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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RBR RENDIMENTO HIGH GRADE</NomeFundo>
		<CNPJFundo>29467977000103</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>59281253000123</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII RBRHGRAD</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>RBRR11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BRRBRRCTF008</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>02/05/2018</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2018-01-12</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2018-01-30</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-07-13</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>13438908</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>99.56</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>1337977680.48</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>2000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Allan Hadid</DiretorResponsavel>
		<Email>ri.fundoslistados@btgpactual.com</Email>
		<Telefone>1133833102</Telefone>
		<Site>www.btgpactual.com</Site>
		<Endereco>PRAIA DE BOTAFOGO</Endereco>
		<Numero>501</Numero>
		<Complemento>6 ANDAR</Complemento>
		<Cep>22250-040</Cep>
		<Cidade>Rio de Janeiro</Cidade>
		<Uf>RJ</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>RBR GESTÃO DE RECURSOS LTDA.</Gestor>
		<Escriturador>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Mensal</Periodicidade>
		<DataBase>7 dia útil</DataBase>
		<DataPagamento>12 dia útil</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII de Título e Valores Mobiliários Gestão Ativa</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>I. O FUNDO terá por política básica realizar investimentos objetivando,
fundamentalmente: a) auferir rendimentos advindos dos Ativos Alvo que vier a
adquirir; e b) auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que
vier a adquirir e posteriormente alienar;
II. A carteira de títulos e valores mobiliários do FUNDO será gerida pela RBR Gestão
de Recursos Ltda., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício da
atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos
do Ato Declaratório nº 13.256, de 28 de agosto de 2013, com sede na cidade de São
Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1.340, 7º andar,
conjunto 72 (parte), Vila Olímpia, CEP 04.548-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.259.351/0001-87, que será contratada pela ADMINISTRADORA nos termos do
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artigo 29, VI, da Instrução CVM nº 472/08 (“GESTOR”). O GESTOR desempenhará
suas atribuições, conforme disposto neste Regulamento, no “Contrato de Gestão de
Carteiras de Fundo de Investimento” a ser celebrado com FUNDO, representado por sua
ADMINISTRADORA (“Contrato de Gestão”) e na legislação aplicável, incluindo
normativos da CVM e as disposições do Código de Regulação e Melhores Práticas da
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”
e “Código ANBIMA”).
III. As aquisições e alienações dos Ativos Alvo para compor a carteira do FUNDO,
bem como a realização de Aplicações Financeiras (conforme abaixo definido) serão
realizadas pelo GESTOR, observado, entretanto, que a gestão dos ativos imobiliários
do FUNDO competirá exclusivamente à ADMINISTRADORA, que deterá a
propriedade fiduciária dos bens do FUNDO, devendo ser observada, ainda, a política
de investimentos do FUNDO, o enquadramento da carteira do FUNDO nos termos deste
Regulamento e da legislação aplicável, bem como:
(i) os títulos e valores mobiliários que integrarão a carteira do FUNDO deverão ter
sido emitidos em conformidade com a legislação e com as normas do Conselho Monetário
Nacional e do Banco Central do Brasil, conforme aplicável;
(ii) no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido do FUNDO
deverá estar investido em CRI, observados os limites de aplicação por emissor previstos
na legislação aplicável;
(iii) o FUNDO deverá respeitar os limites de aplicação por emissor e por modalidade
de ativos financeiros estabelecidos, respectivamente, nos artigos 102 e 103 da Instrução
CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM nº
555/14”) conforme aplicável e/ou na regulamentação aplicável que vier a substituí-la,
alterá-la ou complementá-la, cabendo à ADMINISTRADORA e ao GESTOR respeitar
as regras de enquadramento e desenquadramento estabelecidas no referido normativo,
ressalvando-se, entretanto, que, nos termos do § 6º do artigo 45 da Instrução CVM nº
472/08, os referidos limites de aplicação por modalidade de ativos financeiros não se
aplicarão aos investimentos em CRI, cotas de outros FII e cotas de FIDC que tenham
como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que
estes CRI e cotas de outros FII e de FIDC tenham sido objeto de oferta pública registrada
na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor;</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>O FUNDO tem por objeto o investimento em a) Certificados de Recebíveis
Imobiliários (“CRI”), desde que tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM
ou cujo registro tenha sido dispensado, nos termos da regulamentação em vigor; b) Letras
Hipotecárias (“LH”); c) Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”); d) Letras Imobiliárias
Garantidas (“LIG”); e) cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”); f) certificados
de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução da CVM nº 401, de
29 de dezembro de 2003; e g) demais títulos e valores mobiliários que sejam ou venham
a ser permitidos pela legislação ou regulamentação aplicável (“Ativos Alvo”).
§ único. Os Ativos Alvo integrantes da carteira do FUNDO, bem como seus frutos e
rendimentos, deverão observar as seguintes restrições:
(i) não poderão integrar o ativo da ADMINISTRADORA, nem responderão por
qualquer obrigação de sua responsabilidade;
(ii) não comporão a lista de bens e direitos da ADMINISTRADORA para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial, nem serão passíveis de execução por seus credores,
por mais privilegiados que sejam; e
(iii) não poderão ser dados em garantia de débito de operação da
ADMINISTRADORA.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>