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<FormularioPerfil>
	<DadosGerais>
		<NomeFundo>EXES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO</NomeFundo>
		<CNPJFundo>41076851000103</CNPJFundo>
		<NomeAdministrador>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM</NomeAdministrador>
		<CNPJAdministrador>59281253000123</CNPJAdministrador>
		<MercadoNegociacao>Bolsa</MercadoNegociacao>
		<NomePregao>FII EXES</NomePregao>
		<CodigoNegociacao>EXES11</CodigoNegociacao>
		<Isin>BREXESCTF006</Isin>
	</DadosGerais>
	<DadosComplementares>
		<TipoFundo>FII</TipoFundo>
		<ExercicioSocial>02/09/2021</ExercicioSocial>
		<DataConstituicao>2021-08-02</DataConstituicao>
		<PublicoAlvo>Investidores em Geral</PublicoAlvo>
		<PrazoDuracao>Indeterminado</PrazoDuracao>
		<DataRegistroCVM>2021-08-02</DataRegistroCVM>
	</DadosComplementares>
	<PatrimonioFundo>
		<DataInformacao>2022-06-21</DataInformacao>
		<QtCotasIntegralizadas>215435</QtCotasIntegralizadas>
		<ValorCota>102.31</ValorCota>
		<PatrimonioFundo>22041154.85</PatrimonioFundo>
		<CapitalAutorizado>Sim</CapitalAutorizado>
		<ValorCapitalAutorizado>5000000000</ValorCapitalAutorizado>
	</PatrimonioFundo>
	<PrestadoresServico>
		<DiretorResponsavel>Allan Hadid</DiretorResponsavel>
		<Email>ri.fundoslistados@btgpactual.com</Email>
		<Telefone>1133833102</Telefone>
		<Site>www.btgpactual.com</Site>
		<Endereco>PRAIA DE BOTAFOGO</Endereco>
		<Numero>501</Numero>
		<Complemento>6 ANDAR</Complemento>
		<Cep>22250-040</Cep>
		<Cidade>Rio de Janeiro</Cidade>
		<Uf>RJ</Uf>
		<Pais>Brasil</Pais>
		<Gestor>EXES GESTORA DE RECURSOS LTDA.</Gestor>
		<Escriturador>BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM</Escriturador>
	</PrestadoresServico>
	<PoliticaDistribuicaoResultados>
		<Periodicidade>Mensal</Periodicidade>
		<DataBase>5 dia útil</DataBase>
		<DataPagamento>18 dia útil</DataPagamento>
	</PoliticaDistribuicaoResultados>
	<ObjetivoPoliticaInvestimento>
		<ClassificacaoANBIMA>FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa</ClassificacaoANBIMA>
		<PoliticaInvestimento>Os recursos do Fundo serão aplicados, sob a gestão da Gestora, contratada pela
Administradora nos termos do artigo 29, VI, da Instrução CVM 472, segundo uma política
de investimentos definida de forma a proporcionar ao cotista uma remuneração para o
investimento realizado. A administração do Fundo se processará em atendimento aos
seus objetivos, nos termos do artigo 2° retro, observando como política de investimentos
realizar investimentos imobiliários de longo prazo, objetivando, fundamentalmente:
I. Auferir rendimentos advindos dos ativos que constam no artigo 4º deste
Regulamento; e
II. Auferir ganho de capital nas eventuais negociações dos Ativos Alvo que vier a
adquirir e posteriormente alienar.</PoliticaInvestimento>
		<Objetivo>tem por objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização e a
rentabilidade de suas cotas, conforme Política de Investimento definida abaixo, por meio
da aquisição (i) dos Ativos Alvo (conforme abaixo definido); (ii) dos Ativos de Liquidez,
caso os recursos do Fundo não estejam alocados nos Ativos Alvo ou (iii) eventual
comercialização dos Ativos Alvo, observados os termos e condições da legislação e
regulamentação vigentes.
§1º – As aquisições dos Ativos Alvo pelo Fundo deverão obedecer às formalidades e as
demais condições estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
§2º – Se, por ocasião da aquisição de Ativos Alvo forem necessários recursos financeiros
adicionais aos então disponíveis para a compra, o Fundo deverá emitir novas cotas,
considerando, no mínimo, o montante necessário para arcar com a totalidade do
pagamento.
§3º – Os Ativos Alvo que vierem a integrar o patrimônio do Fundo poderão ser
negociados, adquiridos ou alienados pelo Fundo, a critério da Gestora, sem a
necessidade de aprovação prévia por parte da Assembleia Geral de Cotistas, observada
a política de investimentos prevista neste Regulamento.</Objetivo>
	</ObjetivoPoliticaInvestimento>
	<InformacoesAdicionais/>
</FormularioPerfil>