		<Site>www.btgpactual.com</Site>
		<Endereco>PRAIA DE BOTAFOGO</Endereco>
		<Numero>501</Numero>
		<Complemento>6 ANDAR</Complemento>
		<Cep>22250-040</Cep>
		<Cidade>Rio de Janeiro</Cidade>
		<Uf>RJ</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM</Gestor>
		<Escriturador>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Mensal</Periodicidade>
		<DataBase>Último dia útil</DataBase>
		<DataPagamento>5 dia útil</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>Renda Gestão Passiva</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>Os recursos do FUNDO serão aplicados, sob a gestão da ADMINISTRADORA,
segundo uma política de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma
remuneração para o investimento realizado. A administração do FUNDO se processará em
atendimento aos seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando a seguinte política
de investimentos:
I. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos imobiliários de
longo prazo, objetivando, fundamentalmente, auferir receitas por meio
de venda, locação ou arrendamento dos imóveis integrantes do seu
patrimônio imobiliário, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos
decorrentes da venda, locação ou arrendamento, não sendo objetivo
direto e primordial obter ganho de capital com a compra e venda de
imóveis ou direitos a eles relativos.
II. Além da participação no Empreendimento mencionado no presente
Regulamento, o FUNDO poderá adquirir outros imóveis, ou
participações em imóveis, para integrar seu patrimônio, desde que haja
autorização prévia dos cotistas reunidos em Assembleia Geral, que
deverão preferencialmente, estar localizados na região metropolitana de
qualquer uma das capitais brasileiras, ou em cidade que, embora não
possuindo a condição de capital, tenha população compatível com o porte
do empreendimento comercial, observadas os critérios estabelecidos no
presente Regulamento.
III. O FUNDO poderá alienar os ativos imobiliários integrantes do seu
patrimônio a qualquer um dos seus cotistas ou a terceiros interessados,
observando-se o disposto neste Regulamento.
IV. O FUNDO poderá participar subsidiariamente de operações de
securitização gerando recebíveis que possam ser utilizados como lastro
em operações do tipo, ou mesmo através de cessão de direitos de locação,
arrendamento ou venda de imóveis integrantes de seu patrimônio a
empresas de propósito específico que tenham por objeto emissão de
certificados de recebíveis imobiliários, na forma da legislação pertinente.
V. Nas operações de que venha a participar, seja através da cessão de
direitos oriundos de locação, arrendamento ou venda de seus imóveis ou
como originário dos títulos a serem securitizados, a
ADMINISTRADORA do FUNDO poderá submeter à aprovação da
Assembleia Geral de Cotistas a possibilidade de alterar ou cancelar a
programação estabelecida para a integralização de cotas emitidas, se for
o caso, sempre que entender que tal medida seja de interesse dos cotistas.
VI. As disponibilidades financeiras do FUNDO que, temporariamente, não
estejam aplicadas em imóveis, nos termos deste Regulamento, serão
aplicadas em fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou
privados, com liquidez compatível com suas necessidades de recursos
financeiros de acordo com as normas editadas pela CVM.
Parágrafo Único - O objeto e a política de investimentos do FUNDO somente poderão ser
alterados por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observadas as regras estabelecidas
no presente Regulamento.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O objetivo do FUNDO é a aquisição da totalidade do empreendimento imobiliário
denominado Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (o “Empreendimento”), com a
finalidade de participar da sua exploração comercial através de locação ou arrendamento, ou,
ainda, vender a referida participação, podendo, inclusive, ceder a terceiros os direitos
decorrentes da venda, locação ou arrendamento, observando-se as formalidades estabelecidas
no Regulamento.
§ 1º - O Empreendimento é composto de dois prédios, sendo um já construído (a
“Edificação”) e outro em construção (a “Expansão”), e está localizado na Rua das Perobas, nº
342/344, Bairro Jabaquara, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em terreno com
3.941,10 m2.
§ 2º - A Edificação, que conta com a área construída de 10.403,61 m2, encontra-se em pleno
funcionamento e pertence ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A, com sede
na cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Perobas, nº 344, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 60.875.226/0001-68. A Expansão, a ser concluída às expensas e sob a responsabilidade
única e exclusiva do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A., nos termos do
“Instrumento Particular de Compromisso de Subscrição e Integralização de Cotas de Fundo de
Investimento Imobiliário, Locação Futura e Outras Avenças” (“Compromisso”), deverá ser
entregue ao FUNDO pronta e equipada, com área total construída aproximada de 9.300,00 m2.
§ 3º - O imóvel sobre o qual encontra-se a Edificação e sobre o qual será realizada a Expansão
é objeto da matrícula nº 148.289 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo, e encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou
hipotecas.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>