Nome do Fundo: | ALIANZA TRUST RENDA IMOBILIARIA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO | CNPJ do Fundo: | 28.737.771/0001-85 |
Data de Funcionamento: | 27/12/2017 | Público Alvo: | Investidores em Geral |
Código ISIN: | BRALZRCTF006 | Quantidade de cotas emitidas: | 5.038.180,00 |
Fundo Exclusivo? | Não | Cotistas possuem vínculo familiar ou societário familiar? | Não |
Classificação autorregulação: | Mandato: RendaSegmento de Atuação: HíbridoTipo de Gestão: Ativa | Prazo de Duração: | Indeterminado |
Data do Prazo de Duração: | Encerramento do exercício social: | Junho | |
Mercado de negociação das cotas: | Bolsa | Entidade administradora de mercado organizado: | BM&FBOVESPA |
Nome do Administrador: | BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S/A DTVM | CNPJ do Administrador: | 59.281.253/0001-23 |
Endereço: | Praia de Botafogo, 501, 6º Andar- Botafogo- Rio de Janeiro- RJ- 22250-040 | Telefones: | (11) 3383-3102 |
Site: | www.btgpactual.com | E-mail: | ri.fundoslistados@btgpactual.com |
Competência: | 06/2021 |
1. |
Prestadores de serviços |
CNPJ |
Endereço |
Telefone |
1.1 | Gestor: ALIANZA GESTÃO DE RECURSOS LTDA | 21.950.366/0001-00 | Rua Joaquim Floriano. 960. 12 Andar. CJ121, Itaim BIBI. CEP 04534-003 | (11) 3073-1516 |
1.2 | Custodiante: BANCO BTG PACTUAL S A | 30.306.294/0001-45 | Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte -Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro | (21) 3262-9757 |
1.3 | Auditor Independente: ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61..36.6.9/36/0-00 | Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, Torre Norte - 8º Andar - Vila Nova Conceição - São Paulo | (11) 2573-3000 |
1.4 | Formador de Mercado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.5 | Distribuidor de cotas: BANCO BTG PACTUAL S A | 30.306.294/0001-45 | Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte - Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro | (21) 3262-9757 |
1.6 | Consultor Especializado: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.7 | Empresa Especializada para administrar as locações: n/a | n/.a./- | n/a | n/a |
1.8 | Outros prestadores de serviços¹: | |||
---|---|---|---|---|
Não possui informação apresentada. |
2. |
Investimentos FII |
2.1 | Descrição dos negócios realizados no período | |||
Relação dos Ativos adquiridos no período | Objetivos | Montantes Investidos | Origem dos recursos | |
Imóvel - Imóvel Clariant | Renda | 150.000.000,00 | Capital | |
Imóvel - DASA Ascendino Reis | Renda | 25.417.940,87 | Capital | |
Imóvel - DASA Sumaré | Renda | 68.107.887,85 | Capital | |
Imóvel - Imóvel DECATLHON | Renda | 69.000.000,00 | Capital | |
Imóvel - Imóvel GLOBO | Renda | 37.500.000,00 | Capital | |
Imóvel - Imóvel Bauducco | Renda | 59.000.000,00 | Capital | |
SPE - EOS Empreendimento Imobiliário Ltda | Renda | 98.700.000,00 | Capital | |
Posição DE COTAS ESCRITURAL - ALIANZA DIGITAL | Renda | 52.000.000,00 | Capital |
3. |
Programa de investimentos para os exercícios seguintes, incluindo, se necessário, as informações descritas no item 1.1 com relação aos investimentos ainda não realizados: |
Permanecemos atentos a oportunidades para ampliar a carteira de imóveis do Fundo dentro dos parâmetros da Política de Investimento prevista no Prospecto e no Regulamento. Acreditamos que isto poderá propiciar benefícios adicionais ao cotista, como maior ganho de escala e diluição de custos de operação, maior diversificação de risco entre imóveis, regiões e inquilinos, otimização do rendimento por cota distribuído aos cotistas e incremento da liquidez das cotas no mercado secundário da B3. |
4. |
Análise do administrador sobre: |
4.1 | Resultado do fundo no exercício findo |
A média do rendimento distribuído por cota no período de julho/2020 a junho/2021 (fechamento do exercício fiscal do Fundo) foi R$ 0,53, correspondente ao rendimento anualizado de 7,6% considerando a cota da primeira Emissão de R$ 100,00. Desta forma, o resultado do Alianza Trust Renda Imobiliária FII (ALZR11) seguiu o previsto no Estudo de Viabilidade do Prospecto da Oferta Pública de Distribuição Primária das Cotas da Primeira Emissão para a aquisição de 2 imóveis. |
4.2 | Conjuntura econômica do segmento do mercado imobiliário de atuação relativo ao período findo |
Empresas de diferentes setores têm buscado ativamente operações envolvendo contratos atípicos (Built-to-Suit e Sale & Leaseback), bem como investidores que detêm este tipo de operação têm se mostrado dispostos à negociação. No longo prazo, este aquecimento do mercado imobiliário é bastante relevante para a performance do Fundo. Contudo, dada a política de investimentos restrita a imóveis com contratos de locação atípicos, no curto e médio prazos entendemos que também são bastante relevantes a qualidade de crédito dos locatários e a qualidade das garantias adicionais dos contratos de locação. Neste quesito, estamos bastante confortáveis com a qualidade de crédito de alguns locatários, por (1) sua atuação multinacional, (2) por terem capital aberto em bolsas de valores e (3) por suas posições de destaque em seus mercados de atuação. Adicionalmente, as fianças bancárias que garantem os contratos de locação do Fundo se mantêm sólidas e porporcionam proteção adicional ao Cotista. A tese de investimento do Fundo detalhada está disponível no site (www.alianza.com.br/alzr11), na seção Por Que Investir. |
4.3 | Perspectiva para o período seguinte com base na composição da carteira |
Durante o mês de junho, avançamos com o processo de captação de até R$ 226,8 milhões (equivalentes a 2 milhões novas cotas), através da 4ª Emissão de cotas do Fundo. Após os períodos de Direito de Preferência e Sobras, foram subscritas e integralizadas 611.180 cotas (o equivalente a R$ 69,3 milhões considerando o Preço de Emissão de R$ 113,42) pelos atuais cotistas, remanescendo o total de 1.388.820 cotas, que estão sendo ofertadas agora a investidores profissionais (“Oferta Restrita”).Os recursos obtidos com a Oferta serão aplicados majoritariamente na aquisição de novos ativos imobiliários e pagamento de obrigações, em consonância com a política de investimentos do Fundo, cujo pipeline é composto de: (i) 2 (dois) ativos imobiliários – ambos já anunciados nos Fatos Relevantes de 27/04/2021 e 18/05/2021, respectivamente, sendo o primeiro um Sale&Leaseback da Pandurata/Bauducco (este já concluído em 25/06/2021) e o segundo, um Built-To-Suit da FEMSA; (ii) pagamento de parcela do preço de aquisição do Imóvel Decathlon, a vencer em 10/12/2021, conforme Fato Relevante publicado em 30/12/2020; (iii) potencial integralização de capital adicional no Alianza Digital Realty FII; e (iv) outros ativos e reserva de caixa. Relembramos que o processo de diligência para aquisição do imóvel FEMSA se encontra em fase avançada, mas destacamos que a existência dessas potenciais aquisições não representa uma garantia de que o Fundo efetivamente alocará recursos nos ativos, uma vez que a concretização das respectivas aquisições depende de uma série de fatores e condições precedentes, tais como, por exemplo, (i) conclusão satisfatória das negociações definitivas dos respectivos termos e condições com os respectivos vendedores dos Ativos Alvo e celebração dos documentos definitivos; (ii) conclusão satisfatória da auditoria dos Ativos Alvo; e (iii) realização da Oferta Restrita; sendo possível, inclusive, a aquisição de ativos que não estejam listados na relação acima e no Fato Relevante. |
5. |
Riscos incorridos pelos cotistas inerentes aos investimentos do FII: |
Ver anexo no final do documento. Anexos |
6. | Valor Contábil dos ativos imobiliários do FII | Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) | Percentual de Valorização/Desvalorização apurado no período | |
---|---|---|---|---|
Relação de ativos imobiliários | Valor (R$) | |||
Imóvel - Air Liquide | 46.043.000,00 | SIM | 4,34% | |
Imóvel - Castilho | 61.366.000,00 | SIM | 7,79% | |
Imóvel - BRL Bauru | 15.770.000,00 | SIM | 2,36% | |
Imóvel - BRL Guarulhos | 13.895.000,00 | SIM | 1,21% | |
Imóvel - Araporé | 18.065.000,00 | SIM | 2,94% | |
Imóvel - Galpão APTIV | 38.790.000,00 | SIM | 5,46% | |
Imóvel - Imóvel Editora Moderna Belenzinho | 52.037.000,00 | SIM | 3,95% | |
Imóvel - Imóvel Clariant | 151.553.000,00 | SIM | -0,00% | |
Imóvel - DASA Ascendino Reis | 25.181.000,00 | SIM | -4,05% | |
Imóvel - DASA Sumaré | 67.473.000,00 | SIM | -4,05% | |
Imóvel - Imóvel DECATLHON | 80.324.000,00 | SIM | 15,85% | |
Imóvel - Imóvel GLOBO | 41.642.000,00 | SIM | 5,56% | |
Imóvel - Imóvel Bauducco | 60.415.000,00 | SIM | -0,05% | |
SPE - EOS Empreendimento Imobiliário Ltda | 98.700.000,00 | SIM | 0,00% | |
Posição DE COTAS ESCRITURAL - ALIANZA DIGITAL | 51.931.237,00 | SIM | -0,13% |
6.1 | Critérios utilizados na referida avaliação |
Método utilizado para imóveis: Capitalização da renda através do fluxo de caixa descontado; Empresa: Newmark Knight Frank // Método utilizado para SPE: Custo de Aquisição // Método utilizado para Cotas: Escritural |
7. | Relação de processos judiciais, não sigilosos e relevantes | ||||||
Nº do Processo | Juízo | Instância | Data da Instauração | Valor da causa (R$) | Partes no processo | Chance de perda (provável, possível ou remota) | |
1000858-61.2020.8.26.0180 | 1ª Vara Cível - Foro de Espírito Santo do Pinhal | 1ª Instância | 09/06/2020 | 10.000,00 | Alianza Trust Renda Imobiliária - FII XGryps Empreendimentos Imobiliários S.A, Provence Investimentos S.A. e Outros | possível | |
Principais fatos | |||||||
Em 09.06.2020, a ação foi distribuída. Em 10.06.2020, proferida decisão que deferiu a antecipação de prova, indicou perito e determinou a intimação dos Requeridos por e-mail. Em 11.06.2020, petição do perito aceitando o encargo.Em 18.06.2020, a BRENV apresentou defesa. Em 25.06.2020, juntada defesa dos Requeridos Gabriel, Lucas, Luiz Felipe e Pássaro Amarelo. Em 25.06.2020, apresentada manifestação da Alianza sobre a defesa da BRENV. Em 01.07.2020, proferida decisão rejeitando todas as alegações da BRENV e determinando a intimação da Pinheiro do Prado para participar da perícia. Além disso, intimou a Alianza a se manifestar sobre as defesas dos demais Requeridos. Em 03.07.2020, o perito agendou vistoria para o dia 31.07 as 9h30.Em 09.07.2020, a Brenv requereu que a Alianza indique se estão sendo realizada obras no galpão desde a distribuição da ação. Em 14.07.2020, a Alianza apresentou sua manifestação sobre as Contestações dos Vendedores. Em 21.07.2020, juntada do AR positivo da Pinheiro do Prado e na mesma data foi contestação. Em 31.7.2020 foi realizada a visita técnica no imóvel.Em 06.08.2020, a Alianza refutou as manifestações da Pinheiro do Prado e requereu o desentranhamento da contestação. Em 12.08.2020, a Pinheiro do Prado reiterou o pedido de inclusão da seguradora Sompo no polo passivo. Em 20.08.2020, a Juíza reafirmou o interesse de agir da Alianza e determinou a inclusão da seguradora Sompo no polo passivo. Em 24.09.2020, a Alianza requereu nova visita do Sr. Perito ao Empreendimento para constatar a inexistência de vigas de baldrame. Em 28.09.2020, a Juíza deferiu o pedido da Alianza e na mesma data a Brenv reiterou o seu questionamento acerca do sistema de águas pluviais. Em 30.09.2020, o Sr. Perito agendou visita para o dia 22.10.2020. Em 13.10.2020, a Alianza esclareceu os pequenos reparos efetuados no sistema de escoamento de águas. Em 21.10.2020, a Sompo se habilitou no processo. Em 22.10.2020, a Brenv requereu o reconhecimento a litigância de má-fé pelo fato de a Alianza ter realizar reparos no Empreendimento após o ajuizamento da ação e na mesma data a Pássaro Amarelo e Outros acompanharam a manifestação da Brenv nos mesmos pontos. Em 19.11.2020, a Alianza se manifestou sobre os reparos feitos no Empreendimento. Em 20.11.2020, o Juízo intimou os Requeridos a se manifestarem sobre a petição da Alianza e o Perito para dizer se há necessidade das intervenções realizadas pela Alianza na obra Em 01.12.2020, Perito indicou que havia necessidade de realização de reparos na obra e que não houve desconstituição das provas. Em 09.12.2020, a Brenv se manifestou a respeito da petição da Alianza e indicou novos quesitos ao Perito. Em 09.12.2020, a Pássaro Amarelo Participações Ltda e outros se manifestaram a respeito da petição da Alianza e na mesma data a Sompo indicou que aguardará a juntada do Laudo. Em 10.12.2020, o Juizo indeferiu o requerimento acerca da paralisação das obras de reparo. | |||||||
Análise do impacto em caso de perda do processo | |||||||
Em princípio, sem contingência passiva, na medida em que Fundo/Condomínio do Shopping/Seus antecessores não estão no pólo passivo da demanda. Custas e Honorários Advocatícios podem ser considerados devidos em caso de julgamento a favor do réu/executado. |
8. | Relação de processos judiciais, repetitivos ou conexos, baseados em causas jurídicas semelhantes, não sigilosos e relevantes | |||
Não possui informação apresentada. |
9. | Análise dos impactos em caso de perda e valores envolvidos relacionados aos processos judiciais sigilosos relevantes: |
Não possui informação apresentada. |
10. |
Assembleia Geral |
10.1 | Endereços (físico ou eletrônico) nos quais os documentos relativos à assembleia geral estarão à disposição dos cotistas para análise: |
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 14º andar - Itaim Bibi - São Paulo/SP Os documentos relativos à Assembleia Geral estarão disponíveis na sede do Administrador bem como no site da B3 e do Banco BTG Pactual conforme endereços abaixo: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.btgpactual.com/home/asset-management/fundos-btg-pactual |
10.2 | Indicação dos meios de comunicação disponibilizados aos cotistas para (i) a inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais e o envio de documentos pertinentes às deliberações propostas; (ii) solicitação de lista de endereços físicos e eletrônicos dos demais cotistas para envio de pedido público de procuração. |
A Administradora disponibiliza aos cotistas o endereço de e-mail abaixo para solicitações referentes as assembleias bem como dúvidas em geral: ri.fundoslistados@btgpactual.com |
10.3 | Descrição das regras e procedimentos aplicáveis à participação dos cotistas em assembleias gerais, incluindo (i) formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em assembleia; (ii) procedimentos para a realização de consultas formais, se admitidas em regulamento; (iii) regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto. |
i – Quanto às formalidades exigidas para a comprovação da qualidade de cotista e representação de cotistas em Assembleia: Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votas os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. Ainda importante que todos os documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados. Quais sejam: (a) Para Cotistas Pessoas Físicas: cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) Para Cotistas Pessoas Jurídicas: Cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação ao(s) signatário(s) da declaração referida no item “a” acima (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (c) Para Cotistas Fundos de Investimento: Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida). (d) Caso o cotista seja representado, o procurador deverá encaminhar, também, a respectiva procuração com firma reconhecida, lavrada há menos de 1 (um) ano, outorgando poderes específicos para a prática do ato. ii - Quando previsto em regulamento, é possível a realização de consultas formais. Tais Consultas são realizadas por meio do envio de uma Carta Consulta para a base de cotistas, através dos endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3” ou “Bolsa”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. na qual consta a exposição do Administrador sobre os itens a serem deliberados, data limite para manifestação do voto, prazo para apuração dos votos e orientação sobre o envio da manifestação bem como documentos que devem ser anexados. Além disso, segue anexa à Consulta Formal uma carta resposta modelo com os itens em deliberação, campo para voto e itens para preenchimento de dados do cotistas e assinatura. iii – Quanto as regras e procedimentos para a participação à distância e envio de comunicação escrita ou eletrônica de voto, solicitamos cotistas mandem na forma da carta resposta anexa a carta consulta até o prazo limite de manifestação de voto, por meio de envelope digital enviado, ou, em caso de recebimento de correspondência via e-mail ou em via física, por meio do e-mail ri.fundoslistados@btgpacual.com, nos termos do Art. 40 do Regulamento. Para manifestação por meio eletrônico é dado ao Cotista a possibilidade de manifestar sua intenção de voto pela plataforma de assinatura eletrônica reconhecida pelos padrões de abono do Banco BTG Pactual (“Cuore” ou “plataforma de assinatura eletrônica”). |
10.3 | Práticas para a realização de assembleia por meio eletrônico. |
A Assembleia em meio eletrônico (“Assembleia Virtual”) é realizada à distância com o objetivo de auxiliar os investidores do Fundo em um momento de necessidade de distanciamento social, a Administradora segue as disposições do Ofício n° 36/2020 emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), e informa através do Edital de Convocação (“Convocação”) e a Proposta da Administradora da referida Assembleia que são disponibilizadas no Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Sistema Integrado CVM e B3 (“Fundos Net”). Diante disso, os documentos de Assembleia não são enviados no formato físico para o endereço dos investidores, salvos os casos em que a Gestão do Fundo optar por enviar a via física. Adicionalmente, com o intuito de conferir maior publicidade e transparência à realização da Assembleia, a Administradora envia a Convocação também para os endereços de e-mail dos Cotistas disponibilizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) ou anteriormente informados ao serviço de escrituração de cotas do Fundo, para os Cotistas que não tenham suas cotas depositadas em bolsa. Nos termos do Art. 22 da instrução CVM 472, somente poderão votar os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas ou na conta de depósito das cotas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente construídos há menos de 1 (um) ano. No que diz respeito ao acesso as Assembleia Virtual, os cotistas se cadastram através do link presente no edital de convocação para acesso a Assembleia Virtual o ocorre por meio da plataforma Webex, para o cadastro é exigido, documentos de identificação/representação sejam devidamente apresentados para validação do acesso ao cotista. Concluído o pré-cadastro os dados dos cotistas serão validados: (a) os documentos informados pelos cotista; (b) se o cotista está presente na base de cotistas da data base da convocação. Se os dados apresentados estiverem de acordo com os critérios supracitados, é enviado ao endereço de e-mail informado o link final para acesso à Plataforma da Assembleia. Durante a realização da Assembleia é eleito um Presidente e um Secretário, para que posteriormente e apresentado aos cotistas a proposta a ser deliberada. Por fim, é dado aos cotistas a oportunidade sanar possíveis dúvidas sobre os conteúdos que permeiam a Assembleia, através de um Chat All Participants (“Chat“ ou “Plataforma de Bate-Papo”). Após o encontro inicial a Assembleia e suspensa e reinstalada alguns dias após seu início com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472, combinado com o Art. 70 da Instrução CVM 555. Os Cotistas que conectarem à Plataforma nos termos acima serão considerados presentes e assinantes da ata e do livro de presença, ainda que se abstenham de votar. Após aprovado pelo Presidente e o Secretário, é publicado o Termo de Apuração e do Sumário de Decisões Site da Administradora na rede mundial de computadores e no Fundos Net. |
11. |
Remuneração do Administrador |
11.1 | Política de remuneração definida em regulamento: | ||
A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração composta de: (a) valor equivalente a 0,20% a.a. (vinte centésimos por cento ao ano), calculado sobre o valor patrimonial líquido total do FUNDO e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGP-M/FGV, ou índice que vier a substituí-lo, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo; (b) valor equivalente a 0,70% a.a. (setenta centésimos por cento ao ano), calculado sobre o valor patrimonial líquido total do FUNDO, correspondente aos serviços de gestão dos Ativos do FUNDO, incluído na remuneração da ADMINISTRADORA, mas a ser pago ao Gestor, nos termos do §4º deste artigo; e (c) valor variável aproximado de até 0,10% a.a. (dez centésimos por cento ao ano), calculado sobre o valor patrimonial líquido total do FUNDO, correspondente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, incluído na remuneração da ADMINISTRADORA e a ser pago a terceiros, nos termos do §4º deste artigo. A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados | |||
Valor pago no ano de referência (R$): | % sobre o patrimônio contábil: | % sobre o patrimônio a valor de mercado: | |
3.816.582,63 | 0,70% | 0,65% |
12. |
Governança |
12.1 | Representante(s) de cotistas | |||
Não possui informação apresentada. |
12.2 | Diretor Responsável pelo FII | |||
Nome: | Allan Hadid | Idade: | 45 anos | |
Profissão: | Economista | CPF: | 071.913.047-66 | |
E-mail: | ol-reguladores@btgpactual.com | Formação acadêmica: | Graduado em ciências econômicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro em dezembro de 1997. | |
Quantidade de cotas detidas do FII: | 0,00 | Quantidade de cotas do FII compradas no período: | 0,00 | |
Quantidade de cotas do FII vendidas no período: | 0,00 | Data de início na função: | 29/09/2016 | |
Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos | ||||
Nome da Empresa | Período | Cargo e funções inerentes ao cargo | Atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram | |
Banco BTG Pactual S.A | De julho de 2014 até hoje | Ingressou como partner no Banco BTG Pactual S.A. na posição de COO (Chief Operations Officer) da área de Merchant Banking e, atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management | Atualmente, ocupa o cargo de COO (Chief Operations Officer) da área de Global Asset Management. | |
BRZ Investimentos | De junho de 2011 até junho de 2014 | CEO (Chief Executive Officer) | Atuou na área de gestão de recursos | |
Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos | ||||
Evento | Descrição | |||
Qualquer condenação criminal | Não há | |||
Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas | Não há |
13. | Distribuição de cotistas, segundo o percentual de cotas adquirido. | |||||
Faixas de Pulverização | Nº de cotistas | Nº de cotas detidas | % de cotas detido em relação ao total emitido | % detido por PF | % detido por PJ | |
Até 5% das cotas | 93.070,00 | 5.038.180,00 | 100,00% | 94,14% | 5,86% | |
Acima de 5% até 10% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 10% até 15% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 15% até 20% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 20% até 30% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 30% até 40% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 40% até 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% | |
Acima de 50% | 0,00 | 0,00 | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
14. |
Transações a que se refere o art. 34 e inciso IX do art.35, da Instrução CVM nº 472, de 2008 |
Não possui informação apresentada. |
15. |
Política de divulgação de informações |
15.1 | Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante adotada pelo administrador, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores, indicando os procedimentos relativos à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes não divulgadas, locais onde estarão disponíveis tais informações, entre outros aspectos. |
De acordo com o previsto na Instrução Normativa CVM 472 nossa política de divulgação define prioritariamente como fato relevante eventos significativos de vacância que possam representar 5% ou mais da Receita do Fundo na data da divulgação. Para outras situações, todas são devidamente analisadas para que se confirme se devem ou não ser classificadas como um fato relevante e consequentemente serem divulgadas de acordo com a política da Administradora. A divulgação é feita antes da abertura ou depois do fechamento do mercado através dos seguintes canais: http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/produtos/listados-a-vista-e-derivativos/renda-variavel/fundos-de-investimentos/fii/fiis-listados/ https://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos/fundos.html https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.2 | Descrever a política de negociação de cotas do fundo, se houver, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.3 | Descrever a política de exercício do direito de voto em participações societárias do fundo, ou disponibilizar o link correspondente da página do administrador na rede mundial de computadores. |
https://www.btgpactual.com/asset-management/administracao-fiduciaria |
15.4 | Relacionar os funcionários responsáveis pela implantação, manutenção, avaliação e fiscalização da política de divulgação de informações, se for o caso. |
Bruno Duque Horta Nogueira |
16. | Regras e prazos para chamada de capital do fundo: |
Será de acordo com estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária respeitando as regras do regulamento. |
Anexos |
5.Riscos |
1. | A relação de prestadores de serviços de que trata o item 1.8 deve ser indicada quando o referido prestador de serviços representar mais de 5% das despesas do FII |