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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>JASC RENDA VAREJO ESSENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII</NomeFundo>
		<CNPJFundo>40886241000102</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>13486793000142</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII JASC REN</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>JASC11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRJASCCTF007</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>12/22</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2021-02-01</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores Profissionais</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2021-07-08</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-07-22</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>1820287</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>116.53</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>212118044.11</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>150000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Danilo Christófaro Barbieri</DiretorResponsavel>
		<Email>juridico.fii@brltrust.com.br</Email>
		<Telefone>1131330350</Telefone>
		<Site>https://www.brltrust.com.br/?administracao=jasc-renda-varejo-essencial-fii&amp;lang=pt</Site>
		<Endereco>Rua Iguatemi</Endereco>
		<Numero>151</Numero>
		<Complemento>19</Complemento>
		<Cep>0451011</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>Danilo Christófaro Barbieri</Gestor>
		<Escriturador>Robson Sakurai</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Mensal</Periodicidade>
		<DataBase>05/07/2022</DataBase>
		<DataPagamento>12/07/2022</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII Renda Gestão Ativa</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>O Fundo poderá adquirir fração ou a totalidade dos Ativos Imobiliários nos quais investir, ou, ainda, desenvolvê-los isoladamente ou em conjunto com terceiros, seja em regime de condomínio ou em sociedade.

O Fundo poderá adquirir Ativos Imobiliários que estejam localizados em todo o território brasileiro.

O Fundo poderá realizar reformas ou benfeitorias nos Ativos Imobiliários com o objetivo de potencializar os retornos decorrentes de sua exploração comercial ou de eventual comercialização.

O Fundo poderá adquirir Imóveis gravados com ônus reais.

Não obstante o Fundo investir preponderantemente em Ativos Imobiliários que representam imóveis prontos, na forma da Cláusula 5.1, o Fundo poderá investir em Ativos Imobiliários em construção e/ou relacionados a projetos greenfield, ou seja, projetos completamente novos, ainda em fase pré-operacional de estudo ou de desenvolvimento.

Uma vez integralizadas as Cotas do Fundo, a parcela do patrimônio do Fundo que não estiver aplicada ou investida em Ativos Imobiliários será alocada nos seguintes ativos financeiros (em conjunto os “Ativos Financeiros”): 

(i) ativos financeiros imobiliários, nos termos da Instrução CVM nº 472/08:

(a) certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;

(b) cotas de outros fundos de investimento imobiliários;

(c) certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas ao Fundo e desde que esses certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;

(d) letras hipotecárias;

(e) letras de crédito imobiliário; e

(f) letras imobiliárias garantidas.

(ii) ativos financeiros líquidos:

(a) títulos de renda fixa, públicos ou privados, de liquidez compatível com as necessidades e com as despesas ordinárias do Fundo e emitidos pelo Tesouro Nacional ou por instituições financeiras de primeira linha autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

(b) operações compromissadas com lastro nos ativos indicados no subitem (a) emitidos por instituições financeiras de primeira linha autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

(c) cotas de fundos de investimento referenciados em DI e/ou em renda fixa com liquidez diária, com investimentos preponderantemente nos ativos financeiros relacionados nos subitens anteriores; e

(d) outros ativos de liquidez compatível com as necessidades e com as despesas ordinárias do Fundo, cujo investimento seja admitido aos fundos de investimento imobiliário, na forma da Instrução CVM nº 472/08.

O Fundo não poderá realizar operações de day trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o Fundo possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo.

Para os Ativos Financeiros em relação aos quais não sejam aplicáveis os limites de investimento por modalidade, nos termos do artigo 45, § 6 da Instrução CVM n° 472/08, não haverá limite máximo de exposição do Patrimônio Líquido do Fundo, ou qualquer limite de concentração em relação a segmentos ou setores da economia ou à natureza dos créditos subjacentes aos Ativos Financeiros.

Não obstante o disposto acima, deverá ser observado o limite de investimento por emissor previsto na Instrução CVM n° 555/14, nos termos do artigo 45, § 5º da Instrução CVM n° 472/08. Adicionalmente, o Administrador deverá cumprir as regras de enquadramento e de desenquadramento previstas na Instrução CVM n° 555/14 e, em caso de não ser realizado o reenquadramento da carteira, o Administrador poderá convocar uma Assembleia Geral extraordinária para deliberar sobre eventual amortização de Cotas para reenquadrar a carteira do Fundo.

O Fundo deverá manter parcela do seu patrimônio permanentemente aplicada nos ativos financeiros líquidos listados no item (ii) da Cláusula 5.2 para atender a suas necessidades de liquidez.

 O Fundo poderá adquirir Ativos Financeiros de emissão ou de contrapartes que sejam Pessoas Ligadas ao Administrador mediante aprovação em Assembleia Geral, na forma prevista no artigo 34 da Instrução CVM nº 472/08.

O Fundo não tem o objetivo de aplicar seus recursos em Ativos específicos, não existindo, dessa forma, requisitos ou critérios específicos ou determinados de diversificação, sendo certo que não há limite de investimento por Ativo Imobiliário pelo Fundo, podendo, portanto, haver apenas um único Ativo Imobiliário no patrimônio do Fundo.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O Fundo tem por objetivo a obtenção de renda, por meio de investimento do Patrimônio Líquido na exploração comercial, mediante locação, cessão de direitos, cessão de uso ou quaisquer outras formas de exploração dos direitos reais de imóveis comerciais destinados ao varejo e/ou atacado, incluindo, mas não se limitando, a exploração de centros comerciais de rua organizados, concebidos para suprir as principais demandas cotidianas, principalmente nos segmentos de conveniência, serviços e alimentação (Strip Malls) (“Imóveis”), assim como a obtenção de ganho de capital por meio de compra e venda dos Imóveis. A obtenção de renda e de ganho de capital pode se dar por meio da titularidade direta dos Imóveis ou indiretamente por meio da titularidade de cotas e/ou de ações de sociedades de propósito específico detentoras de direitos reais sobre os Imóveis.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>