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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>RBR PREMIUM RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO</NomeFundo>
		<CNPJFundo>42502842000191</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>62418140000131</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII RBR PR</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>RPRI11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRRPRICTF007</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>30/06</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2021-04-06</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2021-11-22</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-07-19</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>2335633</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>101.886141512815</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>237968634.36</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>7000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Roberta Anchieta da Silva</DiretorResponsavel>
		<Email>produtosestruturados@itau-unibanco.com.br</Email>
		<Telefone>(11) 5019-9986</Telefone>
		<Site>www.intrag.com.br</Site>
		<Endereco>Av. Brigadeiro Faria Lima</Endereco>
		<Numero>3500</Numero>
		<Complemento>N/A</Complemento>
		<Cep>04538-132</Cep>
		<Cidade>São Paulo</Cidade>
		<Uf>SP</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.</Gestor>
		<Escriturador>ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Mensal</Periodicidade>
		<DataBase>Último Dia Útil do mês</DataBase>
		<DataPagamento>9º Dia Útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos pelo Fundo</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS GESTÃO ATIVA</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>O FUNDO, constituído sob a forma de condomínio fechado, em que o resgate de Cotas não é permitido, com prazo de duração indeterminado, é uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários, tendo por objeto o investimento em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Instrução CVM nº 472, preponderantemente – assim entendido como mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do FUNDO – através da aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), de debêntures (“Debêntures”), de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) e de Letras Imobiliárias Garantidas (“LIG”), nos termos do item 8.2 e seus subitens abaixo. Adicionalmente, o FUNDO poderá investir em Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”), Letras Hipotecárias (“LH”) e cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”), a critério do GESTOR e independentemente de deliberação em assembleia geral de Cotistas, ressalvado no caso de conflito de interesses (“Política de Investimento”)</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O FUNDO visa proporcionar a seus Cotistas uma rentabilidade alvo que busque acompanhar, no longo prazo, os títulos do tesouro nacional, acrescido de spread de 2,00% (dois por cento) a 4,00% (quatro por cento) ao ano. Para atingir esse objetivo, o FUNDO poderá investir em ativos pós ou pré-fixados, sem restrição de indexadores e spread mínimo. A EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE PROJETADA NÃO REPRESENTA E NEM DEVE SER CONSIDERADA, A QUALQUER MOMENTO OU SOB QUALQUER HIPÓTESE, COMO PROMESSA, GARANTIA OU SUGESTÃO DE RENTABILIDADE FUTURA. 8.3.	A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários na forma prevista na Instrução CVM nº 472 será realizada mediante aquisição, pelo GESTOR, dos seguintes ativos (em conjunto, “Ativos”), observado o disposto na Cláusula 8.9 abaixo: (i) CRI, com risco concentrado ou pulverizado; (ii) Debêntures, desde que se trate de emissores devidamente autorizados nos termos da Instrução CVM nº 472, e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (iii) Cotas de FIDC, que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; (iv) LIG; (v) LCI; (vi) LH; (vii) Cotas de cotas de FII; e (viii) Outros ativos financeiros, títulos e valores mobiliários permitidos pela Instrução CVM nº 472.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais>N/A</InformacoesAdicionais>
</FormularioPerfil>